quinta-feira,28 março 2024
NotíciasFacebook é condenado a indenizar vítimas de golpe por WhatsApp

Facebook é condenado a indenizar vítimas de golpe por WhatsApp

O Facebook responde objetivamente pelos danos causados aos seus usuários que tenham sido enganados por fraudadores no whatsapp, já que é responsável pelo serviço de mensagens instantâneas.

Com esse entendimento, a juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a empresa a restituir valor depositado por mãe e filha na conta bancária de golpista que utilizou imagem de perfil de membro da família para pedir dinheiro.

Os autores da ação, que são irmãos, foram vítimas do golpe do perfil falso no WhatsApp. Eles contaram que a mãe, já idosa, recebeu mensagem de um número desconhecido, com a imagem de um dos filhos, pedindo dinheiro. Achando que se tratava dele, efetuou depósitos via Pix para a conta informada na mensagem.

Não satisfeito, o fraudador tornou a pedir para que a idosa realizasse um depósito, mas, como estava sem recursos, ela solicitou à filha que o fizesse. Apenas na terceira ocorrência é que a filha desconfiou que pudesse se tratar de golpe e entrou em contato com o irmão, o qual confirmou que não era ele quem havia encaminhado as mensagens.

Em contestação, o Facebook alegou que o autor da fraude agiu por meio de um perfil vinculado a número de telefone diverso do número do filho da vítima, já que é impossível utilizar dois números simultaneamente por meio do WhatsApp. Por isso, a empresa defendeu que não houve falha na prestação de serviço.

Para a juíza, é incontestável que o autor da fraude teve acesso aos dados da vítima, uma vez que se utilizou da fotografia que consta de seu perfil e de sua lista de contatos telefônicos para aplicar o golpe.

Em sua decisão, fundamentou que: “Sabe-se hoje que dados em mãos erradas podem causar grandes prejuízos. A Lei Geral de Proteção de Dados prevê, em seu artigo 42, que o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.”

 

Dicas para se proteger:

A principal dica antes de realizar qualquer transferência é fazer uma série de perguntas extremamente pessoais, que somente um familiar conheceria, e desta maneira identificar se realmente é o familiar que está falando com você naquele momento.

Para proteger suas informações no aplicativo: acesse “Configurações” e selecione “Conta”, lá será possível solicitar a “Verificação em Duas Etapas”. Basta escolher um PIN com seis dígitos, que será exigido sempre que você registrar o número em um celular novo, além de haver a necessidade de possuir um código para verificação via SMS.

Perfil editorial do Megajurídico, criador e editor de conteúdo.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -