quinta-feira,28 março 2024
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Indenização por Danos Morais: como é definido o valor Com base nas Decisões do STJ e Constituição Federal

Quando falamos em Danos Morais, logo imaginamos que é o Magistrado que Dara tal valor de acordo com o dano sofrido pelo Requerente, no entanto, está duvida foi extinta em alguns casos, pois o STJ (superior Tribunal de Justiça), já definiu uma tabela para indenizar as pessoas que sofrem danos em determinados casos.

120Por muito tempo uma dúvida pairou sobre o Judiciário brasileiro e retardou o acesso de vítimas à reparação por danos morais: é possível quantificar financeiramente uma dor emocional ou um aborrecimento? A Constituição de 1988 bateu o martelo e garantiu o direito à indenização por dano moral.

Desde então, magistrados de todo o país somam, dividem e multiplicam para chegar a um padrão no arbitramento das indenizações. O Superior Tribunal de Justiça tem a palavra final para esses casos, embora, a palavra final do STJ seja em apenas alguns casos específicos, isto já é um começo e quem sabe em breve tenhamos valores indenizatórios em todos os casos previstos em lei.

Existia e ainda existe em vários casos, dificuldade em estabelecer com exatidão a equivalência entre o dano e o ressarcimento da vitima, existem casos em que a vitima recebeu muito dinheiro e outros em que a vitima com um caso muito semelhante tenha recebi um valor bastante ínfimo, dito isto, o STJ decidiu acabar de vez com esta controvérsia em alguns casos, vejamos quais foram:

Indenização por recusa em cobrir tratamento médico, as vitimas que tiverem este direito negado te direito a uma indenização no valor de R$ 20 mil reais segundo o STJ;

Indenização por recusa em fornecer medicamento ao paciente, este caso incluem-se os medicamento fornecidos pelo Poder Publico, a pessoa lesada tem direito a uma indenização no valor de R$ 4,65 mil reais, podendo chegar há 100 mil reais segundo o STJ;

Indenização por cancelamento injustificado de voo, esse tipo de indenização é bastante desconhecido pela sociedade, mas já se faz presente em várias decisões do STJ, caso uma empresa cancele seu voo sem dar explicações, você tem direito a uma indenização no valor de R$ 8 mil reais, isso mesmo, busque os seus direitos;

Indenização por compra de veiculo com defeito, neste caso o valor a titulo indenizatório poderá ser de até R$ 15 mil reais, neste caso, deve-se avaliar primeiramente qual o tamanho do dano sofrido pela Requerente que adquiriu o automóvel;

Indenização por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, esta é uma das ações de indenização mais conhecidas pelo cidadão, a inclusão indevida de pessoas por Empresas no SERASA/SPC gera uma indenização de R$ 10 mil reais, sendo que atualmente existem muitas decisões favoráveis ao cidadão lesado neste sentido;

Indenização por revista intima abusiva, neste caso não precisamos de maiores explicações, a indenização neste sentido chega a marca de R$ 23 mil reais;

Indenização por omissão da esposa ao marido sobre paternidade biológica da criança, isso mesmo, você não leu errado! A esposa que esconder a paternidade da criança do pai biológico terá que pagar a titulo indenizatório ao mesmo um valor nada baixo de R$ 200 mil reais, segundo o STJ;

Indenização por morte em cirurgia de amídalas, está encaixa nos erros médicos e neste caso a indenização será de R$ 200 mil reais, vale lembrar que os valores mais altos a titulo indenizatório no judiciário brasileiro até hoje envolvem erros médicos;

Indenização para família de paciente em estado vegetativo por erro médico, pois bem, como havíamos falado anteriormente, o erro médico encabeça a lista de maiores indenizações no Brasil e este é mais um caso, assim a indenização neste caso chaga a um alto valor de R$ 360 mil reais, mas devemos salientar, que nem mesmo valores acima do milhão irão curar a dor de uma família que tem esses erros cometidos por parte de profissionais da saúde;

Indenização por estupro em prédio publico, neste caso a indenização pode chegar a um valor de R$ 52 mil reais;

Indenização por Pulicação de noticia inverídica, neste caso a indenização pode chegar a um valor de R$ 22 mil reais, desta forma, se as revistas de fofocas e sites soubessem um pouco mais das leis brasileiras, pensariam mais antes de publicar noticias falsas para vender seus produtos;

Indenização para a pessoa que é presa erroneamente, embora não pareça, esse é um caso bastante comum, principalmente em países como Os Estados Unidos, onde acompanhamos várias vezes noticias de pessoas presas a muito anos erroneamente sendo indenizadas pelo Governo, no entanto a vida e o tempo perdido das pessoas não há dinheiro que pague, a indenização nestes casos chega a R$ 100 mi reais;

Tantos fatores para análise resultam em disparidades entre os tribunais na fixação do dano moral. É o que se chama de “jurisprudência lotérica”. Como instância máxima de questionamentos envolvendo legalidade, o STJ definiu estas quantias para determinados tipos de indenização.

Vale informar no entanto, que patamar da indenização pode variar de acordo com o dano sofrido.

Já os incidentes que causem paraplegia na vítima motivam indenizações de até 600 salários mínimos, segundo o tribunal. A subjetividade no momento da fixação do dano moral resulta em disparidades gritantes entre os diversos Tribunais do país.

Por fim, os cidadãos brasileiros agora tem com que se embasar para pedir indenização em determinados casos, seguindo a tabela estabelecida pelo STJ, esperamos que em um curto prazo possamos ter vários outros valores de indenizações especificas em diversos outros casos.

REFERÊNCIAS:

http://www.conjur.com.br/2009-set-15/stj-estipula-parametros-indenizacoes-danos-morais

Advogado. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Santa Catarina. Especialista nas áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro. Pós Graduando em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro.

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