quinta-feira,28 março 2024
Poesia jurídicaDireito de não ter ciúme

Direito de não ter ciúme

Pelas minhas pesquisas, não encontrei nenhuma lei e nenhuma doutrina que falasse, especificamente, do ciúme em nosso ordenamento jurídico.

Por isso, escrevi esta poesia jurídica (poerídica) para apresentar um posicionamento sobre as relações de ciúme que muitas pessoas passam (e sofrem).

Eis aqui então, um posicionamento poético com base nos princípios constitucionais e nos princípios abstratos da Filosofia…

nao ter

 

Poerídica: Direito de não ter ciúme

 

O ciúme é um direito

inconstitucional,

pois ele fere o princípio

da dignidade

da pessoa amada.

 

Todo mundo

tem o direito

de não ter ciúme,

mas caso o tenha,

todo mundo

tem o dever

de não demonstrá-lo.

 

Porque

o ciúme nasce no chão

da insegurança,

é semeado no vão

do egoísmo,

erga-se no pão

da intolerância

e se apodrece,

então,

na falta de compreensão.

 

E não existe ciúme bobo…

bobo é quem o sente.

Pois nenhum ciúme

é inocente,

nenhum ciúme

é decente.

O ciúme corrói

o bom sentimento.

O ciúme destrói

todo amadurecimento.

 

Se o ciúme for um direito natural,

a natureza humana está mal.

E se for por costume

que o homem

consome

o ciúme,

estamos mal também

de “bons costumes”.

 

Pra que defender o ciúme

se o ciúme não segura

relacionamento?

Pra que fortalecer o ciúme

se o ciúme só segura

o desentendimento?

 

Gente ciumenta

que perturba, que distorce

a realidade

é u ó!

Gente ciumenta

que sofre, que se maltrata

e se transforma

dá dó!

Ciúme não torna

ninguém

melhor!

 

Todo ciumento será condenado

(pelo seu próprio ciúme) a ser o

réu

dele mesmo.

Todo ciumento tende a achar que

(através do ciúme) torna alguém

fiel

a ele mesmo.

 

Por isso,

o ciúme é um direito

inconstitucional,

pois ele fere o princípio

da dignidade

da pessoa amada

e também,

o princípio da dignidade

da pessoa enciumada.

Escritor, poeta e advogado.

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