quinta-feira,28 março 2024
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Homofobia é crime?

Homofobia é crime?

No mês passado ocorreu um caso em uma lanchonete no Rio de Janeiro/RJ que chamou atenção dos veículos de comunicação, onde um cliente se recusou a ser atendido por um funcionário transexual. Ele chamou a polícia e, para surpresa do cliente preconceituoso, o policial militar também era gay. O cliente, cheio de indignação, soltou a frase, que acabou ‘viralizando’ na internet: “Só tem bicha nessa cidade?”
O caso ganhou certa repercussão e as mídias começaram a noticiar o caso como “HOMOFOBIA”. Então, vamos entender esse caso?

O que é homofobia?

Homofobia é a conduta e não o tipo penal. De forma mais simples:

HOMOFOBIA
A palavra “fobia” vem do grego e quer dizer medo, temor ou aversão exagerada a determinadas situações. Ex.: xenofobia.

É abreviação de homossexual.

Sendo assim:

HOMOFOBIA = Aversão a homossexuais.

Entendido isso, vamos a pergunta:

Homofobia é crime?

Importante ressaltar que inexiste tipo penal com esta nomenclatura, embora existam inúmeras campanhas a respeito, a conduta ainda não foi tipificada e o termo simplesmente se espalhou e é comum haver relação da conduta como sendo crime.

O que ocorre é que tramitam dois projetos de lei: um que visa a alteração da parte especial do código penal (PLS 236/2012) e outro que visa a criminalizar a discriminação em virtude da orientação sexual (PLC 122/2006) a intenção é a de que eles sejam apensados para que tramitem juntos e é a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) é quem decidirá sobre isso.

Obs.: Note que neste parágrafo foi utilizado o termo “orientação sexual” em lugar de “opção sexual”, isso porque opção indica que o indivíduo teria escolhido, optado a sua forma de desejo, coisa que muitos consideram como sem sentido. Assim como o heterossexual não escolheu essa forma de desejo, o homossexual (tanto feminino como masculino) também não, pois, segundo pesquisas recentes esta orientação poderá estar determinada por fatores biogenéticos, sejam questões hormonais in utero ou genes que possam determinar esta predisposição.[1]

O que ocorre com os casos identificados como homofobia?

Na prática, em razão de não haver tipificação de homofobia no código penal brasileiro, os casos assim identificados são qualificados como injúria, lesão corporal ou até mesmo homicídio, a depender do caso concreto, nesse sentido vale a pena trazer a órbita a discussão que se formou sobre o tema, pois nesse sentido existem duas correntes: aquela que defende a criminalização da homofobia e a que é contra este projeto de lei complementar (plc 122/2006):

• A corrente que defende este projeto de lei traz a baila da discussão os números alarmantes de homossexuais que são mortos, agredidos, ofendidos etc. em razão de sua orientação sexual;

• A outra corrente, por outro, lado argumenta que o projeto de lei que visa a reforma da parte especial do código penal, bem como o código penal em vigor trata da injúria, da lesão corporal, do homicídio e outros aspectos que abrangem o referido projeto de lei, porém sem discriminar a atividade sexual da vítima.

Logo, sem o tipo penal que criminaliza a conduta homofóbica, na prática ocorre da seguinte maneira: os casos são qualificados como injúria, homicídio, lesão corporal, a depender, é claro, do caso concreto.

Espero que tenham gostado e até a próxima!

 


Notas:
[1] trecho retirado do blog “Sem Homofobia”. Disponível em http://semhomofobia.wordpress.com/2010/12/20/opcao-ou-orientacao-sexual


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