sexta-feira,29 março 2024
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Emenda Constitucional: da proposta à aprovação no Congresso Nacional

Com o critico cenário político nacional em alta, ouvimos falar muito a respeito do processo de Impeachment e também das famosas propostas de Emendas Constitucionais no Congresso Nacional, mais conhecida como PECs. Agora vamos saber como funciona o processo de aprovação de uma Emenda Constitucional pelo nosso Congresso Nacional brasileiro.

FotorCreatedNo campo jurídico/legislativo, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças políticas e sociais.

A PEC é uma atualização, alteração ou inclusão de conteúdo do texto original da Constituição Federal e não apenas um projeto de lei comum. Por isso, ela exige uma aprovação quase máxima e muitas votações. Propostas de mudança desse tipo precisam ser propostas por um terço dos deputados federais, ou um terço dos senadores, ou por mais da metade das Assembleias Legislativas Estaduais do país ou pela Presidência da República. E, para virar realidade, uma PEC faz um longo percurso, de, no mínimo, oito aprovações, sendo quatro votações de quórum elevado.

No ordenamento jurídico do nosso país, sua aprovação está a cargo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A emenda depende de três quintos dos votos em dois turnos de votação em cada uma das casas legislativas (equivalente a 308 votos na Câmara e 49 no Senado).

Após aprovada pelas duas comissões, a emenda é votada pelos deputados, e depois, o mesmo processo se repete no Senado, é um processo bastante parecido com o do Processo de Impeachment do nosso país, desta vez, com a análise por apenas uma comissão, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) e daí ocorre a subsequente votação.  Caso seja aprovado, o projeto se torna lei e passa a vigorar como parte integrante do texto constitucional.

Para explicar melhor a tramitação de uma PEC, vamos usar o exemplo de uma PEC proposta por Deputados Federais, como é o caso da PEC da Reforma Política demonstrada inicialmente no blog Plataforma Brasil, vejamos:

  • A PEC chega a uma Comissão da Câmara que funciona como um filtro inicial das emendas constitucionais. Chamada de Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania, esta é a primeira prova pela qual a proposta passa: ela deve ser considerada constitucional.
  • Na segunda etapa, a PEC passa a ser estudada por uma Comissão Especial temporária estabelecida para discutir seu tema e avaliar o mérito da proposta, ou seja, se faz ou não alterações em seu conteúdo. Após 40 sessões “de rotina”, esta comissão aponta se a votação acontecerá e quais pontos do conteúdo que devem ser abordados.
  • A terceira etapa pela qual a PEC passa é o primeiro turno de votações pela Câmara: os deputados federais irão votar os pontos que compõem o texto da PEC enviado para o Plenário pela Comissão Especial que, para serem aprovados, precisam de pelo menos 308 votos favoráveis (⅗ do número total de deputados) cada um. Esta votação pode acontecer em várias sessões “de rotina” separadas e cabem duas situações:

– Caso um ponto ou toda a PEC seja rejeitada, seu tema só poderá ser votado novamente na próxima Sessão Legislativa, que é diferente da sessão “de rotina”. Sessão Legislativa é o tempo de funcionamento anual do Congresso. Em outras palavras, o tema só pode ser retomado no ano seguinte;

– Quando todos os pontos da PEC são votados, os que são aprovados formam um novo pacote que será votado em segundo turno. Isto significa dizer que aprovar um ponto da PEC em primeira votação é apenas mais uma etapa vencida. Faltam muitas.

  • Quando aprovada em primeiro turno, a PEC deverá ser revotada em um segundo turno, com um intervalo de respiro, reavaliação e negociação do tema de, no mínimo, cinco sessões “de rotina”. Caso algum dos temas da PEC ou toda ela seja rejeitada nesta nova votação, ela será arquivada e só poderá ser revotada na próxima Sessão Legislativa. Os textos aprovados neste segundo turno de votação compõem um novo conjunto e seguem para outras etapas de aprovação.
  • Depois de dois turnos de votação na Câmara, o texto da PEC chega ao Senado e a saga recomeça na Comissão de Justiça e Constituição e de Cidadania da Casa. A CCJC do Senado pode dar parecer desfavorável a uma PEC considerada constitucional pela CCJC da Câmara. Se não der, ela seguirá para sua próxima etapa.

6) Também no Senado, a PEC passa por uma Comissão Especial que estudará seu conteúdo e avaliará o mérito da proposta para então encaminhá-la para a votação em Plenário após 40 sessões “de rotina”. Também aqui a PEC pode ser deixada de lado, caso a Comissão reprove o seu mérito.

7) No primeiro turno de votação da PEC no Senado, existem três situações possíveis:

– se o Plenário desejar sugerir mudanças no texto enviado pela Câmara, a votação é suspensa e a PEC volta para a CCJC dos deputados federais, com as modificações sugeridas pelos Senadores, para retomar o caminho do início. Ou seja, volta para o item 1 desta lista;

– se os termos da PEC forem rejeitados, ela é deixada de lado e só pode voltar a ser discutida no próximo ano;

– se ⅗ dos 81 senadores votarem a favor da proposta do texto no primeiro turno, a PEC será revotada.

8) Após um período de cinco sessões para reavaliação e negociação do tema, a PEC volta a ser votada pelos Senadores em um segundo turno. Se rejeitada, ela é deixada de lado, se aprovada, ela finaliza seu trajeto e virará um texto final que será incluído na Constituição.

Como visto, o caminho é relativamente longo até a aprovação da emenda. É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a Constituição Federal. Em síntese, estas são as etapas a serem vencidas para o projeto se tornar uma emenda constitucional.

E o mais importante: quando a PEC passa por todas estas Comissões e votações e é aprovada, a emenda é incluída na Constituição sem necessidade de aprovação do poder executivo. Em resumo, isto que dizer que a Presidência não tem gerência para vetar ou sancionar uma Proposta de Emenda à Constituição.

BIBLIOGRAFIA:

O que é Emenda Constitucional?  Disponível em:

– http://www.sempretops.com/informacao/emenda-constitucional/ >.

Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Disponível em:

-http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI136066-EI1483,00-Proposta+de+Emenda+a+Constituicao+PEC.html >.

Procedimento da Proposta de Emenda Constitucional, disponível em:

– http://blog.plataformabrasil.org.br/2015/06/voce-sabe-como-tramita-uma-pec/

 

Advogado. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Santa Catarina. Especialista nas áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro. Pós Graduando em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro.

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