quinta-feira,28 março 2024
ColunaAdministrativoFormas de provimento na Administração Pública: Recondução

Formas de provimento na Administração Pública: Recondução

Amigo concurseiro, hoje encerraremos nossa maravilhosa jornada de estudos sobre as formas de provimento na Administração pública. O assunto de hoje é recondução.

Primeiramente, vejamos a redação dada ao § 2º, Art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) por força da Emenda Constitucional nº 19, de 1998:

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, RECONDUZIDO ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Sempre destacamos aspectos referentes à estabilidade, perceba que a recondução é privilégio dos servidores estáveis. Conceituemos então a ESTABILIDADE, conforme o Art. 41 da CRFB/88:

São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

Consoante entendimento do renomado jurista brasileiro, Alexandre de Moraes, a estabilidade é a garantia constitucional de permanência no serviço público outorgada ao servidor que, nomeado por concurso público em caráter efetivo, tenha cumprido o estágio probatório; ou seja, a estabilidade consiste na integração do servidor ao serviço público, depois de preenchidas as condições fixadas em lei, e adquirida pelo decurso de tempo.

Superados tais noções básicas, passemos à compreensão do quem vem a ser a RECONDUÇÃO.

Recondução

A recondução dentro da Lei 8.112/90 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União,das autarquias e das fundações públicas federais) aparece de forma autoexplicativa:

Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II – reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

A compreensão do dispositivo legal é simples, não faz-se necessária repetições, contudo, a preocupação do concurseiro no que tange ao assunto em tela, se refere ao que já destacamos sobre a estabilidade e sobretudo, a respeito de recente posicionamento do STJ em relação a possibilidade de recondução de servidor subordinados à regime jurídico diverso.
Anteriormente, o entendimento da Corte era no sentido de que, somente poderia solicitar declaração de vacância servidor já estável e que estivesse indo para cargo do mesmo poder e da mesma esfera e para carreira regida pelo mesmo estatuto da anterior. Somente havia exceção para essa regra geral referente às áreas do Governo do Distrito Federal (GDF) custeadas pela União: segurança, saúde e educação.

Atualmente, o STJ entende que a recondução independe do regime jurídico a que está subordinado o servidor estável.
Sendo assim, fique atento, amigo concurseiro, caso em sua prova questionem justamente o entendimento do STJ, o mais acertado é que vacância e recondução servem para a nomeação e posse em cargo de outro ente federativo.
Atente-se a ementa da decisão:

Recondução no serviço público federal independe de regime jurídico do novo cargo. Servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo. – MS nº 12576/DF(2007/0013726-6)

Tal posicionamento é de suma importância para o concurseiro diferenciado, aquele que sabe mais do que o texto legal. Por tal razão, é importante que estejamos sempre atentos às decisões dos Tribunais. Por isso, clique aqui e veja na íntegra a decisão em comento direto no site do STJ.

Desta forma, terminamos aqui nossos estudos acerca das formas de provimento na Administração Pública. Espero que tenham gostado. Qualquer dúvida, revisem os artigos anteriores concernentes ao tema. São eles:

Assim fica impossível não gabaritar Administrativo!

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