Um Regimento Interno é um conjunto de regras estabelecidas por um grupo para regulamentar o seu funcionamento.
Nenhuma empresa é obrigada por lei a possuir um Regimento Interno para estabelecer regras com seus funcionários, tendo em vista que a relação de emprego é concretizada pelo contrato de trabalho (escrito ou verbal) e fiscalizada com fundamento nas Leis Trabalhistas Brasileiras.
Entretanto, tal normatização vêm se utilizada de forma continua por grandes e médias empresas como forma de estabelecer de forma mais especifica as normas da empresa.
O Regimento interno
O Regimento Interno deverá esclarecer os direitos e deveres do empregado e empregador, ainda a postura que se espera do empregado para à empresa. Esta norma deve esclarecer as obrigações comuns a todos os colaboradores, práticas não pertinentes, horário, segurança, limpeza, higiene, penalidades e disposições gerais.
É neste instrumento, por exemplo que é importante estabelecer as Normas Internas de uso aceitável dos equipamentos de informática e acesso a Internet, e ainda, o uso da tecnologia de telecomunicação empresarial (uso de telefone fixo, celular e fax).
Esses documentos são de extrema importância para prevenção contra ações trabalhistas. Para isso, uma cópia desses documentos deve ser entregue ao empregados, com ciência e assinatura em protocolo, para que mais tarde este não alegue que não sabia de suas atribuições e deveres em sua relação de emprego, principalmente no caso de demissão por justa causa.
Em empresas que prestou assessoria deixo nos regimentos a ciência do empregado para questões que são aplicadas cartas de advertência que podem gerar de uma advertência verbal até uma demissão direta, visto que o nível de gravidade para tal não é estabelecido pela CLT.
Cada empresa funciona de uma forma, tem suas próprias de funcionamento e proibições, por isso é essencial a assessoria de um advogado para elaboração deste regimento e que o mesmo visite o ambiente onde é realizado a atividade laborativa, para que verifique na prática os possíveis danos a serem causados.
É também uma segurança ao trabalhador, pois é uma segurança explicita quanto a suas obrigações e direitos.
Os regimentos também podem estar contidos no contrato de trabalho.
Como advogada trabalhista , acredito que esses documentos são de suma importância e resguardam os interesses e o capital da empresa, por isso recomendo que todas as organizações, independentemente da quantidade de funcionários (1 ou 1.000), devem mante-los sempre atualizados, disponíveis no Recursos Humanos e com ciência de seus colaboradores.