terça-feira,16 abril 2024
ColunaDiálogos ConstitucionaisEstado Pós-Democrático: Uma Leitura Obrigatória dos Sintomas Sociais Contemporâneos.

Estado Pós-Democrático: Uma Leitura Obrigatória dos Sintomas Sociais Contemporâneos.

Prezados: Nos últimos anos presencia-se em território Tupiniquim uma diversidade de violações aos Direitos Fundamentais. Aliás, tal aspecto, de violação muitas vezes impulsionado por um sistema onde o Poder Econômico, muitas vezes, dita a regra do jogo. Contudo, obviamente, que a existência de um Poder Econômico é fato presente e necessário para a sobrevivência da sociedade a partir do seu padrão de funcionamento contemporâneo, aqueles, que afirmam o contrário, talvez, residam em um mundo do lúdico.

Problema, aliás, que não reside na atividade econômica, Per Si, diga-se de passagem, sendo inclusive instrumento para o acesso e manutenção do mínimo necessário de uma vida: Digna. Mas, de fato, qual a definição para vida digna e dignidade? Eis, aqui, uma questão que deverá a resposta ser encontrada em uma reflexão singular a partir do universo interno de cada indivíduo, ou melhor, pessoa.

A partir da narrativa introdutória do parágrafo anterior, adentremos, em um tema amplamente controverso, polêmico e personificado diante dos sintomas sociais do Brasil. Não distante do tema em ser abordado, aliás, não poderia deixar de fazer referência ao trabalho instigante e polêmico do Dr. Rubens Casara. Afirma-se, o uso do significante, polêmico no sentido de que sempre existirão aqueles que a partir de uma ótica pueril sentem-se atacados em sua ideologia. Contudo, percebe-se, que a temática e narrativa construída pelo referido autor, de fato, não possui Animus Necandi em agredir, porém, afirma-se, a existência do animus em abrir o debate para uma problemática presente em nossa realidade social, ou melhor, jurídica.

O trabalho do referido autor possui um título que intrinsicamente já alerta ao leitor para a temática central, assim, de maneira, quase que de um significante de forma coloquial, Per Si, já apresenta seu significado. Como diria Jacques-Marie Emile Lacan, apenas, o próprio significante poderá dizer seu significado.

Tema polêmico, contudo, existente, válido e eficaz: Estado Pós-Democrático. Eis o tema do instigante trabalho apresentado pelo Dr. Rubens Casara. Aliás, abre-se, um espaço para afirmar que de alguma maneira, tal tema, possui um elemento mediador com diversos outros temas abordados em textos de minha autoria, publicados, neste portal.

Seguindo a narrativa da referida obra, percebe-se, que inevitável o resgate de autores clássicos do âmbito jurídico ao mergulhar no universo proposto pelo autor. Em meio a saraivada de autores que emergem na cognição do leitor destacam-se: Hans Kelsen e Norberto Bobbio. A existência de uma relação de Hans Kelsen ou Norberto Bobbio com a temática abordada pelo referido tema: Estado Pós-democrático. É tão nítida quando lembramos das obras de Kelsen: A Teoria Pura do Direito”, A Paz Pelo Direito”, O Estado Como Integração” e em não menos importante a consagrada obra de Norberto BobbioTeoria da Norma Jurídica”.

O tema soberania, emerge em meio ao tema Estado Pós-Democrático, contudo, com maestria o autor apresenta a quebra de paradigmas que sustentam a concepção dos diversos modelos de Estado, assim, o referido autor, faz menção aos modelos: Estado Fascista (Italiano), Estado Nazista (Alemão Hitleriano), Estado de Direito, Estado Democrático de Direito até adentrar na problemática do Estado Pós-democrático, aliás, que segundo a ótica do autor, tratar-se ia, do atual Estado personificado em território Tupiniquim.

Por Estado Pós-democrático: Seguindo a compreensão da narrativa da obra, afirma-se, que tratar-se ia, do Estado onde a exceção, tornou-se, a regra. Explico: No Estado Pós-democrático os Direitos Fundamentais personificados no Art.5º da Constituição Federal Brasileira, a exceção, torna-se a regra, ou seja, princípios como: Presunção de Inocência que sobre hipótese alguma poderia ser colocado as margens da democracia passam a ser violados de maneira excessiva e de maneira banalizada. Sendo assim, a partir, da ótica do referido autor, afirma-se, que os Direitos Fundamentais são os pilares de sustentação da ideologia de um Estado Democrático de Direito.

“Em suma, pode-se afirmar que, para sobreviver o Estado Capitalista exigiu em diferentes quadras históricas o Estado Liberal de Direito, o Estado Social de Direito, o Estado Fascista, o Estado Democrático de Direito e, agora, o Estado Pós-Democrático” (CASARA, Rubens, p.26)

Segundo Rubens Casara, diga-se de passagem, um dos aspectos que possibilitou a existência de um novo modelo de Estado, ou seja, do surgimento do Estado Pós-Democrático, foi a “urgência”, por força da crise financeira de 2015. Assim sendo, segundo, tal ótica o autor afirma que sempre que existiu uma quebra de paradigmas, de fato, foi sempre por força de uma necessidade tida enquanto “urgência”, aliás, sendo direto ao ponto central da questão, afirma-se, que a problemática encontra sua edificação no interesse financeiro, ou seja, no Poder Capital.

A afirmação, referente, ao aspecto do Poder Capital paira sobre o discurso da razão neoliberal que tratava-se de uma forma de governabilidade da economia, das sociedades pautada na liberdade irrestrita do capital, segundo, o autor o que levou ao Estado Pós-democrático de Direito. “A aposta, porém, revelou-se equivocada à luz do projeto de exploração capitalista, à medida que os direitos fundamentais passaram a construir obstáculos até ao poder econômico” (CASARA, Rubens, p.26)

Percebe-se, a existência, por parte do referido autor em afirmar que uma das características marcantes do Estado Pós-Democrático tange no que diz respeito ao aspecto da violação aos Direitos Fundamentais, contudo, a questão em meu simples entendimento não é suficiente para caracterizar o atual modelo de Estado, enquanto: Estado Pós-Democrático.

As violações aos Direitos Fundamentais, aliás, ao Direitos tidos inerentes a pessoa humana, também, foram um marco histórico fundamental na constituição do atual Estado Democrático de Direito. Sendo, assim, a partir dessa perspectiva, afirma-se, que o ato de violar um Direito Fundamental, não possui, um efeito de fechamento de uma Gestalt, mas, apenas, sendo um dos sintomas que indicam a possibilidade da existência ou do início da existência desse modelo de Estado. Por outro ângulo, afirma-se, que a conduta em violar Direitos e garantias fundamentais é uma marca presente e possível, mas, não significa que seja aceitável, contudo, podendo ser possível tal resultado por parte de qualquer indivíduo e independente do modelo do modelo de Estado que venha ser proposto.

No tido Estado Pós-Democrático, a questão da violação ao Direito Fundamental, não é em sentido estrito, diga-se de passagem, uma exceção, ou mesmo, uma violação. Afirma-se, a partir da própria ótica do autor: A exceção virou regra. Neste sentido, da busca pelo significado do significante Pós-democrático, afirma-se, que a violação deixa de ser violação a partir do momento em que o Estado autoriza tal conduta antes tida enquanto violadora. Quanto ao aspecto das condutas e situações indesejáveis alertava Hans Kelsen:

“Uma característica comum às ordens sociais a que chamamos Direito é que elas são ordens coativas, no sentido de que reagem contra as situações consideradas indesejáveis por serem socialmente perniciosas, particularmente contra condutas humanas indesejáveis, com um ato de coação, isto é um mal, como privação da vida, da saúde, da liberdade, de bens econômicos e outros, um mal que é aplicado ao destinatário mesmo contra sua vontade, se necessário empregando até a força física, coativamente, portanto”. (KELSEN, Hans, p. 35)

A questão paira sobre o seguinte aspecto: No Estado Pós-democrático os limites ao exercício do poder, independentemente, de qual seja a espécie de poder, de fato, não possui os freios dos instrumentos que impedem, dificultam o uso arbitrário do poder. Assim, sobre este aspecto, o Estado Pós-Democrático ocorreria um esvaziamento da democracia tida participativa. No Estado Democrático de Direito, por exemplo, a liberdade e a participação popular são marcas inerentes de sua estrutura e sendo a partir da livre participação, porém, pacífica, ou mesmo, pelo Sufrágio Universal que a sociedade exerce sua soberania, assim sendo, o Princípio da Soberania Popular.

Diversos temas se destacam em meio a saraivada das problemáticas abordadas pelo referido autor, aliás, destacam-se: Do Estado Democrático de Direito ao Estado Pós-Democrático”, A Exceção virou regra”, O Sistema de Justiça Criminal e sua Tradição Autoritária”, Neoliberalismo e Estratégias de Controle”. Em verdade boa parte da narrativa apresentada pelo autor possui respaldo no cenário contemporâneo, aliás, contudo, poder-se ia afirmar, que o referido trabalho é a interpretação da perspectiva de um autor sobre a temática central. De toda maneira, não existem verdades ou inverdades, mas, divergências de perspectivas por parte do autor e dos seus possíveis leitores.

Temática polêmica e em alguns momentos poderá despertar sentimentos de repúdio por parte de alguns leitores, afinal, abordar temas que possuem enquanto proposta a defesa dos Direitos Fundamentais, de fato, no atual quadro político do Brasil, sem dúvida, é caminhar em uma estrada arriscada. A obra o Estado Pós-Democrático, contudo, deve ser apreciada com moderação, aliás, a partir de uma leitura eloquente, impessoal e sem arroubos pueris. Afinal, afirma-se, cada indivíduo que interprete a cada significante da referida obra a partir do seu próprio universo simbólico e assim encontrado o significado para cada significante nessa cadeia de significados.

A defesa do Estado Democrático, deve, acima de tudo ser a defesa em benefício da sociedade, do bem-estar e de um futuro mais palpável no que diz respeito às instituições democráticas. Assim, lembremos, que o Direito é constituído por quebra de paradigmas em um processo de construção constante do fenômeno jurídico.


Referência Bibliográfica:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 2016.

CARVALHO, Gisele Mendes & CORAZZA, Aline Mazerro (organizadoras). Um Olhar Contemporâneo Sobre os Direitos da Personalidade. Birigui, SP: Boreal Editora, 2015.

[1] CASARA, Rubens. Estado Pós-democrático: Neo-obscurantismo e a Gestão dos Indesejáveis. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 2018.

Advogado, Secretário-geral da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-PE, Pós-graduado em Direito Civil pela PUC-MG, Pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC-MG, Pós-graduado em Direito da Saúde e Médico. Bacharel em Direito pela UBEC e Bacharel em Psicologia pela FIR.

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