terça-feira,16 abril 2024
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A decisão de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS sem que haja modulação de efeitos: o momento de ouro dos contribuintes e da advocacia

Foi publicado no dia 02 de outubro de 2017 o acórdão do RE 574.706, de relatoria da Ministra Cármem Lúcia, no qual o STF fixou a tese de que o ICMS, por não compor faturamento das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A decisão representa uma grande vitória para os contribuintes brasileiros, pois nela o STF reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança de valores feitos pelo Fisco.

Do acórdão cabem apenas Embargos de Declaração por parte da PGFN – Procuradoria Geral da Fazendo Nacional. Espera-se que em seu recurso a PGFN requeira a modulação dos efeitos da decisão, de modo a limitar o número de ações que possam ser ajuizadas requerendo restituição de valores pagos nos últimos cinco anos.

Nesse contexto é importante que os advogados reconheçam o momento de ouro que tem a sua frente. É preciso que a advocacia se qualifique e traga aos seus clientes a possibilidade de conseguir a restituição dos valores pagos indevidamente ao Fisco nos últimos cinco anos.

Sabe-se que a discussão acerca da matéria perdura no Judiciário há mais de 20 anos, havendo diversos processos que estão no aguardo da decisão do STF sobre a matéria. Com a recente decisão favorável aos contribuintes, é de se esperar que um maior número de ajuizamento de ações, pleiteando a restituição de valores.

O advogado precisa estar atento à vantagem de ingressar com essas ações de restituição antes que o STF julgue o recurso da PGFN e conceda a modulação dos efeitos da decisão. Como a repercussão geral na tese da retirada do ICMS da base de cálculo do Pis e Cofins, foi julgada sem que haja, por hora, modulação de efeitos, por certo, trará um aumento significativo de demandas. E, é nesse momento que advogado precisa agir.

O Instituto Brasileiro de Direito – IbiJus, promove evento online e gratuito para a discussão da recuperação de tributos. Os seminários serão ministrado pelo Professor Marcos Relvas (Mestre em Direito pela Universidade de Franca – UNIFRAN e atual presidente da Associação Brasileira de Contribuintes), que possui vasta experiência e atuação na área.

O evento será composto por palestras, ao vivo e online, as inscrições e o cronograma completo podem ser encontrados no link: https://goo.gl/fzhACN

 


Referências:

STF, Recurso Extraordinário nº 574706, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 15/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 29-09-2017 PUBLIC 02-10-2017). Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13709550 >.

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