terça-feira,16 abril 2024
ColunaRumo à aprovaçãoEstatuto do Desarmamento para Concursos - Parte 2

Estatuto do Desarmamento para Concursos – Parte 2

Conforme prometido, vamos dar prosseguimento aos nossos estudos sobre o Estatuto do Desarmamento.
No artigo anterior (Estatuto do Desarmamento para concurso – parte 1), analisamos os aspectos 01 ao 03 (três) aspectos. No artigo de hoje veremos os aspectos 04 ao 06.

 

estatuto_desarmanto_parte2

ASPECTO 04:
O que se entende por arma de fogo de uso restrito ou proibido?

Como responder à questão?
O crime de posse de arma de fogo de uso restrito, está previsto no Art. 16 da Lei 10.826/2003 é uma modalidade mais grave que o crime previsto no Art. 12 da Lei 10.826/2003, posse de arma de fogo de uso permitido.
Os elementos da figura típica do Art. 16 da Lei 10.826/2003 caem muito em prova, e são os seguintes:

“Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e
VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.”

Observação: Não confunda com os Arts. 12 e 14 da Lei 10.826/2013, pois as penas dos arts. 12, 14, e 16 geram diferentes consequências jurídicas, e há provas que se reportam a elas, em casos práticos de segunda-fase.
Art. 12 da Lei 10.826/2003:

Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Onde isso já caiu?
Delegado de Polícia da PC/RO2015 (FUNCAB);
Juiz do TJ/DFT (CESPE, duas alternativas);
Juiz do TJ/PE2015 (FCC, cinco alternativas);
Defensor Público da Dpe/PE2015 (CESPE);
Promotor de Justiça do MP/SC2014 (banca própria);
Promotor de Justiça do MP/RO2013 (CESPE);
Juiz do TJ/PE2013 (04 alternativas);
Juiz Federal do TRF5/2013 (CESPE);
Delegado de Polícia Civil da PC/RJ2012 (FUNCAB)
Defensor Público da DPE/RO2012 (CESPE);
Delegado de Polícia da PC/MA2012 (FVG);

Como a banca tenta te induzir ao erro?
A prova menciona que a pessoa possuía uma arma de determinado calibre (exemplo pistola ponto 40), e dizendo que o crime é de posse de arma de fogo de uso permitido, o que é falso, ou que uma arma de fogo de uso permitido entregue a uma criança é crime de omissão de cautela ou de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, ou que a posse de uma arma de fogo de uso permitido alterada ou com numeração raspada corresponde ao Art. 12 da Lei 10.826/2003 (todas estas hipóteses são faltas).

Observação: perceba que em se tratando de arma de fogo de uso restrito, a posse e o porte estão numa mesma figura típica, como diferentes núcleos verbais de um mesmo crime multitudinário, e no caso concreto a posse ou o porte, juntamente com outras circunstâncias do Art. 59 do CP influenciarão na dosimetria da pena.
Isso não ocorre com a arma de uso permitido. Nela os crimes estão previstos em tipos diferentes: a posse está no Art. 12 da Lei 10.826/2003 (permite a suspensão condicional do processo, substituição d apena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos e regime aberto), enquanto que o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido está no Art. 14 da Lei 10.826/2003 (não cabe suspensão condicional do processo, apenas a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, suspensão condicional da pena ou regime aberto).
Por isso muito cuidado.

O que de mais complexo a banca pode te cobrar numa segunda fase ou oral?
A prova pode querer que você resolva o conflito aparente de normas, relacionado às situações de quem permite que uma criança tenha acesso a arma de fogo.

01) Se a pessoa deixa de tomar os cuidados necessários, para que uma criança ou adolescente tenha acesso a arma de fogo, crime de omissão de cautela: Art. 13 da Lei 10.826/2003
02) Se alguém vende, entrega ou fornece arma de fogo, ainda que gratuitamente a criança ou adolescente, crime de porte ilegal de arma de fogo, Art. 16, V da Lei 10.826/2003
03) Se alguém oferece, fornece ou entrega, ainda que gratuitamente arma branca a criança ou adolescente, haverá o crime do Art. 242 do ECA, se for arma branca:

 

ASPECTO 05

O porte ilegal de arma de fogo desmuniciada é crime?

Como responder à questão?
Sim, o posicionamento firmado no STJ é o de que há tipicidade no crime de posse ilegal de arma de fogo desmuniciada, pois o bem jurídico tutelado é a incolumidade pública, tratando-se de crime de perigo abstrato:

Firmou-se nesta Corte o entendimento de que é irrelevante estar a arma desmuniciada ou aferir sua eficácia para configuração do tipo penal de porte ilegal de arma de fogo, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato. (RHC 38541 DF 2013, Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Julgamento:01/04/2014. Órgão Julgador: T6 – SEXTA TURMA, Publicação: DJe 14/04/2014)

 

Onde isso já caiu?
Defensor Público da DPE/2015 (CESPE);
Promotor de Justiça do MP/AC2014 (CESPE);
Juiz do TJ/RN2013 (CESPE);
Promotor de Justiça do MP/RO2013 (CESPE);
Promotor de Justiça do MP/ES2013 (VUNESP);
Delegado da Polícia Federal 2013 (CESPE);
Delegado de Polícia da PC/ES2013 (FUNCAB);

O que de mais complexo a banca pode te perguntar e você deve tomar bastante cuidado?

01 – Embora não se exija a comprovação da potencialidade lesiva, para que haja a tipicidade do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo, por serem crimes de perigo abstrato, caso haja a realização do exame pericial e reste constatado o defeito na arma de fogo, não haverá crime (AgRg no AREsp 397.473-DF , Rel. Min. Marco Aurélio Bellize, julgado em 19/08/14)

02 – Ausência de nulidade na condenação por posse ou porte ilegal de arma de fogo, em razão da ausência de realização de exame pericial, para a constatação de potencialidade lesiva (haja vista tratar-se de crime de perigo abstrato). A banca pode fazer menção à “desnecessidade de laudo de constatação da potencialidade lesiva da arma de fogo para efetuar disparos”, o que é verdadeiro.

Observação:Não se preocupe agora com a situação da arma quebrada, nem com o porte ilegal de munição, eles serão abordados no momento próprio.

 

ASPECTO 06
O crime de posso ou porte ilegal de arma de fogo têm natureza subsidiária, pois são previstos como a antecipação da punição de atos preparatórios de outros crimes mais graves.

Como responder à questão?
Os crimes de posse ou porte de arma de fogo (permitido ou proibido) pelo princípio da consunção, quando no caso concreto a arma for utilizada na prática outros crimes menos graves. Exemplo: se o agente porta a arma de fogo e dá um tiro, ele responderá pelo crime de disparo de arma de fogo, homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal gravíssima conforme o caso.

Onde isso já caiu?
Delegado de Polícia da PC/CE2015 (VUNESP);
Juiz do TJ/DFT2015 (CESPE);
Promotor de Justiça do MP/MS2014 (banca própria);
Promotor de Justiça do MP/ES2013 (Vunesp);

 

Como a banca tenta te induzir ao erro?
A prova do concurso para Promotor de Justiça do MP/MG2014 narrava um fato em que o rapaz atirava em um cachorro em via pública, e perguntava por qual crime ele responderia, induzindo-nos a achar que ele responderia pelo crime contra o meio-ambiente (Lei 9.605/98), mas a pena do disparo de arma é mais grave, razão pela qual o gabarito foi o do crime de disparo de arma de fogo (crime de perigo abstrato), e não o crime ambiental (crime de resultado naturalístico).

 

Segunda-feira continuaremos com os aspectos 07 a 09.  😉

Todos os 23 aspectos já estão prontos, mas preciso fracionar a publicação em vários artigos, para conciliar com meu trabalho com Defensor Público, meus papéis de pai e marido, e o meu estudo para o MPF ou magistratura do TJ/BA e TJ/MG.

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