quinta-feira,28 março 2024
NotíciasEdital do XI Exame de Ordem traz novidades após polêmica gerada

Edital do XI Exame de Ordem traz novidades após polêmica gerada

Mudanças no Edital do XI Exame de Ordem permitirá questões de jurisprudência pacificada.

O edital do XI Exame de Ordem Unificado da OAB, divulgado nesta sexta-feira, 12/07/13, recebeu algumas alterações devido as polêmicas geradas em torno do edital da edição anterior do Exame.

De acordo com algumas mudanças do edital, questões tanto da 1ª fase (prova objetiva) quanto da 2ª fase (prova prático-profissional) “poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores”..

Ainda sobre o X Exame:

A polêmica em relação a prova do X Exame envolveu o material permitido e proibido na prova, a cobrança de jurisprudência e a questão da anulação de questões na prova prática de Direito Civil.
Todavia, aqueles que não optaram pela prova de Direito Civil, em virtude do disposto no item 5.8 do edital do X Exame, se sentiram injustiçados e reclamam que o não cumprimento do disposto no referido item do edital, fere o princípio de isonomia, já que o edital assegura a TODOS, indistintamente, a atribuição de pontos em caso de anulações, de modo que deveria ser distribuída igualmente a todos os examinandos, pois no edital não fala sobre a necessidade de ser específico somente a determinada matéria.
Assim, o Edital do XI Exame trouxe novidades em relação a tais temais que geraram polêmicas na edição anterior.

Em que pese, a edição do X Exame ainda não foi finalizada, a banca ainda analisará os recursos interpostos, e a lista final de aprovados será publicada no dia 26 de julho.

 

Sobre o XI Exame:

As inscrições para o XI Exame de Ordem Unificado, já estão abertas e vão até as 23h59 do dia 22 de julho e o pagamento da taxa pode ser efetuado até o dia 30/07/13.
Aprova de 1ª fase será realizada em 18/08/13 e a da 2ª fase em 06/10/13.

Sobre as alterações no edital.

As alterações foram:

a) Conhecimentos sobre jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores

3.4.1.2. As questões da prova objetiva poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.
Desta forma, agora será admitido que os padrões de respostas sejam fundados em jurisprudência “pacificada”.

b) Material de consulta para a prova de 2º fase:
O Anexo III do Edital no sentido de que passou a proibir expressamente o uso do material na prova, que contenha índice temático com estrutura de peças, mesmo que esteja com a parte proibida isolada.
Este item também gerou polêmica em torno do uso do Vade Mecum na prova de 2ª fase.

c) Sobre anulações:
5.9. No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
5.9.1. No caso de anulação de qualquer parte da prova prático-profissional em determinada área jurídica, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

Havendo anulação de questões na primeira fase, a nota será atribuída a todos, mesmo para quem não recorreu. E ocorrendo anulação na segunda fase, diferente do exposto no edital da edição anterior, a anulação gera a atribuição de pontos somente aos candidatos da respectiva área em que a questão foi anulada.

Alguns professores de cursinhos acreditam que a mudança que permite questões sobre jurisprudência pacificada vai aumentar o número de itens a fontes a serem estudados, mas não deve aumentar a complexidade da prova.

Será?

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