terça-feira,23 abril 2024
ColunaTrabalhista in focoDemissão sem justa causa autoriza expedição de alvará judicial para FGTS e...

Demissão sem justa causa autoriza expedição de alvará judicial para FGTS e habilitação no seguro desemprego

Nesses tempos de pandemia que estamos vivendo, infelizmente tem sido comum a demissão sem justa causa e o inadimplemento do pagamento das verbas rescisórias por parte do empregador, e, consequentemente, muitos não recebem sequer as guias para dar entrada no FGTS e Seguro Desemprego, ficando totalmente desemparados financeiramente.

Saiba que no caso de demissão sem justa causa, se o empregador não fornecer as guias para recebimento do FGTS e do Seguro Desemprego, é possível solicitar o alvará judicial para o recebimento destes dois benefícios através de uma ação trabalhista.

Na ação trabalhista, o advogado solicitará a expedição de alvará judicial mediante o pedido de tutela de urgência, sendo que levará cerca de uma a duas semanas para que o juiz aprecie e conceda o pedido do advogado. Vale destacar que a demora para a apreciação do pedido pelo juiz varia de cidade para cidade, podendo ser um tempo até menor, ou maior.

O alvará judicial serve como a própria guia que teria que ser entregue pelo empregador ao funcionário. Com o alvará, a Carteira de Trabalho e os três últimos holerites, o empregado se dirige até a Caixa Econômica e consegue dar entrada normalmente no FGTS.

Lembrando que para os casos de demissão sem justa causa, sobre o FGTS incidirá ainda a multa de 40%, que o empregador deverá depositar junto com o FGTS assim que ocorre a demissão do empregado, e, quando do recebimento do FGTS o empregado receberá também a referida multa.

Caso o empregador não realize o pagamento da multa sobre o FGTS, e/ou as parcelas do FGTS não tenha sido depositadas corretamente, referente a todos os meses de trabalho, ainda assim, o empregado poderá sacar o saldo que tiver de FGTS, e a diferença não paga pode ser requerida na justiça do trabalho mediante uma reclamação trabalhista.

Após a entrada e saque do FGTS, é possível dar entrada no seguro desemprego, que geralmente é feito na rede Poupatempo ou no Ministério do Trabalho.

Porém, devido a pandemia, a entrada no seguro desemprego tem sido de forma online, pelo computador ou celular é possível dar entrada através do portal https://www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Caso tenha problemas com a criação ou recuperação de login e senha, ou não consegue cadastrar a senha, o Ministério da Economia disponibilizou um formulário para preenchimento, onde é possível solucionar esses problemas, segue o link para acesso: https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento/

Período mínimo exigido de registro em carteira para recebimento do seguro desemprego

a) Primeira vez da solicitação do seguro-desemprego, o empregado deve ter o mínimo de 18 meses (um ano e meio), com registro em carteira. E dentro desse período, é necessário que tenha trabalhado ao menos 12 meses para a mesma pessoa física ou jurídica.

Sendo que estão excluídos dessa regra os trabalhadores domésticos, que precisam ter trabalhado durante 15 meses dos últimos dois anos, exclusivamente como empregada doméstica para ter direito ao recebimento do seguro desemprego.

b) Segunda vez que o empregado solicita o seguro-desemprego, deve ter o mínimo de 09 meses de registro em carteiro do último um ano e meio.

c) Para o terceiro pedido de seguro desemprego, é necessário ter trabalhado formalmente por no mínimo 06 meses anteriores à última demissão.

Sobre a quantidade de parcelas do seguro desemprego

A) Para a primeira solicitação, caso tenha trabalhado de 12 a 23 meses, receberá 04 parcelas. A partir de 24 meses de trabalho, receberá 05 parcelas.

b) A segunda solicitação do seguro desemprego, de 09 a 11 meses de trabalho, receberá 03 parcelas, e de 12 a 23 meses de trabalho: 04 parcelas. A partir de 24 meses de trabalho, receberá 05 parcelas.

c) Terceira solicitação do seguro desemprego, caso tenha trabalhado de 06 a 11 meses, receberá 03 parcelas, de 12 a 23 meses receberá 04 parcelas, e a partir de 24 meses: 05 parcelas.

 

Conclusão

Conclui-se que, não pode o trabalhador ficar desemparado financeiramente caso o empregador não tenha fornecido as guias para dar entrada no FGTS e Seguro Desemprego, no caso de demissão sem justa causa.
Assim, preenchido os requisitos necessários, poderá o empregado requerer, em caráter de urgência, mediante reclamação na Justiça do Trabalho, a concessão de alvará judicial para o recebimento desses dois benefícios.

Giovana C. Novello

Especialista em Direito do Trabalho. Ajudo empregados a alcançarem seus direitos. Atendimento 100% online ou presencial. Faço parte da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB/SP da 8ª subseção Piracicaba/SP. Pós-Graduada (MBA) em Direito do Trabalho e previdenciário com ênfase em acidente de trabalho, na Faculdade Legale. Pós-graduada em Direito e processo do Trabalho pela Instituição de ensino Damásio de Jesus - unidade Piracicaba - SP. Formada pela Universidade Metodista de Piracicaba - SP.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

49 COMENTÁRIOS

  1. Boa tarde!! Trabalhei durante 3 anos em uma Empresa, fui demitida sem justa causa, mas tive que colocar na justiça. Foi liberado o alvará para eu dar entrada no auxílio, fui até o poupa tempo e dei, mas o rapaz me falou que só teria direito a 3 parcelas, pois foi o tempo que fiquei desempregada. Só que agora recebi a notícia que foi bloqueado por eu já estar empregada, e pediram que eu fosse ao ministério do trabalho para entrar com recurso, sendo que tb acabei de pedir as contas, o que faço? Eu dei entrada dia 18 de agosto, devo aguardar? Pois no aplicativo diz que está em análise. Obg

  2. Mesmo com a ata judicial para da entrada no seguro vou receber a primeira parcela so depois de 30 dias?

  3. Já faz 4 meses que estou esperando o alvará para dar entrada no meu seguro desemprego já estou sem saber o que fazer o advogado que a empresa botou só me diz que está esperando o juiz liberar o alvará pra mim ter direito ao seguro o que devo fazer estou muito necessitado de uma resposta já que esse foi meu primeiro emprego que trabalhei 2 anos e 1 mês

  4. por conta da pandemia o juiz liberou meu alvara depois do prazo de 120 dias , trabalhei 2 anos na empresa, ja dei entrada no seguro, quero saber se pode dar inderferido?

  5. O juiz ja deferiu sobre meu pedido de tutela do fgts, mas o alvará não saiu ainda. Tenho duas contas de fgts pois fui transferido de uma empresa para outra, ambas de um mesmo grupo. É nornal essa demora?

  6. Boa noite,fui demitida sem justa causa em uma.empresa que trabalhei no período de 12/2019 A 12/2019 entrei com processo ,foi reconhecido o vínculo e agora no mês de 04/2021 o juiz emitiu alvara judicial para Que eu receba o seguro desemprego,porém comecei a trabalhar no mês 9 de 2020,quero saber se terei direito ao seguro retroativo mesmo estando trabalhando no momento?

  7. Boa noite, posso dar entrada no seguro desemprego online? Tentei mas pedem o numero do requerimento e eu nao tenho, Tenho apenas o alvará judicial. Como conseguir o numero desse requerimento?

      • Giovana boa tarde me ajude por favor , sai de uma empresa em janeiro de 2021 por meio da justiça fiquei um ano desempregado , saiu a centença e a empresa liberou meu auxílio desemprego por ata judicial , já recebi duas parcelas, se eu arrumar um emprego de carteira assinada eu perco o retroativo?

  8. Olá
    A minha dúvida é se com o alvará judicial conseguirei pegar o seguro mesmo estando trabalhando como temporário e quantas parcelas ? Sendo que fiquei dois meses desempregada após a empresa abrir falência.
    E saiu esse alvará agora após 7 anos de causa na justiça.
    Obrigada desde de já !!

    • Nossa quanto tempo demorou para sair, se o juiz não der o alvara com data atual ele terá que dar em forma de indenização, ou seja, fazer a empresa pagar por essas parcelas do seguro que vc deveria ter recebido na época. Se você só ficou dois meses desempregada, vai receber retroativamente somente relativo aos dois meses.

  9. tenho uma causa na justiça em fase de liquidaçao de sentença fiquei 10 anos encostado no inss por acidente de trabalho tenho direito a 1 ano de estabilidade mas a empresa faliu meu advogado entrou com pedido de alvara para seguro desemprego foram ao total 13 anos de carteira esse tempo que fiqeui encostado conta para o seguro desemprego

  10. Olá. Estou em um processo trabalhista em fase de liquidação de cálculos e até agora não foi liberado meu alvará para dar entrada no seguro desemprego. Na sentença de liquidação, o juiz emitirá o alvará do seguro desemprego ou somente quando acabar todo o processo?

    • Boa tarde Augusto. Se já estava provado desde o inicio do processo o vinculo de emprego e a demissão por justa causa, era para seu advogado ter pedido via liminar o alvará para dar entrada, e o juiz de libera de imediato, assim que entra com ação. Mas se no seu caso, a sua ação ainda precisaria ser provado o vinculo de emprego e teve pedido de registro em carteira e que a demissão ocorreu sem justa causa, então realmente, só depois de ganhar a ação é que tem direito ao alvará que é emitido na fase de liquidação da sentença, quando o juiz homologar o cálculo do valor devido e pedir para a empresa pagar. Para mais informações sobre direito do trabalho me siga no Instagram: https://www.instagram.com/giovananovelloadv/

  11. Boa tarde. Tenho uma duvida : meu pai trabalho de carteira assinada durante 11 meses no ano de 2019 e no ano de 2020 trabalho 3 meses de carteira assinada e foi demitido da empresa ele tem direito ao seguro desemprego?

    • OLá Erica, Se ele nunca deu entrada no seguro desemprego antes, ele não terá direito, pois 11 meses + 03 meses soma 14 meses, e para a primeira vez precisa ter no minimo Na primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador tem de ter tido 12 meses trabalhados [com registro em carteira] nos últimos 18 meses. E na segunda vez, muda a exigência do tempo de trabalho, sendo que tem que ter pelo menos nove meses trabalhados nos últimos 12 meses. E na terceira vez e seguintes, precisa de pelo menos 6 meses trabalhados nos últimos 6 meses.

  12. Olá bom dia, trabalhei em uma empresa sem registro entrei com ação trabalhista foi feito um acordo onde o juiz” liberou ” o seguro desemprego mais uma multa de danos morais e fgts, porém fui dar entrada no seguro desemprego ele foi negado por quantidade de meses trabalhados insuficientes e quantidade de salários insuficientes eu trabalhei durante nove meses na empresa e o antepenúltimo registro foi e 2014 a duvida é como foi feito conciliação e foi feito pelo juiz esse parecer na ata judicial de que eu poderia entrar com seguro-desemprego ainda assim posso não receber ?

  13. Obrigada por responder! Não deu certo eu pegar o seguro mesmo com o alvará a moça que mi deu atendimento ela disse que eu tenho que ter 12 meses trabalhado!!!

  14. Bom dia
    Eu tenho um processo do FGTS para receber e tá para cair na minha conta já tem três meses dinheiro não caiu ainda

    • Olá Daiane. Se for processo judicial você precisa ver com seu advogado o motivo da demora. Se foi processo administrativo, você precisa ligar no setor/órgão onde você deu a entrada para saber o motivo da demora e o que aconteceu.

  15. Queria saber si eu tenho direito de pegar seguro Desemprego com autorização do juiz mesmo eu tendo trabalhado 4 meses na empresa é pq eu fui demitida sem justa causa é não assinarão a minha carteira

    • Boa tarde Keslayne. Mesmo se o juiz te der o alvará judicial, a hora que vc for dar entrada no seguro desemprego o Governo vai ver se você tem ou não, pois precisa preencher os requisitos mínimos para conseguir dar entrada. Na primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador tem de ter tido 12 meses trabalhados [com registro em carteira] nos últimos18 meses. E na segunda vez, muda a exigência do tempo de trabalho, sendo que tem que ter pelo menos nove meses trabalhados nos últimos 12 meses. E na terceira vez e seguintes, precisa de pelo menos 6 meses trabalhados nos últimos 6 meses.

  16. Boa tarde. Preciso fazer o pedido do meu seguro desemprego, qual o número de requerimento eu uso, pois só tenho o alvará judicial?

  17. Oi tudo bem tenho uma dúvida já fui em vários advogados nenhum conseguiu me ajudar pois bem vou te contar espero que vc consiga me ajudar….

    Trabalhei 5 anos em uma empresa aonde fiz uma recisao indireta. Só que só saiu a sentença 2 anos depois, nesse período fiquei 1 ano desempregada passei por muita dificuldade até nosso carro tivemos que vender. Após um ano conseguimos nos equilibrar mais ou menos… Agora estou trabalhando, E saiu a sentença liberou o Seguro desemprego referente aquele antigo empresa ou seja retroativo, só que eles não querem pagar dizem recurso 540… A pergunta é ser A que vou conseguir receber esse seguro retroativo…. E o que devo fazer para receber um direito que eu tinha direito mas so que só venho atrasado … Fico no aguardo espero que vc consiga me ajudar… desde já agradeço…..

  18. Dei entrada no seguro desemprego por ordem judicial a 4 meses ,pelo tel 158 ,já liguei 2 vezes e eles me informam que está demorando mesmo ,a pergunta é demora esse tempo todo ?

  19. Se demorar muiito pra liberar o seguro-desemprego via ata judicial, posso iniciar um processo contra o estado, Referentes ao danos e transtornos causados !?

    • Bom dia Luana. Infelizmente não é possível entrar com ação contra o Estado pela demora na expedição do alvará judicial, é muito difícil um dano moral nesse caso. Converse com seu advogado para que ele converse na Vara do Trabalho onde está o seu processo para que o juiz analise logo o pedido para expedição do alvará judicial. Verifique se na ação o seu advogado fez o pedido de alvará em LIMINAR, ou seja, de forma urgente. Se não foi feito dessa forma, o juiz não vai analisar de forma urgente.

  20. Fui demitida tem quase um mês a empresa não liberou as guias do FGTS , eles me devem uma multa por isso sendo o prazo máximo de 10 dias.

  21. Faz 2 meses q dei entrada no seguro desemprego com ata judicial e ainda não foi liberado é normal demora tanto assim?

    • Geralmente demora um pouco, mas o seu já passou do prazo, você pode ir nas unidades poupatempo para ver o que esta acontecendo.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -