sexta-feira,29 março 2024
ArtigosDireito Natural "versus" Direito Positivo

Direito Natural "versus" Direito Positivo

Análise do conflito entre Direito Natural e Direito Positivo por meio de um caso concreto. Como meio de alcançar seu objetivo o texto remete-se a obras como “Antígona”, de Sófocles e “O Caso dos Exploradores de Caverna”.

 

Caro leitor, faremos nesta ocasião um exercício mental dividindo, analisando e buscando chegar a alguma conclusão; muito embora será mais fácil causar mais divergências. Quebremos neste colóquio alguns paradigmas, alguns princípios intrínsecos em cada um de nós.

 

Com base em alguns estudos de casos concretos, bem como exemplos práticos com fins puramente acadêmicos, encontramos um exemplo que incutiu em nossas mentes grande polêmica; polêmica esta que será divida neste diálogo. Vejamos:

 

O exemplo conta a história de um tratorista autônomo que foi contratado pela Administração Pública para demolir certo casebre. Ao chegar no local acordado nosso protagonista depara-se com a seguinte cena: oficial de justiça, que prontamente ajustou os detalhes do serviço com ele e até, mesmo o acompanhou até a cabine do trator a fim de dar celeridade ao ato, policiais, assegurando o cumprimento do mandado e a segurança dos presentes e, por fim, uma família em prantos implorando pela não demolição do casebre depois de oferecer forte resistência. Sim colegas, nosso personagem estava diante do cumprimento de um mandado de reintegração de posse.

Ao constatar toda a cena acima descrita o tratorista não se sentiu confortável e ainda meio confuso, sem saber o que fazer e o que, realmente, estava acontecendo, foi encaminhado para o trator e assim o fez; adentro a máquina ligou-a e iniciou a empreitada. Contudo, ao voltar o olhar para a família em prantos, eis que nosso tipo, tomado por elevado sentimento de compaixão, paralisa a máquina e se recusa ao seguimento do serviço. Mesmo mediante insistência do oficial de justiça, mesmo sabendo os motivos daquela diligência o tratorista retirou-se do local. Em razão disso, o policial militar que estava presente subiu na máquina e executou o serviço que ao nosso protagonista foi delegado.

 

direito natural X direito positivoFeito este ato de conhecimento, iniciemos nossa análise sobre o exemplo exposto. Foram, nobres colegas, aventadas algumas questões a este respeito. Sem qualquer pretensão de induzimento de concepção individual, totalmente pelo contrário, exporemos neste colóquio algumas posições em relação às querelas apresentadas.

Agora, entrando mais especificamente em nossa seara, primeiramente eclodiu se haveria pretensão de “jus puniendi” concreto do Estado em relação ao sujeito em pauta: percebamos tamanho embaraço é afirmar tal questionamento, vez que aqui os Direitos Positivo e Natural conflitam-se. Pelo Direito Natural, o tratorista jamais seria punido pela recusa, haja vista a liberalidade que o subjetivismo de tal posicionamento; colocou-se no lugar da família invasora (que não tinha outro lugar para residir senão o barraco construído no terreno invadido). Lembremo-nos de Antígona, prezados, que queria ter o direito de enterrar seu irmão, foi privada de exortar a tradição por Creonte; lembremos, sem entrar no mérito, de “O Caso dos Exploradores de Caverna”: ser ou não punido por saciar a fome, por tentar sobreviver.

Todavia, o Direito Positivo, que é o respeitado pelos servidores da Administração em nosso caso, não pode ser olvidado. Logo, por este o tratorista se absteve de cumprir ordem emanada pelo Estado na figura do juiz, portanto, sanção seria imprescindível.

Reiteramos a não pretensão em condicionar a convicção dos estimados, contudo, haja vista o homem ser composto e vulnerável em relação às emoções, a falta de preparo – emocional – do sujeito para execução de tal atividade e a suposta origem humilde, o Estado poderia não puni-lo e, se o fizesse, em pleno exercício do “jus puniendi”, deveria ser razoável em sua decisão. Diante do exposto, colegas, seria exigível conduta diversa deste fulano? Sim ele se omitiu encaixando-se, talvez no tipo do art. 330 do Código Penal (“Desobedecer a ordem legal de funcionário público.”), não estava em legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, tampouco em estado de necessidade, mas era exigível conduta diversa deste tipo?

 

Por derradeiro, aventemos últimas indagações: na condição de técnico da ciência jurídica, representando os interesses do nosso personagem teria algo a alegar que justificasse seu ato? Além disso, se o caro leitor estivesse no lugar do tratorista, como agiria?

*Erick A. Barbosa, é estudante de direito, trabalha no Complexo de Ensino Damásio, unidade São Paulo. Pretende seguir a carreira de docência.

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1 COMENTÁRIO

  1. Eu também ficaria comovida com a sena da família sendo despejada, entretanto, não agiria como o tratorista, de simplesmente virar as costas e ir embora, eu explicaria para a família minha obrigação de cumprir uma ordem jurídica e ofereceria ajuda para que encontrassem outro lar, assim resolveria o conflito entre o direito natural e o direito positivo.

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