terça-feira,16 abril 2024
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Consumidor: quais os seus direitos na Black Friday?

Todos os anos é a mesma coisa: consumidores ensandecidos atrás de grandes descontos da Black Friday. Porém, nesse ano, a promessa é que comecemos a ver uma pequena luz no fim do túnel.

Explico: aumentaram bastante as postagens orientando a tomar cuidado nas redes sociais (que pode ser um termômetro da consciência do consumidor) e parece que os órgãos públicos e entidades comerciais começaram a prestar um pouco mais de atenção no assunto.

A notícia abaixo trata de algumas dicas para o consumidor evitar as armadilhas dessa época, sendo sempre a principal delas o cuidado com as empresas que tem o costume de subir os preços para então poder dar descontos.

Vale lembrar também que mesmo em épocas de promoção os consumidores continuam munidos de seus direitos, apesar das empresas sempre se valerem de subterfúgios para evitar trocas e devoluções.

E você consumidor, vai aceitar pagar a metade do triplo pelas suas compras?

Saiba como evitar fraudes e armadilhas durante a Black Friday

Em 2012, a maquiagem nos preços da campanha de vendas chamada Black Friday levou os órgãos de defesa a multarem várias empresas por induzirem os consumidores a comprarem um produto, acreditando em um desconto maior do que o real. Vários consumidores usaram as redes sociais para apelidar a ação de vendas de “Black Fraude”.

Para evitar que este ano o evento caia no descrédito do consumidor, a Câmara Brasileira de Comercio Eletrônico (camara-e.net) lançou o Código de Ética para o Black Friday, para ser seguido pelos sites. O dia de promoções acontece na próxima sexta-feira, 29.

Pelo código, as lojas se comprometem a não realizar ofertas falsas e a divulgarem o preço real do produto.

Um serviço online da Serasa-Experian também vai permitir que o consumidor consulte o CNPJ da empresa com quem pretende fechar negócio.

VocêConsulta Empresas estará disponível gratuitamente entre os dias 29 de novembro e 1º de dezembro.

Confira dicas dos Procons sobre o Black Friday 2013

Os órgãos de defesa do consumidor têm atuado na fiscalização das empresas e na orientação dos consumidores. O Procon de São Paulo, por exemplo, autuou sete empresas por maquiagem de descontos.

1471988_588399994566098_1057940029_nO órgão paulista realizou reuniões com o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) para evitar que os transtornos ocorridos na edição de 2012 da Black Friday se repitam. Para alertar sobre os cuidados durante as compras, os Procons de Goiás e São Paulo prepararam algumas orientações para os consumidores:

1) Pesquise: verifique os preços cobrados pelos serviços e produtos pelos quais se interessa nos sites das empresas que participam da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Assim, torna-se menor o risco de cair na armadilha de promoções que não são tão vantajosas como o anunciado.

2) Compare: veja a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele supre suas necessidades;

3) Compras na internet: leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de senhas e dados; depois, imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e confirmação do pedido, como comprovante de pagamento, contrato e anúncios.

4) Compras por impulso: não se deixe levar pelo apelo emocional da oferta e comprar itens dos quais não tem necessidade no momento, mas aparece na promoção como preço “tentador”. O valor pode se somar ao acúmulo de outras dívidas e tornar difícil o pagamento.

5) Direitos do consumidor: vale lembrar que o fato de a compra ser feita em uma liquidação não elimina os direitos dos compradores. Você tem prazo de 30 dias para reclamar de defeitos (caso o produto seja não durável) e 90 dias para reclamar caso o produto seja durável. Além disso, pode devolver compras feitas pela internet até 7 (sete) dias após o recebimento do produto independente do preço ou da ocasião da compra.

Black Friday

O dia no ano com as “maiores promoções e descontos” do comércio. É isso que promete a Black Friday. A “sexta-feira negra” foi criada por lojistas norte-americanos como uma ação para alavancar as vendas no ano de 2005.

O nome tem referências na economia norte-americana. Nos Estados Unidos, estar com o orçamento no “black” é um excelente sinal, sinônimo de muitos lucros. Seria algo como “estar no azul”. Já a data, a última sexta-feira de novembro, a abertura do primeiro fim de semana após o feriado de Ação de Graças. As lojas abrem mais cedo e milhares de pessoas fazem fila para poderem aproveitar as ofertas.

O evento dá início ao período das compras de natal. Em 2013, a Black Fridayserá dia 29 de novembro.

Além dos Estados Unidos, a ação de vendas vem sendo adotada por comerciantes de países como Canadá, Austrália, Reino Unido, Portugal e Paraguai.

No Brasil, a primeira versão do evento aconteceu em 2010, com ações de venda feitas por empresas de comércio online. Em 2012, a Black Friday Brasil ficou marcado pela maquiagem nos descontos. Para este ano, órgãos de defesa do consumidor prometem maior fiscalização para evitar que empresas aumentem os preços drasticamente dias antes do “dia de descontos”.

*Com informações dos Procons de São Paulo e Goiás 

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