sexta-feira,29 março 2024
NotíciasEntendendo o voto do ministro Barroso no caso mensalão

Entendendo o voto do ministro Barroso no caso mensalão

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Ultimamente não se fala em outra coisa: O polêmico voto do Ministro Barroso na ação penal 470 que ficou conhecida como caso mensalão.

Pois bem, vejamos a explicação do próprio ministro que é clara, óbvia e concisa concedia para o portal migalhas

Migalhas – O que guiou o voto de V. Exa.?

Ministro Roberto Barroso – A tese central do meu voto foi a seguinte: mantida a proporcionalidade mínima exigível entre a pena de quadrilha e as penas aplicadas aos demais crimes, a pena por quadrilha jamais poderia exceder 2 anos. Portanto, independentemente de qualquer juízo sobre condenação ou absolvição, a punibilidade já estaria extinta. Por essa razão, a prescrição se colocava como uma preliminar de mérito. Teori Zavascky seguiu a mesma linha. Nem todo mundo entendeu. Paciência. (Ou seja, ele não disse em momento algum que não houve formação de quadrilha conforme muitos estão espalhando por ai)

Migalhas – Mas V. Exa. acabou votando pela absolvição?

Ministro Roberto Barroso – Ora bem: se eu entendia extinta a punibilidade, a posição mais próxima à minha, naturalmente, era a absolvição, e não a condenação. Como consequência, para não transformar o julgamento em um imbróglio processual, aderi à posição que, no julgamento originário, fora defendida pela ministra Rosa Weber.

Migalhas – Vê-se pela internet afora que muita gente não entendeu a questão da proporcionalidade, explicitada por V. Exa. no que o presidente JB chamou de mero cálculo aritmético.

Ministro Roberto Barroso – O princípio ou máxima da proporcionalidade está presente em todos os ordenamentos democráticos do mundo, ainda quando não conste de um texto expresso. Em matéria penal, ele significa duas coisas: vedação à proteção deficiente e vedação do excesso.

Migalhas – No caso da AP 470…

Ministro Roberto Barroso – No caso específico, como intuitivo, ele se manifestou sob a forma de vedação do excesso. Exacerbar deliberadamente uma pena para evitar a prescrição ou mudar o regime inicial de seu cumprimento é um exemplo manifesto de violação à individualização e à proporcionalidade da pena. Passado o momento das paixões, isso será percebido como uma obviedade.

Migalhas – E quanto a quem discorda de V. Exa.?

Ministro Roberto Barroso – Qualquer pessoa tem o direito de pensar diferentemente. Mas esse argumento não só é jurídico como, a meu ver, é difícil de superar. Eu julgo José Dirceu, Eduardo Azeredo ou Natan Donadon com a mesma medida de imparcialidade.

 

A opinião de juristas acerca do posicionamento de Barroso na AP 470

A tipificação da conduta ilícita no caso mensalão no quesito formação de quadrilha era quase impossível de existir. Tudo foi arquitetado de forma sofisticada e não haviam provas suficientes para a “condenação” por formação de quadrilha. Se a acusação não foi feliz em conseguir provas suficientes não são os ministros que são os culpados, aliás, até a acusação não é 100% culpada porque pra quem está por dentro do caso sabe muito bem que era difícil mesmo conseguir extrair algo probatório.

O professor de Direito Penal da PUC-Rio e conselheiro da OAB-RJ, Breno Melaragno explicou que, de acordo com o entendimento da maioria dos ministros, somente fica configurado o crime de quadrilha quando houver uma “associação estável, permanente e duradoura que só exista para o fim de cometimento de crimes”.

 

Falha na colheita de provas e norma penal vaga contribuíram para o desfecho

Para o jurista da FGV-SP e da PUC-SP Carlos Ari Sundfeld, a norma penal é “vaga, muito aberta e, por isso, dá margem à arbitrariedade”. Segundo ele, para a condenação de grupos mais sofisticados, é preciso investigações mais aprofundadas e provas mais contundentes. (Jogar a culpa nos ministros por causa disso é a mesma coisa que culpar o juiz por libertar um assassino simplesmente porque não foram apresentadas provas suficientes para o convencimento motivado, entende?), segundo o professor:

— Do jeito que é, cada juiz pode interpretar de uma maneira diferente. O artigo diz somente que constitui formação de quadrilha um grupo de três ou mais pessoas se associarem para cometer crimes — avaliou o especialista, para quem, no entanto, a decisão dos ministros não significa uma mancha no julgamento do mensalão, uma vez que o julgamento foi conduzido com rigor técnico.

O jurista considerou “exageradas” as declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que, ao criticar a decisão de absolver os réus por formação de quadrilha, disse que o caso abria um precedente para que “apenas crimes de sangue” sejam julgados assim.

— Nada impede que, com investigações rigorosas, essas quadrilhas sejam desmanteladas. O que precisa no Brasil é se acabar com a precariedade em se investigar crimes, sejam eles de corrupção ou segurança.

 

O sistema punitivo brasileiro é mais eficiente quando o criminoso é pobre

Em entrevista ao portal o globo o advogado e professor da FGV Direito Rio Thiago Bottino, a decisão tomada pelo STF não muda a realidade jurídica do país.

— Se esses oito réus tivessem sido condenados por formação de quadrilha, isso não mudaria a realidade reclamada pelo ministro Joaquim Barbosa. Não há uma mudança de interpretação sobre a lei. O julgamento já tinha ficado dividido lá atrás, em 6 a 4.

O advogado, especialista em direito penal, reconhece que, no Brasil, há um sistema que pune com mais eficiência as pessoas mais pobres. Porém, isso ocorreria por causa da deficiência do Estado durante as investigações de casos mais complexos.

— O problema do nosso Estado, que pune mais o pobre, é que está programado para identificar, investigar e punir condutas simples. E esses crimes são mais complexos. Mas não é jogando a responsabilidade no Judiciário para que haja a condenação contra a convicção do juiz que as coisas vão mudar.

Pergunta que não quer calar: Quem faz as leis mesmo? Seu representante político ou um ministro do STF? Hum? As eleições estão chegando, vamos esperar pra ver se essa fúria em massa irá extravasar nas urnas porque a verdadeira revolução é feita lá.

 

Quem foi “beneficiado” pela descaracterização da formação de quadrilha não ficou impune, mas teve redução de pena

A condenação de Dirceu, a quem a corte qualificou como “chefe do bando”, passou de dez anos e dez meses de prisão para sete anos e 11 meses, só pelo delito de corrupção ativa.
No caso de Genoino, a pena inicial era de seis anos e onze meses, mas agora ficou estabelecida em quatro anos e oito meses, enquanto para Delúbio Soares desceu de oito anos e onze meses a seis anos e oito meses.
Estes três réus, ao ter uma pena inferior a oito anos, terão o benefício do chamado regime semiaberto, que os obriga a dormir na prisão e os permite trabalhar durante o dia fora.
A redução de penas atingiu também outros cinco condenados, entre eles o publicitário Marcos Valério, responsável pelo movimento financeiro da rede e condenado inicialmente a 40 anos e dois meses.
Essa pena ficou estabelecida agora em 38 anos e três meses de prisão.

 

Espero que agora tudo tenha sido entendido, até a próxima.

Fontes: YN, Migalhas, OG

Sergipano; Componente do grupo de pesquisa Educação, sociedade e Direito (CAPES/CNPQ); Advogado; Eterno estudante de Direito; Coautor do livro: Ensaios de Direito Constitucional - Uma homenagem a Tobias Barreto; Fã de xadrez e ficção científica.

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3 COMENTÁRIOS

  1. Ao se referir à opinião de juristas, como acima, comete-se um erro crasso ao usar-se o verbo haver “haviam” no plural. Cai, portanto, por terra qualquer argumento, quando se ignora o mais elementar da gramática da própria língua.

  2. Olha, achei seu texto bastante tendecioso. Buscando defender o resultado do STF atraves de entrevistas com adeptos da mesma tese. Assim fica facil demonstrar e defender seu lado se vc so esvutar aqueles favoraveis a absolvição dos reus. Nem citou a “inexistente” vinculação política do caso, como defendem os petistas. Lamentável.

  3. É, acho que entendi.
    Temos leis, mas não justiça, por isso que eles só aparecem rindo e comemorando.
    E o STF, ahhhhh mais uma coisa que no Brasil fica avacalhado, muitas leis, muitos recursos para torcer a verdade até que ela, a verdade fique do avesso, muita pompa e circunstância e nenhuma noção de justiça. Está virando motivo de piada no mundo inteiro.
    Vergonha!!!!!!!!!!!

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