quinta-feira,28 março 2024
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Empresas poderão ser multadas por discriminação no salário de mulheres

Coordenação: Ricardo Calcini.

Nos últimos anos, o que mais vem ganhando força são os movimentos sociais de empoderamento da mulher no mercado de trabalho, com busca de igualdade de salários e cargos mais altos.

Certo é que, nos dias atuais, a mulher vem tomando espaço no mercado assumindo cargos e funções antes dirigidos apenas aos homens, mas ainda com corriqueira discriminação, na medida em que em muitos casos chegam a receber 40% a menos que homens na mesma função.

Lembramos, de antemão, que a Constituição do Brasil estabelece em seu artigo 5º que homens e mulheres são iguais perante a lei. Mas além da igualdade, deve também se respeitar as respectivas desigualdades, colocando, ao fim, todos no mesmo patamar.

Ora, a mulher, diferentemente do homem, tem jornada dupla ou até mesmo tripla, já que, além do trabalho, tem que cuidar da casa, dos filhos, amamentando-os, e, por isso, seu trabalho é tão cansativo quanto ao do homem.

Além disso, a própria legislação trabalhista prevê regras claras de proteção a mulher, quando esta se encontra gestante. Há também vedação ao trabalho que demanda força muscular superior a 20 quilos em trabalho contínuo ou 25 quilos para trabalho ocasional, bem como regras específicas quanto à revista íntima que só poderá ser feita por outra mulher. Tudo isso como forma de proteção a mulher.

Não é demais destacar também que há homens se inserindo cada vez mais nas tarefas antigamente destinadas às mulheres, mas a incidência é muito inferior ao quanto a mulher já se inseriu no mercado de trabalho, de modo que a maioria das mulheres continuar a enfrentar mais de duas jornadas diárias.

A temática da discriminação salarial ou mesmo de contratação das mulheres tem ganhado também outros nomes pela doutrina, como é o caso da GLASS CEILING (teto de vidro), já que a maioria dos casos é caracterizado por uma barreira invisível que é forte o suficiente para barrar a ascensão profissional de mulheres em uma empresa.

Sendo certo que as barreiras invisíveis do “teto de vidro” se constituem de preconceitos contra as mulheres e normalmente ocorrem nos atos mais comuns. Exemplos disso são os comportamentos, as atitudes e as formas de pensar no trabalho da mulher que estão enraizados na cultura empresarial.

Um estudo revelou que a diferença de salários entre mulheres e homens podem chegar a chega a 23% nas micro e pequenas empresas, saltando para 44,5% nas médias e grandes, sendo o fator principal da discriminação o fato de as mulheres ficarem gestante e terem direito a estabilidade gestacional por conta do nascimento do filho.

Mas antes de tudo, lembramos que o direito a estabilidade gestacional por nascimento de filho tem sido reconhecido também a pais adotivos, pais viúvos e separados, sendo certo que há empresas concedendo afastamento de 120 dias também os pais/homens.

A discriminação realizada em relação dos salários da mulher e do homem saltou tanto aos olhos da sociedade que foi aprovada a tramitação de projeto de lei, em março deste ano de 2019, no qual há previsão de uma multa a empresas que discriminarem as mulheres.

Nos termos da proposta de lei, cada caso precisará ser avaliado em uma ação judicial, e se comprovada a discriminação a pena de multa será aplicada a empresa. A penalidade será destinada à própria trabalhadora, cujo valor corresponderá ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês, sem prejuízo de se evidenciar a condenação em danos morais e/ou materiais.

Por todo o exposto, a modernização tanto nos costumes, como na lei, veio para que sejam excluídos todos os atos preconceituosos e do ambiente laboral, construindo, assim, uma cultura organizacional que reflita mulheres em igualdade de trabalho e salário quando comparada aos homens.

Coordenadora acadêmica da coluna "Trabalhista in foco" no Megajurídico.

Coordenadora acadêmica da coluna "Trabalhista in foco" no Megajuridico®. Advogada trabalhista, especialista em Direito e Processo do Trabalho (EPD), especialista em Direito Previdenciário (LEGALE) e especialista em Compliance, LGPD e Prática Trabalhista (IEPREV). Autora de artigos e livros jurídicos. Profissional Certificada com CPC-A.

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