Paródia abordando as Escusas Absolutórias nos Crimes contra o Patrimônio com base na música “Loka” (Simone e Simaria).
Letra:
Cadê você? Acha que ninguém viu?
Você pegou, do nada sumiu
O Dinheirinho que estava guardado
Na bolsa do pai, em cima do armário
Mas atenção, não tem pena não
Porque tem escusa absolutória
Falamos de crime contra o patrimônio
Do título 2 do Código Penal
Quando eles são praticados
Contra ascendente ou também descendente
Seja o parentesco legítimo ou ilegítimo
Seja ele civil, também vale para o natural
Vale também quando é contra o cônjuge
Mas só na constância da sociedade
E está no cento e oitenta e um
Mas tome cuidado com uma coisa
Percebam que não falei de irmão
Porque a regra dele é diferente
Ela está no 182… 1… 82
E muda o tipo de ação para condicionada
E só com representação pode ter ação
Essa é a condição para prosseguir
Veja você, quando é contra o irmão
Independente de ser ilegítimo
Ou contra cônjuge se desquitado
Ou mesmo o judicialmente separado
Cuidado também… se é contra o tio
Ou pode ser contra aquele seu sobrinho
Mas atenção… se é tio ou sobrinho
Só vale se tiver coabitação
Nestes casos a ação
Só se procede mediante a presença
De representação… esta é a condição
Esta é a regra que esta no artigo
Agora tem aquela exceção
Que vale nos dois artigos citados
Pois as escusas não se aplicam
Quando o crime é roubo ou extorsão
Ou qualquer que seja o crime
Com grave ameaça ou violência
Elas também não se aplicam
Ao estranho que participa do crime
A relação não se comunica
Porque é uma circunstância subjetiva
Ou se o crime é praticado contra pessoa
Com idade igual ou superior a 60 anos
E estas duas exceções estão escritas
No art. 183 e eu não vou mais esquecer
Licença:
Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais)
Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.