quinta-feira,28 março 2024
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Entenda o que muda com os embargos infringentes do mensalão

mensalão

 

Todos nós, ou a grande maioria, estamos acompanhando de perto um dos julgamentos mais polêmicos de nosso Supremo Tribunal Federal- STF. Por conta da imensidão de pessoas que estão de olho na AP 470, são várias as opiniões a respeito do caso e infelizmente poucas possuem alguma fundamentação para opinar. Mas tudo bem, vamos ver agora o que muda com os chamados embargos infringentes.

Arte: o globo

 

Agora, vamos conferir algumas perguntas e respostas a respeito dos embargos infringentes:

Esses recursos levarão a um novo julgamento nos casos de condenações em que o réu obteve ao menos quatro votos favoráveis no julgamento do caso, no ano passado. Em razão dos prazos regimentais do Supremo, é possível que os embargos infringentes sejam julgados somente em 2014.

O que são os embargos infringentes?

São recursos previstos no regimento do Supremo Tribunal Federal e que levam a um novo julgamento do crime no qual o condenado tenha obtido ao menos quatro votos favoráveis. Esses recursos não constam de lei de 1990 que regulou as ações no Supremo e, por isso, houve dúvida sobre sua validade. O plenário entendeu, porém, que a lei não revogou a existência do recurso.A aceitação dos embargos infringentes pelo Supremo levará automaticamente a absolvições e redução de penas?
Não. A decisão tomada pelo Supremo permitirá que 12 condenados apresentem recursos que possibilitarão reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo nos crimes específicos em que foram condenados com pelo menos quatro votos favoráveis. Nada impede que o Supremo, porém, ao analisar os recursos decida manter as mesmas penas impostas aos condenados. A decisão sobre manutenção ou não das penas será tomada pelo plenário.

Os advogados podem tentar ampliar o alcance do recurso?

Sim. Além das condenações, defensores dos réus com direito aos embargos infringentes já falam em recorrer também da definição das penas de prisão e de multa.
Quem pode entrar com o recurso?
Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 têm direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor. Para outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado), condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro, também há nova chance.

Quem já apresentou embargos infringentes?

Somente o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Esse recurso só deveria ser apresentado após a publicação da decisão sobre os embargos de declaração, julgamento concluído no começo de setembro e no qual as penas de 22 dos 25 condenados foram mantidas. Mas o advogado de Delúbio apresentou antes. Como ele se antecipou, o relator do processo do mensalão e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, negou o recurso, por entender que não tinha validade. A defesa, então, recorreu, para que o plenário do Supremo decidisse se era cabível ou não (a decisão, de aceitar os embargos infringentes, foi dada nesta quarta).

Em que momentos os outros 11 condenados com direito aos embargos infringentes poderão apresentar esses recursos?

Depois da publicação da decisão dos embargos de declaração. Pelo regimento, o prazo para publicação do acórdão (documento que resume as decisões do julgamento) é de 60 dias – a expectativa é de que saia em novembro. O regimento prevê 15 dias após a publicação para apresentação do recurso. Mas, ao julgar pedido da defesa de réus, o Supremo aceitou, por sete votos a quatro, ampliar o prazo para 30 dias.

Quem será o relator dos infringentes?

O recurso apresentado por Delúbio Soares foi distribuído por sorteio ao ministro Luiz Fux. Não entraram no sorteio o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que relatou a ação penal, e nem o revisor da ação, o ministro Ricardo Lewandowski. Além do recurso de Delúbio, Fux será o relator dos embargos infringentes a serem apresentados pelos outros 11 réus com direito ao recurso. Isso porque, quando um ministro já é relator de um processo, os demais apresentados sobre o mesmo tema também são distribuídos para ele, “por prevenção”. Ao contrário de ações penais, os embargos infringentes não têm revisor.

Quando os condenados serão presos?

Se o Supremo mantiver o entendimento do caso do deputado Natan Donadon, para os dez que não podem entrar com infringentes, as prisões devem ocorrer depois dos segundos embargos de declaração, cujo julgamento pode ocorrer ainda neste ano. Em relação aos 12 que podem ter novo julgamento, vai depender de o Supremo decidir se eles começam a cumprir as penas dos outros crimes dos quais não podem recorrer ou se podem aguardar em liberdade. Se puderem recorrer em liberdade, esses 12 só devem ser presos em 2014.

Ministro diz que a opinião pública é irrelevante no Julgamento do Mensalão

Um dos fatos que mais causaram polêmica até agora foram as declarações do ministro mais novo do STF – O doutrinador Luis Roberto Barroso. As afirmações dividiram opiniões, e você o que acha?

https://www.youtube.com/watch?v=G3DCUsVEstQ

 

Fonte: O Globo, G1, R7, Conjur.

Sergipano; Componente do grupo de pesquisa Educação, sociedade e Direito (CAPES/CNPQ); Advogado; Eterno estudante de Direito; Coautor do livro: Ensaios de Direito Constitucional - Uma homenagem a Tobias Barreto; Fã de xadrez e ficção científica.

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