sexta-feira,29 março 2024
ArtigosFontes do Direito Administrativo

Fontes do Direito Administrativo

Caros amigos concurseiros, hoje iremos estudar um tema que normalmente está inserido bem no início das doutrinas de Direito Administrativo. Abordaremos as fontes do Direito Administrativo. É um tema que não pode ser ignorado,  principalmente para aqueles que estão começando a árdua caminhada rumo ao cargo público, uma vez que, conhecendo quais são as fontes do Direito administrativas é possível analisar a legalidade dos atos praticados pela administração pública.  Então, mão á obra!

A palavra ”fonte” nos leva a pensar em causa, origem ou princípio. Para o Direito,  as fontes são aqueles fatos ou atos aos quais o ordenamento jurídico atribui a aptidão de produzir normas jurídicas. Para ser jurídica e válida, é preciso que a norma derive dos fatos ou atos reconhecidos pelo ordenamento jurídico como fonte produtora de normas. Não havendo tal reconhecimento, não poderão ser empregadas para fundamentar a ação privada nem tampouco a estatal. Deste modo, vamos estudar quais são as fontes consideradas pelo Direito administrativo.

A Lei

Possivelmente você já ouviu a absurda frase atribuída a Nicolau Maquiavel:  “Aos amigos os favores, aos inimigos a lei.” não é mesmo? Pois bem, por mais absurda que seja, ela nos dá a dimensão do peso e importância da lei dentro de um contexto social. A lei tem o condão de impor um determinado comportamento, um fazer ou não fazer.

Ao  abordar o termo ”lei”, faz-se necessário citar o Art. 37 da Carta Maior:

Art. 37 da CF, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Não há como negar que a lei é a principal fonte do Direito Administrativo, são aqueles atos com conteúdo normativo e obrigatório. Pode-se dizer que a lei é a norma posta pelo Estado. Considera-se a  Lei como regra geral, abstrata, impessoal, que tem por conteúdo um direito objetivo no seu sentido material. A lei em sentido formal é  todo ato ou disposição emanada do Poder Legislativo. Tais atos, impondo seu poder normativo aos indivíduos e ao próprio Estado, estabelecem relações de administração de interesse direto e imediato do direito administrativo.

Doutrina

Certamente você já se deparou com o termo ” o entendimento da doutrina majoritária é …”. Quem não é estudante de Direito e inicia a preparação para os concursos públicos, logo se pergunta: Doutrina? Bem, as doutrinas são os pensamentos  advindas de estudiosos do direito. Tais estudos, influenciam o processo de criação das leis e na solução de conflitos administrativos. Os doutrinadores são juristas, estudiosos do direito. O conjunto doutrinário é composto por livros, publicações, teses de mestrado entre outros.  A doutrina consiste na produção de opiniões reiteradas de estudiosos do direito no mesmo sentido. Para estudar direito, não basta a leitura das normas, pois estas muitas vezes não se fazem claras, comumente é necessário que os estudiosos do Direito  se manifestem, opinem a fim de interpretar qual a real intenção do legislador. A Doutrina, formando o sistema teórico de princípios aplicáveis ao Direito Positivo, é elemento construtivo da Ciência jurídica a que pertence a disciplina em causa. Influi ela não só na elaboração da lei, mas também nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo, como dito,  é importante para melhor interpretar as normas postas.

Jurisprudência

A jurisprudência é ainda mais forte que a doutrina, visto que, trata-se de decisões judiciais reiteradas em um mesmo sentido acerca de determinado tema, por isso,  influencia fortemente o Direito Administrativo. Em resumo, é um conjunto de decisões proferidas pelos tribunais. Vele ressaltar que no Brasil as decisões administrativas não têm o efeito de coisa julgada, já que as decisões definitivas só ocorrem no âmbito do poder judiciário. Sendo assim, a jurisprudência influencia na construção do Direito Administrativo.

Costumes

Sabe-se que nós cidadão comuns, administrados podemos fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, ao passo que, a Administração só pode fazer aquilo que a lei a autoriza fazer, isto ocorre em razão do princípio da legalidade, que demanda obediência dos administradores à lei. Sendo assim, os costumes têm pouca utilidade prática. Em certas situações concretas, os costumes influenciam em determinadas práticas burocráticas dentro da administração, influindo nas ações estatais, até mesmo na produção de novas normas. Em decorrência do tempo que funcionários permanecem dentro da administração, criando determinadas condutas, a prática administrativa passa a substituir o texto escrito, pela praxe. Mesmo assim, há grande controvérsia acerca da aceitação ou não dos costumes como fonte do Direito administrativo. Neste diapasão, é muito interessante o posicionamento do grande doutrinador Hely Lopes Meirelles:

No direito administrativo brasileiro, o costume exerce ainda influência em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina.

Regulamentos

Os regulamentos não são leis, em verdade são atos administrativos que se destinam a especificar os comandos da lei ou fornecer situações que ainda não foram disciplinadas por lei. O regulamento não tem por função modificar a lei, cabe a ele somente explicar a lei. Há os regulamentos de execução e os regulamentos autônomos. Para diferenciá-los é simples, ao constatar que determinado regulamento tem por objetivo explicar a lei, estaremos diante de um regulamento de execução. Far-se-a  necessário ater-se ao que a lei contém. Em contra partida, quando o regulamento se destinar a prover situações que não foram contempladas por lei, estaremos tratando de um regulamento autônomo.

Regimentos

Os regimentos dizem respeito mais a pessoas que possuem alguma ligação com determinado órgão estatal, uma vez que  são atos administrativos normativos destinados a reger o funcionamento dos órgãos da Administração, e atinge aquelas pessoas que estão vinculadas à atividade regimental.

Instruções

As instruções surgem com a intenção de tornar a prestação de um serviço da administração mais adequado possível. Comumente, a lei não é tão clara quanto a forma de execução de determinado serviço, assim, surgem as instruções que são as ordens gerais que visam explicar o modo e forma de execução do serviço público. Tais ordens são expedidas por um superior hierárquico e tem por objetivo orientar o desempenho das atribuições pelos subordinados.

Tratado Internacional

Os tratados internacionais também podem ser usados como fonte do Direito administrativo. É um acordo formal e escrito, celebrado entre Estados ou entre  organizações internacionais. Tem por finalidade produzir efeitos na ordem jurídica de direito internacional. Os tratados como dito, são acordos e por isso,  pressupõem a manifestação de vontade bilateral ou multilateral.

Estatuto

Voltado para pessoas jurídicas, o estatuto não pode ser ignorado diante da necessidade de dirimir um conflito no âmbito da Administração Pública. O estatuto é um regulamento que determina ou estabelece norma. Pode ser definido como um conjunto de normas jurídicas que regulamenta o funcionamento de uma pessoa jurídica, quer seja uma sociedade, uma associação ou uma fundação.

Bem amigos, o tema trazido hoje é de fácil compreensão, embora seja por muitos ignorado, é matéria cobrada em diversos concursos. Recentemente em uma prova aplicada em 2015 pela banca examinadora Instituto Cidades no concurso  para a Prefeitura de Sobral – CE (Técnico Legislativo) , perguntou-se:

O Direito Administrativo tem como fontes norteadoras quatro principais objetos. Nesse sentido, assinale a alternativa que não representa um desses objetos:
a) A lei.
b) A jurisprudência.
c) A doutrina.
d) Os poderes constituídos.
É obvio que depois do nosso estudo você marcou a alternativa ”d”, portanto, não ignore nenhum tema do Direito Administrativo, todos são importantíssimos para sua aprovação e para seu futuro trabalho como servidor. Então, vamos gabaritar Administrativo!

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