quinta-feira,28 março 2024
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Extradição de brasileira acusada de assassinar marido americano: breve análise sobre o primeiro caso da história.

Olá, caros leitores!

O caso

Certamente vocês acompanharam, no início deste ano, que os principais meios de comunicação noticiaram o estranho caso de uma brasileira extraditada aos Estados Unidos por ter assassinado o seu marido.

Claudia Cristina Sobral Hoerig, de 53 anos, nasceu no Rio de Janeiro mas se mudou para os Estados Unidos no ano de 1990. Casou-se com o médico Thomas Bolte conseguindo, por isso, uma licença permanente para viver e trabalhar no país.

Posteriormente ao seu divórcio, Claudia resolveu concluir o processo de naturalização como cidadã americana a fim de facilitar sua atuação profissional como contadora.

Casou-se novamente, em 2005, com o piloto da Força Aérea Americana Karl Hoerig. Ocorre que em 2007 o corpo de Hoerig foi encontrado na residência do casal, com perfurações de balas nas costas e na cabeça causadas por um revólver de modelo semelhante ao comprado por Claudia cinco dias antes do homicídio.

Desse modo, Claudia se tornou a principal suspeita do crime (em especial por ter regressado ao Brasil imediatamente após o fato), razão pela qual a Interpol a incluiu na lista de procurados e os Estados Unidos entrou com um processo no Brasil requerendo sua extradição para julgamento em solo americano.

Pondero a necessidade de ressaltar que embora alguns noticiários retratem Hoerig como “herói nacional”, outros sustentam que a união foi marcada por violência: “Hoerig agredia a esposa, a obrigava a andar nua e de salto alto em casa e, quando estava viajando a trabalho, a proibia de sair da residência”. Durante os poucos anos de união, ela sofreu três abortos.

O processo e o Direito Internacional

O processo ajuizado pelos Estados Unidos tornou-se uma verdadeira batalha que durou 10 anos. O caso foi levado até o Supremo Tribunal Federal (STF) sendo julgado em março de 2017 e finalizado apenas em janeiro do corrente ano, quando Claudia foi extraditada para julgamento e cumprimento da pena.

Ultrapassadas essas questões fáticas – momento em que não houve outra alternativa senão recortar de alguns sites de notícias -, finalmente adentro às nuances jurídicas que são o foco deste sucinto artigo.

E a primeiro aspecto é ser abordado é: como foi possível a extradição de uma brasileira nata?

Como se sabe, o inciso 51 do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que dispõe: “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

Ocorre que, no caso de Claudia, houve a perda da nacionalidade brasileira no momento em que adquiriu a nacionalidade americana. De acordo com o artigo 12, parágrafo 4º, da Constituição Federal, “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”.

Essa perda da nacionalidade foi confirmada ao longo do processo, sendo oficializada em 2013 pelo Ministério da Justiça.

O Superior Tribunal de Justiça não acatou a argumentação da defesa no sentido de que a perda da nacionalidade foi inconstitucional, votando pelo deferimento do pedido de extradição. Ressaltou, contudo, que os Estados Unidos deveria se comprometer a não aplicar penas proibidas pelo direito brasileiro, em especial a prisão perpétua ou pena de morte.

O caso foi até o Supremo Tribunal Federal. Tentou-se, ainda, readquirir a nacionalidade brasileira e o manejo de uma ação rescisória, ambas medidas sem êxito.

Logo, não há que se falar em extradição de brasileira! Claudia já havia, para a jurisdição nacional, renunciado a nacionalidade brasileira e adquirido a americana. Para além, não se encontrava em nenhuma das excludentes (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou imposição de naturalização por norma estrangeira a brasileiro residente em Estado estrangeiro).

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