sexta-feira,29 março 2024
ColunaTrabalhista in focoCuidados com a utilização do controle de jornada por exceção

Cuidados com a utilização do controle de jornada por exceção

Coordenação: Ricardo Calcini.

Recentemente, em 20 de setembro de 2019, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica foi convertida na Lei nº 13.874, que estabeleceu normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.

A supracitada lei flexibilizou algumas normas trabalhistas, com destaque para a autorização da utilização de ponto por exceção à jornada regular de trabalho e a dispensa do registro de ponto para empresas com menos de vinte empregados.

A utilização do registro de ponto por exceção pode ser feita mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, conforme § 4º do artigo 74 da CLT (incluído pela Lei n º 13.874, de 2019).

Antes da adoção do ponto por exceção, a empresa deve verificar se há alguma norma prevista em Convenção Coletiva da Categoria ou Acordo Coletivo que proíba a adoção desse sistema de controle.

Em relação aos contratos em curso, é importante verificar se há alguma cláusula contratual sobre a modalidade de registro. Isso porque, eventual mudança no controle de jornada pode ser considerada alteração lesiva ao contrato de trabalho, sob o fundamento de que o empregado possuía condição mais beneficia com o registro tradicional de ponto.

Frise-se que a adoção do ponto por exceção não afasta o controle de jornada, como acontece nos casos previstos no artigo 62 da CLT (empregado externo, gerentes e empregados em regime de teletrabalho). A empresa deve fiscalizar e controlar a jornada de seus empregados, mas somente o excepcional será registrado no controle de ponto (como atrasos, horas extras, faltas, licenças, férias, etc).

Vale lembrar que o artigo 9º da CLT dispõe claramente que “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.” Desse modo, a utilização do ponto por exceção para mascarar horas extras é fraude e pode gerar passivo trabalhista para empresa.

Insta informar que a jurisprudência entende que se opera em favor do empregador presunção iuris tantum de veracidade dos controles de ponto, que possuem registros de horários variáveis de entrada e saída, bem como as horas extraordinárias trabalhadas.

Considerando que o controle de ponto tradicional reflete com exatidão a verdadeira jornada cumprida pelo empregado e só pode ser desconsiderado por fortes elementos de convicção, não pairam dúvidas que é a modalidade de registro mais segura para a empresa. Sendo assim, mesmo com a permissão legal para utilização do controle por exceção, deve o empregador priorizar o controle tradicional, inclusive nas empresas com menos de vinte empregados (que agora não são mais obrigadas a terem controle de ponto).

Por fim, importante ressaltar, mais uma vez, que comprovada a fraude em eventual ação trabalhista, os cartões de ponto serão invalidados (independente da modalidade de registro).

Advogada trabalhista e Sócia fundadora do AM&M Advogados Associados. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, possui MBA em Direito do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas, Pós- Graduação em Novo Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e Pós- graduação em Direito e Compliance Trabalhista pelo IEPREV. Cursou Business Analytics: tomada de decisões a partir de dados, na Universidade de Cambridge. Colunista do Megajuridico, Conselheira da AMAT, Membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica-ABMCJ e Membro da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB/MG (triênio 2019/2021).

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -