quinta-feira,28 março 2024
ColunaConsumidor AlertaConsumidor: Negativação é abusiva em serviços essenciais?

Consumidor: Negativação é abusiva em serviços essenciais?

Procon-SP alerta consumidores sobre negativação abusiva dos serviços essenciais.
Os consumidores que pagam contas de luz, água, gás e planos de saúde em atraso estão sendo punidos duas vezes: com a suspensão dos serviços e com o nome sujo. Entretanto, o Procon-SP diz que a inclusão do nome do devedor no cadastro de proteção ao crédito é abusiva, já que são serviços essenciais e não uma concessão de crédito.

20130129061244Gustavo Santa Roza Saggese passou por isso. Ele esqueceu de pagar uma conta de luz. Quando chegou em casa, encontrou uma carta da concessionária de energia cobrando a conta de julho. “Em julho, passei cerca de sete dias fora. eu acho que ela deve ter chegado junto com outras contas e nessa confusão ela não foi paga. Pelo site eu emiti uma segunda via e paguei”, conta. Contudo, mesmo pagando a dívida assim que ficou sabendo que ela existia, o nome dele ficou sujo, apesar da energia do apartamento nem chegar a ser cortada.

Em São Paulo, para quem não paga em dia a conta de luz ou de água, o serviço é cortado em 90 dias. O plano de saúde pode ser suspenso em menos tempo, dois meses. Para telefone fixo, os prazos já são diferentes – em um mês o serviço é parcialmente suspenso e em dois meses totalmente. Em 90 dias o contrato pode ser até rescindido. Para celular, a regra é parecida, mas os prazos mudam um pouco. Em 15 dias vem a suspensão parcial, em 45 dias a suspensão total e também em três meses, tchau para o contrato.

O Procon diz que a suspensão dos serviços é prevista em lei, mas o consumidor precisa ser avisado antes. No caso da conta de energia, 15 dias de antecedência. Nas contas de água, um mês antes.

Sobre sujar o nome do consumidor, o órgão tem outro entendimento.“Como já há essa suspensão do serviço, e pela natureza desse serviço, não é uma concessão de crédito, é uma simples prestação de serviço. Não seria razoável criar mais esse dado, mais esse prejuízo ao consumidor com a inscrição no cadastro de proteção ao crédito”, explica Renan Ferraciolli, assessor chefe do Procon-SP

Vale lembrar que, depois que o cliente paga a dívida, o nome dele deve ser retirado do cadastro em até cinco dias úteis. “O consumidor de posse dos comprovantes da dívida quitada, ele pode procurar o Serviço Central de Proteção ao Crédito, apresentar essa documentação, que essa baixa vai ser feita e nós vamos providenciar a checagem dessa informação diretamente com o credor”, orienta Fernando Cosenza.

O Procon disse ainda que o consumidor que ficou com o nome sujo indevidamente pode recorrer à justiça por danos morais. Segundo o Procon, as decisões têm sido quase sempre favoráveis para o consumidor que tem um histórico de bom pagador.

E aí, consumidor: pode ou não pode?

duvidaA motivação para escrever este pequeno comentário foi o fato de vários sites de conteúdo jurídico divulgarem a notícia acima como se fosse uma decisão pacificada. Na verdade, apesar do entendimento do Procon/SP, não está.
Podemos ver abaixo várias informações pontuais sobre o assunto:

 

O que se pode dizer, com toda certeza é que a briga ainda é grande. Numa rápida pesquisa pela internet já é possível verificar que cada Estado parece ter um entendimento diferente e toma medidas diferentes em casos semelhantes. Observamos até mesmo projetos de lei estaduais e municipais disciplinando o tema de formas contrárias.

 

Enquanto os tribunais superiores não disciplinarem o tema, ainda veremos muita informação desencontrada pululando por aí. Na dúvida, consulte seu advogado. Ele, por acompanhar os entendimentos do tribunal de seu estado (e dos superiores), poderá lhe dar informações mais exatas para o seu caso específico.

 

Notícia comentada: Procon/SP

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