Por: Taysson Valladares¹.
Você sabia que não há tempo fixado em lei para que a pessoa seja presa em flagrante?
O que normalmente é comentado por várias pessoas de que se a pessoa se ocultar por 24 horas e depois se apresentar perante a autoridade não será presa, é mera lenda popular, sem qualquer amparo legal! Quem nunca ouviu aquele cunhado no churrasco da família falando “o rapaz esperou 24 horas e ‘fugiu do flagrante‘??
O que caracteriza ou não o tempo em que o agente está em flagrante, neste caso, é a perseguição ininterrupta do mesmo logo após o crime ter sido cometido. Desta forma, podemos muito bem ter uma prisão em flagrante, mesmo decorrida uma semana da consumação do crime, bastando que se comprove que a perseguição ao agente não cessou!
A única menção ao prazo de 24 horas que a lei cita com relação à prisão em flagrante é que em tal prazo a autoridade policial deve entregar ao preso a nota de culpa – documento que dá ciência ao acusado do crime pelo qual está sendo preso (e por quem está sendo preso), além de todos os demais dados que motivaram o cárcere – procedimento este que se não for observado, torna o flagrante formalmente ilegal, sendo passível de relaxamento da prisão e imediata expedição de alvará de soltura.
Você sabia?
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