quinta-feira,28 março 2024
ColunaRumo à aprovaçãoDireito Civil em Gotas - Questões de concurso

Direito Civil em Gotas – Questões de concurso

Por Liliane Morais*

É sabido que quem quer ser aprovado em um concurso público precisa dedicar um tempo precioso do seu dia para estudar. Pode considerar-se um privilegiado quem dispõe de mais de 4 horas diárias para ler doutrinas, responder questões e ainda dar uma olhadinha na legislação crua dos nossos códigos.

 

O presente artigo é justamente para aqueles que não possuem muito tempo livre para estudar, de maneira que o tema seja tratado de forma breve e eficaz. Dessa forma, vou trazer duas questões cobradas sobre direito civil para o cargo de advogado júnior, do concurso para a ECT, aplicado em 2008.

 

questao comentada civil

A primeira questão era a seguinte:

 

1 – No que pertine à personalidade jurídica da pessoa natural, podemos afirmar corretamente que:


(A) A prova da morte real se faz por meio do atestado de óbito ou pela declaração de ausência no caso de catástrofe e não encontro do corpo.
(B) Nos casos de morte de mais de uma pessoa no mesmo evento, sem possibilidade de identificação de quem faleceu primeiro, o código civil brasileiro adotou a regra da comoriência.
(C) A morte presumida será reconhecida pela declaração de ausência ou pelo procedimento de justificação, gerando seu efeito após o trânsito em julgado das respectivas ações.
(D) Personalidade jurídica da pessoa natural é adquirida a partir da concepção, havendo ou não nascimento com vida.

 

Para quem já estudou o instituto da comoriência fica fácil responder esta questão. O artigo 8º, do código civil de 2002, traz que se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. Este instituto é utilizado sempre que houver sucessão hereditária entre as partes.

A título de curiosidade, a primeira opção está incorreta porque a prova da morte real, ou seja, a morte física se faz por meio do ATESTADO DE ÓBITO ou pela JUSTIFICAÇÃO em caso de catástrofe e não localização do corpo, como previsto nos artigos 9, I, do CC e 88, da lei 8015/73.

Na letra (c) está presente a morte presumida, que pode ser estabelecida COM ou SEM decretação da ausência. A ausência está prevista nos artigos 22 e 23, ambos do código civil, sendo o desaparecimento de uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens ou se deixou representante ou procurador e ele não possa ou queira representá-la.

MORTE PRESUMIDA:
COM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA: declaração da ausência e curadoria dos bens – abertura da sucessão provisória – abertura da sucessão definitiva. A morte presumida só é declarada judicialmente após a abertura da secessão definitiva. (ler artigos 22 ao 37, CC)
SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA: A morte presumida será declarada por sentença se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida ou se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença. fixar a data provável da morte. (artigo 7º, CC)

 

A letra (d) está incorreta, pois a aquisição da personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, conforme artigo 2º, CC. Vale lembrar que a personalidade jurídica é o atributo reconhecido a uma pessoa para que ela possa atuar no campo jurídico, podendo reclamar a proteção jurídica dedicada à pessoa pelos direitos da personalidade. Não confundam personalidade jurídica com pessoa jurídica!!!!

A segunda questão sobre direito civil era a seguinte:

2 – São atributos inerentes ao estado civil das pessoas:

(a) Indivisibilidade, indisponibilidade e imprescritibilidade.
(b) Imprescritibilidade, indivisibilidade e disponibilidade.
(c) Intanscendência, indisponibilidade e indivisibilidade.
(d) Imutabilidade, indisponibilidade e imprescritibilidade.

 

A resposta certa não está descrita em um único artigo do código civil especificamente. Para quem não tem tempo de ler doutrina, não seria fácil mas também não seria impossível acertar, já que as opções são bem diretas. Era só pensar um pouquinho sobre cada item.
Todos nós somos questionados sobre nosso estado civil em qualquer cadastro que vamos fazer, seja matrícula na faculdade, pedido de cartão de crédito, (…), e não estou falando apenas sobre ser casado ou solteiro, pois precisamos ir um pouco além para responder corretamente a questão.

Segundo Clóvis Beviláqua, estado civil é o modo particular de existir, podendo ser encarado sob três aspectos: individual ou físico (maior ou menor, sexo,…), familiar (solteiro, viúvo, pai, mãe, sogro, sogra…) e político (nacional, estrangeiro…). Essas qualificações são únicas e indivisíveis, pois ninguém pode ser solteiro, casado, viúvo, nacional e estrangeiro ao mesmo tempo. Assim, por haver relação entre o estado civil de uma pessoa e o direito da personalidade, não pode ser objeto de comércio, sendo indisponível, imprescritível e irrenunciável.

Essas duas questões parecem bobinhas, mas trouxeram, em poucas linhas, informações que costumam ser cobradas em diversos concursos. Conseguimos ver, resumidamente, conteúdos sobre morte real, morte presumida, ausência, forma de aquisição da personalidade jurídica da pessoa natural e uma breve classificação sobre estado civil.

 

Outro assunto bastante cobrado está relacionado ao ato jurídico e ao negócio jurídico, mas isso fica para um próximo artigo. Não percam o foco. O sucesso é resultado do esforço que fazemos em busca dos nossos objetivos.

Boa semana!!! 😉

*Liliane Morais é advogada, funcionária pública, pós graduada em Civil e Processo Civil e concurseira.

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