quinta-feira,28 março 2024
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Diferença entre processo e procedimento

No artigo de hoje, vamos abordar a diferença entre processo e procedimento.

Processo “é o instrumento da jurisdição, constituído por uma sequência de atos processuais determinados pela legislação até que se chegue à prestação jurisdicional” (Marcus Vinícius Rios Gonçalves).

Tais atos são condutas praticadas no processo para que ele tenha um desenvolvimento válido e regular e são classificados em: atos da parte (art. 158, do CPC) e atos do juiz (art. 162, do CPC).

processo e procedimento No processo, é de extrema importância observar os pressupostos de existência (capacidade postulatória, existência de jurisdição, existência de demanda, citação e outros atos processuais que não preencham requisitos mínimos para serem reconhecidos) e de validade (petição inicial apta, competência, capacidade de parte, capacidade processual e imparcialidade do juiz, para que o processo seja válido e regular.

Sendo assim, o juiz examinará primeiramente se foram preenchidos os pressupostos processuais, bem como se estão presentes as condições da ação, para então, examinar o mérito.

Nos termos do artigo 262, do CPC, “o processo civil começa por iniciativa das partes, mas se desenvolve por impulso oficial”. Portanto, o ato que dá início ao processo é a propositura da demanda, quando então o juiz verificará se a petição inicial está em termos.

Já o procedimento é a forma como os atos processuais são ordenados para atingir sua finalidade.

São dois os tipos de procedimento: procedimento comum e procedimento especial.

O procedimento comum é dividido em ordinário (arts. 282 a 466, do CPC) e sumário (arts. 275 a 281, do CPC).
O procedimento especial divide-se em de jurisdição contenciosa (arts. 890 a 1071, do CPC) e voluntária (arts. 1103 a 1210, do CPC).

 

Bons Estudos!

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