sexta-feira,29 março 2024
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Iniciativa Popular X Ação Popular

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Presença constante na cabeça de estudantes e iniciantes do mundo jurídico, a iniciativa popular e a ação popular, embora próximas em seus nomes, na prática as denominadas irmãs constitucionais possuem suas diferenças e são muitas, fazendo com que não haja relação alguma entra elas.

Salienta-se que a Constituição Federal de 1988 contempla os dois institutos com nomes bem parecidos, marcados por uma atuação cidadã, mas que possuem distintos significados: a iniciativa popular e a ação popular serão abordadas em seguir.

Sem título
A Iniciativa Popular e como o próprio nome nos trás, é o direito constitucional que torna possível a um grupo de cidadãos e cidadãs apresentar projetos de lei, para serem votados e eventualmente aprovados pelo Deputados e Senadores. Seria a iniciativa popular uma forma de fazer com que os cidadãos brasileiros possam estar fazendo parte do processo legislativo no país, mas sem sempre isto funciona na prática.

Os cidadãos podem se reunir
e apresentar um projeto de lei. Podem elaborar lei em lugar dos legisladores. Para tanto é necessária a assinatura de 1% dos eleitores de todo o país, distribuídos em pelo menos cinco Estados Brasileiros, outro detalhe importante é que dentre estes cidadãos, todos devem estar em dia com seus direitos políticos, ou seja, estar exercendo o direito de votar e ser votado (possuir e utilizar o titulo de eleitor).

Entre os cidadãos brasileiros, devemos expor inclusive aquele com idade entre 16 e 18 anos, sendo estes partes legítimas para ingressar com uma ação popular. O cidadão menor de 18 anos pode ingressar em juízo sem precisar de assistência, pois trata-se de um direito político adquirido desde quando o cidadão passa a ter seus direitos políticos, ou seja, a partir dos dezesseis anos de idade.

Sendo assim, podemos imaginar que ocorre aqui uma espécie de “grande abaixo-assinado”: ao menos 1% do eleitorado nacional deve subscrever o pedido, estando distribuído, pelo menos, por 5 Estados, com não menos do três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, como prevê a Constituição, no seu artigo 61, § 2º:

2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

O exemplo mais famoso que temos no Brasil de lei de iniciativa popular é a chamada Lei da Ficha Limpa, fruto de todo um movimento de combate à corrupção eleitoral.

Por outro lado, a Ação Popular é o meio processual a que se tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, dados estes expostos no artigo 5º do texto constitucional, sendo este o um dos mais importantes artigos da carta magna brasileira.

Uma vez proposta uma ação popular terá início um processo judicial, cuja tramitação encontra-se regrada pela Lei nº 4.717 de mil novecentos e sessenta e cinco. Ao final do andamento do processo, espera-se que ocorra um julgamento pelo Magistrado competente, o que pode levar à condenação dos responsáveis pelo ato lesivo, inclusive indenizando e reparando os atos expostos a população.

A ação popular, por sua vez, é uma ação judicial, prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição. Trata-se, agora, de um processo judicial, que pode ser usado pelo cidadão brasileiro que queira proteger o meio ambiente, o patrimônio público, o patrimônio histórico cultural ou a probidade administrativa.

Vejamos o que diz a Constituição a respeito:

LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Desta forma, ambas são demonstrações de cidadania e utilização dos direitos sociais e políticos, tidos como direitos fundamentais garantidos a todos os cidadãos de nosso país, sendo a iniciativa popular uma reunião de assinaturas para apresentação de um projeto de lei perante a Câmara dos Deputados, que é a voz do povo no Congresso Nacional, enquanto a ação popular representa, por sua vez, um processo judicial, promovido pelo cidadão, que deseja resguardar o meio ambiente, o patrimônio público, o patrimônio histórico e cultural ou a probidade administrativa e protegê-lo como todo cidadão deve se utilizar para abrigar o patrimônio publico de seu interesse.

Referencias:

https://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_popular

https://www.jurisway.com.br

 

Advogado. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Santa Catarina. Especialista nas áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro. Pós Graduando em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro.

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