sexta-feira,29 março 2024
ColunaDiálogos ConstitucionaisDa serie diferenças: Habeas Corpus X Habeas Data

Da serie diferenças: Habeas Corpus X Habeas Data

Anteriormente na serie diferenças entre os remédios constitucionais, tratamos a respeito da Ação Popular e da Iniciativa Popular trazendo suas principais diferenças, hoje iremos abordar um pouco mais do remédio constitucional Habeas Corpus, que está dentre os mais conhecidos do ordenamento jurídico brasileiro e de sua diferença com o Habeas Data.

Habeas Corpus X Habeas Data

O Habeas corpus tem o poder de cessar a violência e coação que indivíduos possam estar sofrendo. Existem dois tipos de habeas corpus: o habeas corpus preventivo, também conhecido como salvo-conduto, e o habeas corpus liberatório. O habeas corpus condena atos administrativos praticados por quaisquer agentes, independentes se são autoridades ou não, atos judiciários, e atos praticados por cidadãos.

Por diversas vezes, o habeas corpus foi um instrumento muito utilizado pelos advogados criminalistas para libertar clientes da prisão e de flagrantes, é quando a pessoa solicita para responder um processo em liberdade, uma vez que o habeas corpus é concedido em casos onde a liberdade está sendo proibida ou ameaçada.

Quando tratamos do Habeas Corpus, devemos salientar que existem duas modalidades deste remédio Constitucional, sendo que cada um deles deve ser utilizado em casos específicos, como o Habeas Corpus Preventivo, que é concedido apenas em uma situação de ameaça à liberdade de locomoção de uma pessoa, por isso ele é chamado de preventivo. Neste caso, ainda não há um fato consumado, é apenas para prevenir quando alguém está sendo coagido ou ameaçado, então, o juiz expede um salvo-conduto.

A outra modalidade de Habeas Corpus é o Liberatório ou Repressivo, este diferente do anterior é muito conhecido dentre os juristas brasileiros e do publico em geral, este tem o objetivo de afastar qualquer tipo de constrangimento ilegal à liberdade de uma pessoa. O habeas corpus é expedido por um juiz ou tribunal competente.

Já o Habeas Data é considerada uma ação constitucional, um direito garantido para todos os cidadãos, de maneira gratuita, com o intuito preventivo e corretivo de expor aos cidadãos documentos restritos ou em poder de entes públicos, como forma preventiva, o habeas data age como uma garantia constitucional para evitar o uso abusivo das informações das pessoas, que foram adquiridas de modo fraudulento ou ilícito.

Este remédio trás também à preservação da intimidade, privacidade, honra e a possibilidade de corrigir informações indevidas sobre o indivíduo solicitante junto à instituição que detém os seus registros, posto este remédio, deve a instituição liberar documentos referentes ao individuo o mais rápido possível, por estar retendo algo de sua conduta.

Por exemplo, um indivíduo que tenha o seu nome indevidamente na lista de devedores do Serviço de Proteção de Crédito, pode impetrar habeas data contra a referida instituição para que o nome deixe de aparecer naquele registro.

Para “impetrar”, termo utilizado pelos remédios constitucionais segundo nossa constituição um processo de habeas data, conforme os dispositivos da lei, é necessário a participação de um advogado por parte do requerente, diferente do Habeas Corpus.

O Habeas Data tem lei própria que tem o objetivo de nos conceituar o Habeas Data como vemos a seguir: assegurar o conhecimento de informação relativa à pessoa do impetrante, constante de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público e também retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Tanto o Habeas Corpus como o Habeas Data são dispositivos legais constitucionais que visam proteger todo e qualquer cidadão. No caso do Habeas Data, quando este é garantido, um indivíduo ganha acesso a uma base de dados que contém informação sobre ele. Além de ficar com acesso a essa informação registrada e confidencial, o Habeas Data confere o direito de retificar as informações, no caso de estas serem falsas ou imorais.

O Habeas Corpus tem fundamento no art. 5º da Constituição Federal e o Habeas Data tem o seu fundamento com base legal também no Art. 5º da Constituição Federal e Lei 9507/97.

 

 

Advogado. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Santa Catarina. Especialista nas áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro. Pós Graduando em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro.

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1 COMENTÁRIO

  1. Olá! Corrige aí a palavra “fragrante”. É FLAGRANTE.
    No mais, excelente conteúdo, Doutor! Obrigado!

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