sexta-feira,29 março 2024
ArtigosDireito do trabalho e a ditadura de 1964

Direito do trabalho e a ditadura de 1964

Caro internautas,

Semana passada foi o “aniversário” do Golpe Militar ou, como alguns gostam de chamar de forma deturpada, Revolução de 1964. Digo deturpada pois de revolucionário nada teve o movimento. O que realmente ocorreu foi um movimento repressor, resultado de um clima de medo no qual o mundo estava inserido após a 2ª guerra. Quem seria o próximo Estado  a se aliar aos “malvados” comunistas ou aos “libertadores” capitalistas? O golpe de 1964, que não foi um caso isolado na América Latina da época, foi uma das tentativas de se conter possíveis movimentos pró União Soviética.

Opiniões e teorias à parte, dia 31/03/2014 esse período da história foi relembrado com muito pesar por muitos brasileiros, tanto pelos que vivenciaram todos os acontecimentos quanto pelos que apenas tomaram conhecimento deles por meio dos livros ou das histórias que contam os mais velhos. Se perguntarmos a quem trabalhou e viveu neste período negro de nossa história, encontraremos uma diversidade de depoimentos, pois, junto com a opressão militar, veio o milagre econômico de 1970. Há quem diga que nunca ganhou tanto dinheiro quanto na “revolução”! Por outro lado, diversos estudantes e trabalhadores foram perseguidos, torturados, exilados e até mortos por conta de suas crenças políticas. Para o governo da época, não concordar com regime vigente era ser contra ele, logo, era considerado como criminoso.

Com a queda do regime militar, muitos movimentos em prol da verdade sobre os desaparecimentos e pela anistia dos “criminosos políticos” da época ganharam força. Muitas pessoas foram de fato anistiadas (entre elas nossa “presidenta”), retornaram ao Brasil, já outras muitas até hoje não se tem notícia.

Mas, juridicamente falando, no que consiste a anistia? Anistia é o ato do Congresso Nacional que por meio de lei ordinária promove a exclusão do crime e faz desaparecer suas consequências penais. “Legal, a coluna agora é de penal e eu não sabia?” vocês podem me dizer. Não, a coluna continua a ser de direito e processo do trabalho. Usei essa breve introdução para refletirmos sobre a situação de diversos trabalhadores da época. É muito comum termos notícia de artistas, cantores e escritores que forma exilados ou que desapareceram, porém dificilmente nos damos conta da situação das pessoas comuns do povo: dos trabalhadores, que, segundo a Comissão Nacional da Verdade, foram os que mais sofreram naquela época.Um dos que ficou para nos contar sua história foi esse senhor do vídeo que segue.

Professor Trajano nos conta um pouco da sua situação clandestina durante o governo militar e após sua anistia. O trabalhador conseguiu, na justiça trabalhista, indenização pelo ocorrido e pensão vitalícia. Assim como ele, um bancário na Bahia conseguiu reintegração (sim isso mesmo, ele voltou a trabalhar) ao seu posto com as devidas indenizações e promoções correspondentes ao tempo de seu afastamento. O TST considerou que o trabalhador foi prejudicado por motivos de perseguição política. Em função do instituto da prescrição, após a anistia, o obreiro tem o período de 2 anos para reclamar na justiça do trabalho seus direitos.

Para assistir ao vídeo, basta clicar no link a seguir.

Especial Golpe Militar TV TST

Apesar das possíveis indenizações, pensões e reparações que o atual governo pode dar a esses trabalhadores, nada substitui o que já foi vivido. Nesse ponto, faço das palavras do professor Trajano as minhas:”isso aí é uma reparação obrigatória do governo, mas nada, nada paga seu estado psicológico, seu estado de estresse, a perseguição a que você é submetido, a humilhação de você não poder trabalhar. Na paga.”.

Até a próxima, pessoal!o/

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