quinta-feira,28 março 2024
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Gratuidade de Justiça

Para os ingressantes com ação na justiça é muito comum o procedimento de elaboração de declaração de hipossuficiência, documento que informa ao juízo a impossibilidade do requerente de arcar com as custas processuais sem que tal ato atinja negativamente a economia familiar.

Assim, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho a declaração de pobreza tem presunção de veracidade, ou seja, o que ali for relatado se tem como de plano verdadeiro nos termos da OJ 304 do TST:

OJ 304. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPROVAÇÃO – Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica.

Neste sentido, não há que se falar em indeferimento do pedido de gratuidade de justiça pela parte autora, ainda, que esta se encontre empregada, vez que o fato do requerente auferir renda não afasta por si só a presunção de pobreza, pois esta não é medida única e exclusivamente pela renda percebida, mas por uma gama de circunstâncias, tais como o nível de endividamento, por exemplo.

Claro que nada afasta a possibilidade de ser acostado aos autos provas que o solicitante do beneficio, não faz jus a seu recebimento, oportunidade em que este terá sua gratuidade indeferida, cabendo o pagamento das custas processuais.

Outrossim, devemos considerar que não só a pessoa física tem direito a gratuidade de justiça, mas a pessoa jurídica também poderá gozar da mencionada benesse, desde que demonstre sua incapacidade financeira em arcar com os valores processuais, consoante a sumula 481 do STJ:

Sumula 481 do STJ. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

Cumpre esclarecer que, em nada importa se a empresa possui ou não finalidade lucrativa.

Vale observar que a gratuidade de justiça para pessoa jurídica aplica-se somente para as custas processuais, não abrangendo os depósitos recursais, os quais são utilizados para garantir o cumprimento da obrigação por parte do devedor.

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