quinta-feira,28 março 2024
ArtigosÉ possível limitar descontos em conta bancária destinada ao recebimento de BPC?

É possível limitar descontos em conta bancária destinada ao recebimento de BPC?

Os empréstimos são uma realidade da vida cotidiana do cidadão brasileiro, que muitas vezes se vê em uma situação financeira desfavorável, vislumbrando a resolução de seus problemas no dinheiro pego em empréstimo. Ocorre que, em alguns casos, o individuo termina por não conseguir adimplir esta obrigação e ver descontado em sua conta bancária as parcelas do referido negócio jurídico aqui falado.

Dentro do âmbito contratualista , existem vários princípios, sendo um dos mais conhecidos o chamado Princípio da Função Social dos contratos, deixando para trás o caráter de cunho altamente individualista do direito dos contratos e lhes conferindo uma versão mais social, estando assim mais alinhada com os ideais nascidos na nossa Carta Magna. Perceba assim que, muito embora o contrato tenha sua força vinculante (que deve ser respeitada), se o mesmo não tiver uma função social, de nada adianta.

No caso do idoso que é beneficiário do Benefício de Prestação Continuada, existe uma situação ainda mais delicada no que tange aos descontos feitos diretamente em sua conta destinada para o recebimento do BPC. Isto porque, no caso particular do BPC, estamos diante de uma pessoa que está recebendo um benefício de cunho assistencialista, que visa sua subsistência. E aqui é de suma importância trazer ao vosso conhecimento que o BPC é um benefício de caráter assistencialista e não previdenciário, logo, não há necessidade de seu beneficiário ter contribuído com a Previdência Social para que venha receber este benefício. Logo, é errôneo fazer uma equiparação de natureza jurídica do que é pago como BPC com o valor de um salário comum, visto que primeiro tem como finalidade prover o sustento básico que qualquer pessoa necessite, como alimentação, casa entre outros.

Agora, imagine a situação de uma pessoa que vê seu benefício, cujo o objetivo é garantir as necessidades mínimas de sobrevivência da pessoa, e que vê o valor ser descontado de um contrato de mútuo, sem que esse valor de desconto possua um limite razoável. Seria no mínimo incoerente em um Estado Democrático de Direito pôr interesses de cunho privado acima do Principio da Dignidade da Pessoa Humana, que é um principio basilar da nossa Constituição Federal. E foi em convergência com este viés jurídico que recentemente o STJ limitou o valor de descontos em contas bancárias que se destinam a receber o BPC que as instituições financeiras poderão de fato aplicar. Essa limitação não significa que a pessoa não adimplirá o empréstimo, porém o que veio a existir foi um limite que visa, além de trazer maior segurança jurídica, garantir ao segurado que este possa contar com o valor necessário para sua própria sobrevivência. Vejamos a seguir o que diz a decisão:

DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. OPERAÇÕES DE CRÉDITO PESSOAL. DESCONTO DAS PARCELAS EM CONTA CORRENTE NA QUAL RECEBIDO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO IDOSO – BPC. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. ACOLHIMENTO. VERBA DESTINADA ESSENCIALMENTE À SOBREVIVÊNCIA DO IDOSO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESP 1.555.722/SP. DISTINGUISHING. (REsp 1834231/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020)

Além de ser uma decisão bastante coerente com o nosso Estado Social, traz uma sensatez que, sem dúvidas, é mais do que necessária na hora de reger as relações contratuais.

Natássia Kaliny Mendes Gonçalves Silva

Estudante do 10° período de Direito da UNIT- PE e estagiária do escritório Coelho & Garrett Advocacia.

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