sábado,20 abril 2024
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Desconto em mensalidade escolar em razão da pandemia, pode ser repassado para pensão alimentícia

Um pai recorreu à Justiça para que fosse abatido proporcionalmente da pensão alimentícia paga por ele o desconto concedido pelo colégio da filha em razão da pandemia do Coronavírus. O genitor divide com a mãe da criança os valores da mensalidade da escola desde a mudança da ex para outra cidade. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

O autor da ação efetuava o pagamento integral quando a filha residia em Tremembé, no interior do estado. Por decisão da mãe, a menina passou a morar em São Paulo e foi matriculada em instituição de ensino mais cara que a anterior. Por esse motivo, o pai continuou arcando com a quantia que despendia mensalmente, enquanto a mãe passou a pagar a diferença entre os valores.

Após a suspensão das aulas presenciais, a escola concedeu desconto sobre a mensalidade. Segundo o relator do recurso, o desembargador Carlos Alberto de Salles, se as necessidades da filha diminuíram temporariamente, os alimentos também devem ser reduzidos na mesma proporção na contribuição mensal.

“Cabe observar que não se trata de revisão de alimentos, mas apenas de adequação provisória ao momento atual, repita-se, de absoluta excepcionalidade, e que não se vislumbra prejuízo à menor”, destacou Salles. O voto foi acompanhado pelos desembargadores João Pazine Neto e Carlos Eduardo Donegá Morandini.

“Diante da situação excepcional que se está vivenciando atualmente, imposta pela epidemia de coronavírus e a necessidade de distanciamento social, que impede aulas presenciais nas escolas, eventual desconto na mensalidade deve ser repassado ao alimentante, na proporção de sua contribuição mensal”, afirmou o relator.

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