quinta-feira,28 março 2024
ColunaConsumidor AlertaEmpréstimo consignado, margem de 30%, 35% ou 40%?

Empréstimo consignado, margem de 30%, 35% ou 40%?

Saiba os limites do que podem cobrar de você em seu consignado.

Empréstimo consignado e suas diretrizes 

O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo destinado a uma parcela da população porque é necessário cumprir com alguns requisitos para que se possa obter. Esses requisitos são: ser pensionista ou aposentado pelo INSS, ser servidor público ou ser possuidor de um contrato CLT. 

 Desta forma, é possível que a parcela do empréstimo seja descontada diretamente da fonte salarial, sendo muitas vezes concedido como empréstimo para negativado. Os pensionistas e aposentados do INSS, ao tomarem este tipo de modalidade de empréstimo automaticamente autorizam o desconto que recai diretamente no seu benefício.

 Ela representa uma modalidade saudável de se obter crédito em meio a crise, porque permite que o beneficiário tenha um controle maior sobre os seus próprios recursos, visto que sua forma de cobrança é compulsória. 

O que faz reduzir o risco de inadimplência e, consequentemente, o aumento do endividamento do beneficiário; a Lei Nº 10.820/2003 estabeleceu limites referentes ao valor do parcelamento do empréstimo: as parcelas não poderão exceder 35% do salário do beneficiado.  

É importante ressaltar que a margem de 35% é divida em 30% e 5% – o percentual de 30% é destinado ao empréstimo consignado tradicional e os 5% restantes se refere a parcela do cartão de crédito consignado. A soma das parcelas resulta nos 35% a serem descontados da fonte de renda, sendo vedado extrapolar este limite. 

Em outubro de 2020 foi sancionada uma medida provisória (convertida na  Lei 14.131/21 publicada dia 31/03/21) a sua principal mudança ocorreu na margem de 35% do empréstimo consignado e crédito consignado que subiu para 40%. 

Para quem contraiu empréstimo durante o período em que a MP 1006/20 estava em vigor, a margem deverá permanecer em 40% nos casos em que o beneficiário tenha contraído outros empréstimos e créditos consignados anteriores a este e que consequentemente excederem o limite ou, ainda, tenha obtido um único empréstimo durante o referente período.

 

Cobrança indevida

 

A lei é clara, o limite para o desconto da parcela do empréstimo na fonte não pode ser superior à 30% — exceto quando há a contratação do cartão de crédito consignado; nesse sentido, a margem passaria à 35%, não podendo ultrapassar este limite salvo medidas transitórias, ou não, estabelecidas pelo governo federal. 

Apesar de ser uma modalidade que é consideravelmente segura, existe a possibilidade de cobrança indevida de parcelas, como o aumento injustificado da margem. Em casos em que há uma redução salarial, o beneficiário deve procurar renegociar sua dívida para que a margem se adeque à nova proporção. 

Alguns exemplos de práticas indevidas para além das citadas anteriormente contra consumidores vulneráveis, existem ainda cobranças indevidas como o aumento da proporção descontada da folha de pagamento para além da prevista no contrato, inclusive até ultrapassando o teto estipulado por lei, ou aumento das taxas de juros de maneira arbitrária, gerando juros abusivos. 

Nos casos de cobrança indevida procon deve ser assinado, justamente para evitar que situações ilegais geram prejuízos ao consumidor,

Apesar de ser uma fonte relativamente barata de aquisição de empréstimo, por oferecer uma taxa de juros menor, existe o risco de ocorrerem ações indevidas que acarretam danos ao consumidor muito maiores que um empréstimo tradicional, porque o salário é compulsoriamente comprometido. 

Nesse sentido, é necessário destacar a importância do Código de Defesa do Consumidor que ampara todos os casos em que a pessoa física se torna consumidora de algum serviço ou produto comercializado: sendo nesse caso, um serviço financeiro. 

O Art. 3 § 2° do CDC dispõe a respeito da conceitualização de serviços:

 “Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.

 

INSS e os consumidores vulneráveis

 Existem casos em que o empréstimo foi concedido sem o pedido ou contratação do aposentado, estes empréstimos são classificados como empréstimos não autorizados ou empréstimos não contratados, estes geralmente ocorrem quando o consumidor é idoso e/ou analfabeto. Devido a situação de vulnerabilidade em que se encontram, existe um risco maior de serem lesados. 

No entanto, no final do ano de 2018 o INSS publicou a IN 100 onde estabeleceu algumas regras para a obtenção de empréstimo consignado com relação aos aposentados e pensionistas, com o propósito de evitar a impertinência comercial em torno de empréstimos consignados, que se tornaram verdadeiros chamarizes. 

Os novos beneficiários do INSS terão seus benefícios bloqueados para realização de empréstimos, financiamento e cartão de crédito e só serão desbloqueados após 90 dias contados da data de liberação do benefício por autorização expressa do beneficiário. 

Além disso, as instituições financeiras estão proibidas de fazerem contato com os novos beneficiários do INSS por 180 dias a contar da data de liberação do benefício. As contratações de empréstimos e outros recursos financeiros não devem ser realizadas por telefone, a mensalidade não pode ultrapassar 30% do benefício líquido e o prazo de liquidação da dívida não poderá ultrapassar 6 anos. 

No que se refere às regras para a aquisição do cartão de crédito consignado, a margem máxima é de 5% e é vedada uma parcela maior que a proporção permitida por lei. Caso o beneficiário utilize de um crédito maior, a diferença deverá vir na forma de fatura detalhada para que se possa ser realizado o pagamento. 

 

“Fui demitido e tenho um empréstimo consignado”

Segundo o Banco Central, o volume de empréstimos consignados em 2019 representava cerca de 19% do total de todos os empréstimos concedidos às pessoas físicas. Apesar de ser ainda um número pouco expressivo, vale considerar que estes empréstimos requerem alguns requisitos como ter uma fonte estável de renda. 

Dentre os 19% de pessoas que adquiriram um empréstimo consignado, aproximadamente 6% delas eram do setor privado em 2019 em contraposição aos aproximadamente 60% do setor público, de acordo com o Banco Central. 

Em tese, quando um indivíduo é demitido e possui um empréstimo consignado, o valor das parcelas deve ser descontado diretamente na conta corrente ou por meio de boletos bancários. Além disso, o valor deve permanecer igual ao valor da parcela anterior; não podendo ultrapassar a margem de 30%. 

No entanto, a dívida pode ser abatida ou parcialmente paga no ato da demissão com os saldos da multa rescisória e até 10% do FGTS. O consumidor tem que estar atento quanto ao detalhamento da dívida e o valor das parcelas a serem cobradas futuramente, para isso é necessário que o consumidor entre em contato com a instituição financeira e, em casos de possíveis danos buscar um profissional advogado do consumidor ou consultar o PROCON. 

No geral, os riscos de se contrair um empréstimo consignado são baixos por apresentarem taxas de juros menores quando comparados com outros modalidades e, por ter um menor risco de inadimplência. 

Mas, por ser uma dívida que é cobrada compulsoriamente na fonte, torna o consumidor vulnerável mesmo não o sendo (como no caso dos não idosos e não analfabetos). Dessa forma, é importante exigir o detalhamento da dívida e estar ciente que o CDC ampara todos esses casos. 

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