quinta-feira,28 março 2024
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Existe Compliance Trabalhista?

Coordenação: Ricardo Calcini.

Depois da entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), com a considerável diminuição das reclamatórias, surgiu o termo compliance que pretende gerir riscos trabalhistas.

Este novo conceito trouxe opiniões conflitantes: de um lado, profissionais defendendo que não passa da tradicional consultoria; lado outro profissionais defendendo a existência desta nova ferramenta, que pode ser bastante útil na gestão das pessoas e do passivo trabalhista.

Mas será mesmo que não existe compliance trabalhista?

Primeiro ponto, o direito teoricamente é uno e indivisível, mas, para fins didáticos, ele é dividido em diversos ramos. Até aí inegável, basta verificar as grades curriculares dos cursos de direito.

Outro ponto é de que a consultoria não foi alterada, pois ela continua existindo e é diferente do compliance trabalhista.

Para perceber de que o compliance trabalhista existe, é necessário esclarecer o que é consultoria, auditoria trabalhista e compliance trabalhista.

A consultoria ocorre quando o cliente precisa imediatamente tirar uma dúvida ou receber um parecer de uma situação específica, coisas do dia a dia que precisam ser resolvidas com rapidez e segurança jurídica. É aquele suporte pontual para tomada de decisões ligadas às relações de trabalho. Por exemplo, condução de uma justa causa, amparo em um acidente de trabalho, entre outras situações.

A auditoria trabalhista verifica rotinas do departamento pessoal e recursos humanos, verifica procedimentos e documentos utilizados pela empresa, se esse estão em conformidade com a legislação trabalhista, passa por diversas áreas, desde o recrutamento e seleção até o desligamento.

Sem dúvidas a auditoria trabalhista consegue detectar diversos fatores de riscos que irão alimentar a matriz de riscos. Pode-se dizer que a auditoria trabalhista é uma ferramenta indispensável do compliance trabalhista e que antecede sua implantação. Importante destacar que a auditoria trabalhista apenas identifica fatores de riscos, sendo tais fatores de riscos geridos pelo compliance trabalhista.

Apesar de ter se originado nas relações empresariais, sendo parte integrante da governança corporativa, tendo se intensificado com a lei anticorrupção (Lei 12.846/2013), o programa de compliance passou a ser utilizado no âmbito trabalhista.

Importante destacar que a função do compliance é definir normas e procedimentos diários com intenção de incentivar a cultura ética, valorosa e combater fraudes. Isso acontece com a elaboração de código de conduta, regulamento interno, políticas internas, criação de um canal de denúncias, treinamentos corporativos, investigações internas, aplicação de pesquisas de clima e cultura organizacional, entre outras ferramentas.

Com o compliance trabalhista, nota-se uma melhora nas condições de trabalho, impactando positivamente na diminuição de faltas injustificadas. Afinal, os empregados sentem-se valorizados e consequentemente a produtividade aumenta, de modo que a empresa passa a ser vista como uma organização confiável aos olhos dos empregados, parceiros e investidores.

Com o levantamento de fatores de riscos trabalhistas é possível prevenir, detectar e responder ilegalidade, irregularidade e desvios de conduta. Logo, como resultado, o passivo trabalhista tende diminuir gradativamente.

Outro motivo que demonstra a necessidade do compliance trabalhista são os relatórios dos canais de denúncia. Mais da metade das denúncias estão relacionadas à matéria trabalhista, sendo que um bom exemplo que pode ser mitigado ou até eliminado é o assédio moral. Muitas vezes essa reprovável prática acontece de maneira velada, além do que, sem um instrumento adequado, a vítima não se sente à vontade para reportar a situação, por receio de ser dispensada, podendo inclusive adoecer pela prática destes atos.

Se a empresa possui um canal de denúncias sério e treina seu colaboradores para que tais práticas não acontecem, logicamente que estas reprováveis práticas diminuíram e, se acontecerem, a vítima sabe o que fazer e o agressor sofrerá as consequências de suas atitudes.

O judiciário tem levado em consideração tais ferramentas para estabelecer condenações, sendo em que há casos em que pode até não penalizar a empresa, visto que a vítima tinha meios de levar os fatos a conhecimento da empresa, mas preferiu ficar silente.

Percebe-se que o compliance trabalhista é igualmente proveitoso para a empresa, assim como para o empregado, que gozará de seus direitos na integralidade e em contrapartida realizará seu trabalho com maior produtividade.

Sabe aquilo que as empresas buscam, que o empregado vista a camisa? Pois é, pode conseguir isso com o compliance trabalhista.

As empresas são feitas de pessoas! O compliance trabalhista não é modismo, é o caminho para um meio ambiente de trabalho equilibrado, com respeito ao direito do trabalho e aos direitos humanos.

Administradora e advogada (OAB/PR 81.337), especialista em direito do trabalho, gestão de pessoas, direito empresarial, compliance e gestão de riscos e pós-graduanda em compliance trabalhista, vice-presidente da Comissão de Compliance da OAB/PG, membro do IPACOM (Instituto Paranaense de Compliance), diversos cursos na área de proteção de dados, advogada responsável pela área trabalhista empresarial do escritório Dickel Advogados e também consultora em compliance na Pillares Consultoria em Compliance.

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