quinta-feira,18 abril 2024
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Empresa têxtil consegue na justiça suspensão de corte de energia em razão da pandemia

A decisão é do TJ/SC.

Em tutela de urgência, a juíza Vivian Carla Josefovicz, em atividade na 4ª Vara Cível da comarca de Blumenau, proferiu decisão em que suspende o corte de energia elétrica de empresa têxtil em recuperação judicial, pelo prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil.

Segundo a magistrada, a interrupção do fornecimento, prevista para a segunda semana do mês de abril, inviabilizaria a continuidade das atividades da empresa autora, com consequências irreparáveis diante do quadro de grave crise econômica já vivenciada em razão do cenário atual de pandemia.

“Aliás, é deste último fator que também é possível extrair a probabilidade do direito. A humanidade vivencia uma situação excepcional em decorrência da pandemia da Covid-19, que se alastrou pelo planeta, causando severos prejuízos à economia, em especial às empresas que atuam no segmento têxtil (ramo de atuação da parte autora), o que dispensa a apresentação de prova robusta a respeito da efetiva dificuldade financeira”, cita.

A audiência de conciliação deixou de ser designada por causa das restrições impostas à realização do ato como medidas de precaução relacionadas à pandemia. Da decisão prolatada na terça-feira (14/4) cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Processo nº 0300095-89.2020.8.24.0008

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