sexta-feira,29 março 2024
NotíciasCurtir e Compartilhar informação ofensiva no facebook gera dano moral

Curtir e Compartilhar informação ofensiva no facebook gera dano moral

Cuidado! Você é eternamente responsável por aquilo que “curte” e “compartilha” no facebook!

Compartilhar ofensas, mensagens inverídicas, comentários ou notícias ofensivas no Facebook gera dano moral.

Em decisão inédita, Tribunal de Justiça de SP, determinou que uma pessoa que compartilhou mensagem ofensiva contra um veterinário nas redes sociais pagasse multa de R$ 10 mil.

De acordo com a 2ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, ao curtir ou compartilhar algo no Facebook o usuário mostra que concorda com aquilo que está ajudando a divulgar.

O desembargador José Roberto Neves Amorim, relator do processo, afirma que esta decisão será recomendada como jurisprudência, para que seja aplicada em casos semelhantes que cheguem ao tribunal.

“Há responsabilidade tanto dos que criam um conteúdo calunioso, quanto dos que compartilham essas mensagens de forma ofensiva. Afinal, são os compartilhamentos que fazem a mentira ou a ofensa se arrastar em longa escala…
(…)O Facebook deve ser encarado com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés, afirma Amorim.

A disputa envolveu um veterinário acusado de negligência no tratamento de uma cadela que seria castrada. A informação, não comprovada, foi publicada por uma das rés, e posteriormente foi compartilhada e “curtida” no facebook por outra pessoa. Ambas foram condenadas a pagar R$20.000,00, divido este valor entre as condenadas.

A primeira ré foi condenada por ter publicado a mensagem no Facebook, fazendo falsas acusações ao veterinário, e a segunda, por ter “curtido e compartilhado” o conteúdo no facebook.

facebook gera dano
Confira Ementa:

EMENTA:
RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RÉS QUE DIVULGARAM TEXTO E FIZERAM COMENTÁRIOS NA REDE SOCIAL “FACEBOOK” SEM SE CERTIFICAREM DA VERACIDADE DOS FATOS – ATUAÇÃO DAS REQUERIDAS QUE EVIDENTEMENTE DENEGRIU A IMAGEM DO AUTOR, CAUSANDO-LHE DANOS MORAIS QUE PASSIVEIS DE INDENIZAÇÃO – LIBERDADE DE EXPRESSÃO DAS REQUERIDAS (ART. 5, IX, CF) QUE DEVE OBSERVAR O DIREITO DO AUTOR DE INDENIZAÇÃO QUANDO VIOLADA A SUA À HONRA E IMAGEM, DIREITO ESTE TAMBÉM CONSTITUCIONALMENTE DISPOSTO (ART. 5, V, X, CF) – VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS QUE DEVE SER REDUZIDO PARA FUGIR DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE PREJUDICADA, PORÉM, MANTENDO O SEU CARÁTER EDUCACIONAL A FIM DE COIBIR NOVAS CONDUTAS ILÍCITAS – SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA, PARA MINORAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

Confira decisão em 1ª Instância e acórdão, nos links abaixo:
Sentença
Acórdão

Você concorda com o posicionamento do Tribunal?
Qual sua opinião a respeito?
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Notícia comentada: Folha de S. Paulo

Escritor, poeta e advogado.

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1 COMENTÁRIO

  1. Se vc deixar um amigo colocar um pôster no seu portão com uma mensagem inverídica, vc será responsabilizado? ; mas compartilhar no facebook, conserteza não pode!

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