quinta-feira,28 março 2024
ArtigosCOVID-19 - Ativismo judicial e a instabilidade jurídica

COVID-19 – Ativismo judicial e a instabilidade jurídica

O Ativismo Judicial é tema recorrente na atualidade, vez que, é de grande relevância para o contexto jurídico e político-social.

A sociedade do século XXI modifica-se constantemente, vez que é exercido sobre ela a influência dos avanços tecnológicos e a globalização, com isso surgem novas formas de relações jurídicas e consequentemente litígios, fazendo-se necessário que o direito acompanhe essas novas formas de relações a fim de apresentar um amparo legal, por meio do Poder Legislativo, elaborando normas e realizando a fiscalização.

No artigo em questão, essa “avalanche” tem nome, COVID-19, a pandemia que parou o mundo, literalmente. Quase todos os dias, nos últimos dois meses, surgem novos conflitos nas mais diversas relações jurídicas, como por exemplo: nos contratos de locações de imóveis comerciais e residenciais, nas relações de contratos escolares, nas relações de emprego, etc.

A humanidade está vivendo algo novo, litígios novos, sem amparo legal, justamente por se tratar de um cenário atípico e consequentemente sem precedentes.

Ocorre que as partes litigantes dessas novas relações jurídicas buscam respostas jurisdicionais aos seus “problemas”, demandando ações junto ao Poder Judiciário, entretanto, nem sempre encontram legislação que verse sobre o tema para fundamentar seus pleitos.

O que fazer diante de um caso desses? O juiz pode deixar de julgar por não existir legislação específica?

O poder Judiciário por lei, não pode deixar de julgar, devido ao Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, como prevê o Artigo 5º, XXXV da CF: “ a lei não excluíra da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito” e diante das ações interpostas, o poder judiciário fica obrigado a adentrar em esfera de competência do poder legislativo, criando súmulas vinculantes, por exemplo, para sanar tais demandas, prestando assim, sua jurisdição.

Por mais que durante toda essa pandemia tenham surgido diversas Medidas Provisórias e afins, ainda existem muitas lacunas sobre como proceder em determinadas demandas no judiciário, como por exemplo, na obrigatoriedade das instituições de ensino privado reduzir suas mensalidades ou não, vez que as aulas estão suspensas por ordem do governo federal.

Ativismo Judicial

Assim como a judicialização, o Ativismo Judicial tem alcançado grandes proporções no cenário jurídico, político e social do Brasil. Nesse fenômeno, o Judiciário apresenta uma postura proativa na interferência significativa nas atividades de competência dos demais poderes (Legislativo e Executivo).

O Ativismo Judicial se origina quando casos concretos chegam para serem apreciados pelos juízes e estes realizam a interpretação das leis inspirados em princípios do neoconstitucionalismo. Segundo Daniel Sarmento em seu artigo O Neoconstitucionalismo no Brasil, Riscos e Possibilidades:

Com a frequência cada vez maior, questões polêmicas e relevantes para a sociedade passaram a ser decididas por magistrados, e sobretudo por cortes constitucionais, muitas vezes em razão de ações propostas pelo grupo político ou social que fora perdedor na arena legislativa. (SARMENTO, s.a, p.3)

No ativismo judicial o magistrado opta por realizar uma interpretação ativista da lei, atuando como “legislador positivo”, mais pautado em princípios constitucionais do que na letra da lei, por vezes dando determinações a outros poderes para que realizem esta ou aquela política pública, sem requisição e, às vezes, sem participação processual dos demais poderes no caso concreto.

Apesar de muitas das vezes o Ativismo Judicial, que é uma criação jurisprudencial do direito, ser solução, e não o problema é necessário compreender que ele enfraquece a segurança jurídica, tendo em vista que há uma violação da separação dos poderes pela imposição da vontade de juízes e tribunais sobre o Poder Legislativo, deixando incerta a que se chama de segurança jurídica, vez que o Poder Judiciário tem adotado a prática de “legislar” de acordo com a interpretação pós-positivista.

Conclusão

Em virtude dos fatos mencionados resta evidente, a necessidade do poder legislativo adaptar as leis ou promulgar novas para alcançar o avanço dos conflitos ocorridos na sociedade oriundos do estado de calamidade pública provocados pela covid-19.

Faz-se necessário a elaboração de novas normas bem escritas e claras, o que não temos vislumbrado ante as Medidas Provisórias decretadas, que logo depois são revistas, reescritas, corrigidas e alteradas.

Dado ao exposto, é imprescindível a atuação mais efetiva do poder legislativo para trazer estabilidade no mundo jurídico e, portanto trazer garantia jurisdicional efetiva ao povo brasileiro.

Paloma Tavares

Advogada.

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