sexta-feira,29 março 2024
ArtigosLei paulista é declarada inconstitucional

Lei paulista é declarada inconstitucional

Por Taysson Valladares¹.

Em decisão recente proferida na ADI 3193, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou inconstitucional a Lei 11.060/2002 do Estado de São Paulo.

Referida Lei autorizava o uso pelas Polícias Militar e Civil de armas de fogo que foram apreendidas em razão da prática de crimes e que estavam à disposição da Justiça.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral da República e, segundo o voto do Relator, Ministro Marco Aurélio, a matéria tratada pela lei paulista é de competência legislativa privativa à União, pois trata de tema que envolve material bélico e direito processual penal.

A lei que regula a matéria é a 10.826/2003, editada pela União, que prevê que as armas apreendidas que não mais interessarem à persecução penal, devem ser encaminhadas pelo respectivo juiz ao Comando do Exército, o qual deliberará pela destruição ou doação destas para órgãos da Segurança Pública, bem como às próprias forças armadas.

E o que você, leitor(a), pensa sobre isso? Embora a matéria legislada pelo estado-membro, realmente usurpa competência legislativa privativa da União, não seria mais eficaz que as armas apreendidas fossem revertidas às próprias autoridades que as apreenderam, para ajudar na segurança da sociedade daquela localidade? É justo armas serem muitas vezes destruídas, quando em muitos estados o material bélico das polícias é precário? Soltem o verbo! Comentem!

Fonte: Jornal do Advogado- OAB/SP

¹ Taysson Valladares é advogado, tem 23 anos, é solteiro, músico nas horas vagas e professor de coral. Formado em Direito pelas Faculdades Integradas de Itararé-SP em 2012.

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