Muitos se confundem com os dois termos, algumas pessoas pensam ter o mesmo significado, porém, veremos que são distintos, apesar da assistência judiciária gratuita necessariamente encontrar-se intercalado com o instituto do benefício da justiça gratuita, conforme veremos.
Em suma, o conceito de justiça gratuita baseia-se na dispensa do sujeito que se encontra no polo ativo ou passivo de uma ação judicial em arcar que as despesas processuais e extraprocessuais, cuja cobrança é autorizada por lei e têm por finalidade custear os atos praticados para o impulsionamento do processo judicial.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por exemplo, possui uma tabela com todas as informações e valores das custas, link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
Ainda, no referido site é possível a emissão de guias para pagamento de taxas processuais e depósitos judiciais em um único local: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas
O sistema ainda permite acesso a magistrados e servidores do TJSP para consulta de saldos e extratos das contas judiciais. Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail spi.portaldecustas@tjsp.jus.br
No Art. 98 do CPC descreve quem pode ser beneficiário da Justiça gratuita:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Assim, o benefício da justiça gratuita encontra-se prevista no art. 98 a 102 do CPC, e refere-se à isenção do recolhimento de custas e despesas processuais.
Já o conceito de assistência judiciaria gratuita engloba o serviço gratuito de representação, em juízo, da parte que requer e tem deferida a citada assistência para os processos nas áreas cíveis, família e penal.
Tal instituto encontra-se previsto na Lei n. 1.060/50, que a prevê aos necessitados, prestada pelo Estado, por advogado indicado pela seção estadual ou subseção municipal da Ordem dos Advogados do Brasil ou por advogado para esse fim designado pelo juiz.
A assistência judiciária não engloba ações trabalhistas. Para os casos de reclamação trabalhista, o cidadão pode conseguir advogado gratuitamente através de filiação junto ao seu Sindicato de sua classe representativa.
No Estado de São Paulo a Defensoria Pública por ser consultada através do link abaixo indicado:
https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=1
O benefício da Justiça Gratuita e da Assistência Judiciária Gratuita podem ser pleiteadas a qualquer tempo, podendo ser formulado no curso da ação, nesse caso o juiz irá analisar as provas, concedendo, denegando de plano o benefício de assistência, desde que comprovada a condição de hipossuficiente.
A acessibilidade à Justiça é um direito social fundamental, importante garantia dos direitos subjetivos. Em torno dela estão todas as garantias destinadas a promover a efetiva tutela dos direitos fundamentais.