quinta-feira,28 março 2024
ArtigosFiagro traz oportunidades e exige gestão e profissionalização no agronegócio

Fiagro traz oportunidades e exige gestão e profissionalização no agronegócio

Criado pela Lei nº 14.130/2021, o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) nasceu com o propósito de auxiliar o desenvolvimento do setor do agronegócio. Sua instituição passou a ser admitida pela CVM em 1º de agosto, com a mesma constituição e regime tributário do Fundo de Investimento Imobiliário (FII), Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) e do Fundo de Investimentos em Participações (FIP).

A criação destes fundos configura um universo de possibilidades de captação de recursos para o setor, já que permite que investidores nacionais e estrangeiros façam aplicações em ativos do agronegócio (como títulos de crédito ou de securitização emitidos por empresas de cadeias produtivas agroindustriais) ou compra de propriedades, que poderão ser depois arrendadas ou vendidas a produtores.

O agronegócio brasileiro sempre se apoiou em subsídios públicos para assegurar o seu desenvolvimento. Essa modalidade possibilitou desde os financiamentos para viabilizar a realização de safras agrícolas e geração de caixa para as agroindústrias, como fomentou o investimento em maquinários, tecnologias e outros melhoramentos da atividade. O apoio governamental alçou o agro brasileiro de uma condição de insuficiência no abastecimento básico do mercado interno, até a década de 80, para a condição de potência mundial a partir da virada do século.

Este amadurecimento vem transformando paulatinamente a relação do setor com o acesso a recursos, que vem passando a ser buscados, cada vez mais no segmento privado. O alto endividamento do Governo Federal, as restrições fiscais e as questões socioeconômicas sugerem uma escassez cada vez maior de recursos públicos para o setor do agronegócio nos próximos anos. Tais dificuldades abrem espaço para que os investidores privados deem uma contribuição estratégica ao setor produtivo do país, por meio de instrumentos como o novo fundo.

Diante deste quadro e neste sentido, o Fiagro permite investimentos relacionados diretamente ao financiamento do agronegócio, a serem constituídos sob a forma de condomínio de natureza especial destinado à aplicação, isolada ou conjuntamente, em:

(i) imóveis rurais;
(ii) participações em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial;
(iii) ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial;
(iv) direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio, inclusive Cerificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) – padronizados e não padronizados – que apliquem mais de 50% de seu patrimônio em direitos creditórios do agronegócio;
(v) direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro nesses direitos creditórios, inclusive CRAs e cotas de FIDCs – padronizados e não padronizados – que apliquem mais de 50% de seu patrimônio em direitos creditórios imobiliários; e
(vi) cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nos ativos acima.

Um ponto a se destacar é que ao prever a não incidência do Imposto de Renda na fonte para rendimentos e ganhos obtidos com aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, faz-se uma verdadeira equiparação do Fiagro com os Fundos de Investimentos Imobiliários (FII), apesar de apresentarem diferenças importantes.

Enquanto o FII faz aplicações no setor imobiliário, o Fiagro se destina a investimentos ligados ao setor do agronegócio de diversas maneiras, como nos ativos já mencionados – imóveis rurais, participações em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial, direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial, entre outros.

Como resultado dessa amplitude de possibilidades espera-se que o novo fundo estimule a entrada de produtores rurais, nacionais e internacionais, no mercado financeiro, criando alternativas importantes para o crédito rural, ferramenta indispensável para manter a agropecuária brasileira entre as mais produtivas do mundo.

Sob a ótica do investidor, com a criação do fundo, ganha-se uma opção segura e flexível, que aproximará o mercado de capitais do agronegócio e poderá incentivar outras inovações.

Mas é preciso que o setor do agronegócio qualifique a sua gestão. Os FII, FIDC e os FIP vêm se mostrando como boas opções de investimento desde a sua criação porque geram para os investidores a segurança do alcance de resultados.

Neste sentido, para que os Fiagro não sejam apenas um “namoro de verão” no mercado de investimentos, é preciso que o setor invista em melhoramento dos instrumentos de gestão. É bem verdade que, para a agroindústria, o ingresso no mercado ESG – Environment, Social and Governance já é uma realidade, o que a equipara a outros setores da economia no que diz respeito aos modelos de gestão mais atuais. Contudo, da porteira para dentro das fazendas, ou seja, onde o agronegócio tem a sua base, os métodos de gerenciamento ainda são, no Brasil, predominantemente rudimentares.

Com exceção dos grandes produtores rurais, que normalmente já estão organizados como estruturas empresariais, muitos ainda carecem de estruturação contábil eficiente, quiçá, de instrumentos de compliance que lhes diminua os riscos de sua atividade. Diante disso é que uma parcela importante do agronegócio ainda precisa de maior estruturação para acessar os recursos em questão.

Por outro lado, é possível acreditar que esse seja um impulso suficiente para que o setor agropecuário avance, também, na implantação de novos e atuais modelos de gestão, garantindo que a profissionalização da administração gere a acreditação necessária para a democratização de acesso ao novo fundo.

Percebe-se, pois, que a regulamentação do Fiagro pode ser uma alavanca de desenvolvimento do setor não apenas pela criação de novas fontes de receitas para o agronegócio brasileiro, não apenas como um novo produto para a movimentação de riquezas no mercado financeiro, mas também, como efeito reflexo, pela imposição da necessidade de uma gestão mais profissionalizada ao setor, fortalecendo ainda mais a economia nacional.

Gustavo Juruena Eidt

Sócio da Marins Bertoldi Advogados e especialista em assessoria jurídica às empresas do agronegócio.

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