Sob o argumento de que o sistema por videoconferência evita o contato físico entre as partes, TRT entendeu que contágio por coronavírus não é motivo para adiar videoconferência.
A razão da audiência ser por plataforma Cisco Webex Meetings, de videoconferências, é de evitar o contato físico entre as partes. A contração do coronavírus pelo patrono do reclamante não impede a realização do ato por videoconferência.
Com base nesse entendimento, a juíza Luciana Cuti de Amorim, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, negou provimento a uma petição de mudança de datas pedida pelo advogado da parte reclamante.
ATOrd 1000164-04.2020.5.02.0086
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