terça-feira,16 abril 2024
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Greve dos rodoviários no Rio de Janeiro

Caros internautas,

Que saudades de vocês! Semana passada eu não pude me fazer presente na vida dos senhores, pois papai não estava muito bem de saúde. Ele ainda continua internado, mas, se Deus quiser, estará em casa em breve. #melhorasPapai

Mas hoje voltamos! Quer dizer, hoje, aqui no Rio de Janeiro, ninguém vai e nem volta. Os rodoviários estão em greve por aqui. Rio de Janeiro sem ônibus = caos. Diversos trabalhadores não conseguem chegar aos seus postos de trabalho ou chegam muito atrasados. No hospital que o papai está internado, por exemplo, diversas enfermeiras e os médicos estão se desdobrando em 5 para cobrir as colegas de trabalho. Mães e pais não conseguem buscar seus filhos nos colégios. Algumas escolas inclusive suspenderam as aulas. Os metrôs e trens estão operando com a capacidade máxima (como se já não fosse suficiente o aperto dentro desses transportes), inclusive com horário de pico estendido. O mesmo ocorre com as barcas que fazem travessia Rio-Niterói, Ilha do Governador e Paquetá. Amigos, a cidade já está de pernas para o ar às vésperas da copa.

Com isso tudo, o direito e o processo do trabalho se tornam mais presentes e palpáveis que nunca. Já li diversas reportagens sobre o tema, mas gostei muito como o site da revista EXAME tratou o tema. Quem escreveu pode até nunca ter lido a lei 7783/89 ou ter aberto a CLT, mas transmitiu muito bem as etapas do movimento grevista.

Semana passada houve uma paralisação de 24 horas. Até aí, tudo bem. Segundo art. 10, V da lei 7783/89, o transporte coletivo é serviço essencial e sua paralisação deve ser avisada com 72 horas de antecedência, bem como deixar um efetivo para atender minimamente a população. A questão é que semana passada foi bem mais complicada, pois alguns ônibus foram depredados, forçados a parar, os passageiros foram retirados e obrigados descer e abandonar o veículo. Cheira à ilegalidade né? Vamos lembrar o que diz a lei 7783/89 sobre o tema:

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
(…)
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

De fato, o que testemunhamos semana passada foi EXATAMENTE O OPOSTO do que a lei manda. Particularmente, apesar de achar que os motoristas e cobradores merecem aumentos salariais, o fim da função dupla de cobrador e motorista, aumento da cesta básica e melhores condições de trabalho, isso tudo só para começar, a greve é, no mínimo ilegal. Me desculpe, pessoal. Sou a favor de todo e qualquer movimento para melhorar as condições toscas de trabalho do brasileiro, mas na força não conseguiremos nada.

Há quem diga que esses “surtos de violência” foram partidários. A teoria da conspiração já diz que era para “assustar”, pois estamos a menos de 30 dias da copa. A não ser que se prove que os atos de vandalismo (e não de protesto) da semana passada não se relacionam com os grevistas, a greve me parece ilegal.

De toda sorte, dia 12/05 foi realizada a audiência de conciliação entre os dois sindicatos, o SINTRAURB e RIO ÔNIBUS. Trata-se de dissídio coletivo envolvendo as duas categorias, obreira e econômica, respectivamente. A tentativa não obteve sucesso. Nas palavras da desembargadora Maria da Graça Paranhos, que conduziu as negociações:

“Todos os dissídios coletivos, seja ele de greve ou econômico, precisa de uma audiência de conciliação, porque, se chegar a um acordo entre as categorias, o processo é encerrado. Mas, lamentavelmente, não tivemos êxito. Como eles tiveram uma negociação em abril, a categoria econômica entende que não há mais espaço para negociação”.

O MP terá 48h para se pronunciar e o dissídio seguirá seguirá seu rumo e julgamento.

Nova paralisação foi noticiada para os dias 13/05 e 14/05 até as 00h após as negociações frustradas. Na assembleia que precedeu a greve (requisito legal do art. 4º da lei 7783/89), restou acordado o retorno das atividades no dia 15/05 e foram dadas orientações para que não haja violência ou depredação dos coletivos, afinal, esses atos descaracterizam o movimento paredista legal.

De toda sorte, continuamos acompanhando o episódio e atualizando os andamentos e desenrolar desse dissídio.

Para aqueles que vão fazer a prova da OAB do XIII exame, sugiro ficarem de olho no caso. Até o presente momento não treinei greve, mas assim que achar uma questão posto resolvida. No VII exame tem uma questão de ação de cumprimento que vale ser vista. E para os que querem treinar redação específica, a redação do concurso do TST de 2012 envolve uma questão de greve no serviço público. A prova foi aplicada pela FCC.

Até a próxima, pessoal! o/

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