sexta-feira,29 março 2024
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Consumidor pode cancelar TV por assinatura pela internet

Você sabia que cancelar TV por assinatura pela internet, por telefone ou pessoalmente, agora é direito garantido por lei?

Muitos consumidores sabem o quanto é complicado conseguir solicitar cancelamento de serviços por telefone, tendo que precisar passar por inúmeros atendentes de telemarketing que, muitas vezes, não completam o cancelamento.

A partir de junho, os assinantes de TV por assinatura poderão cancelar o serviço pessoalmente, por telefone ou pela internet. Esta opção foi definida pela Lei 13.828/2019.

A Lei 12.485/2011, lei da comunicação audiovisual de acesso condicionado, regulamenta os serviços de TV por assinatura no Brasil.

O art. 33 da Lei 12.485/2011 prevê um rol de direitos dos usuários de TV por assinatura.
A nova Lei 13.828/2019 incluiu o inciso VII a esse artigo prevendo que é direito do assinante de TV por assinatura escolher se deseja cancelar o serviço pessoalmente ou pela internet.

 

Confira a lei na íntegra:

LEI Nº 13.828, DE 13 DE MAIO DE 2019

Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, lei da comunicação audiovisual de acesso condicionado, para incluir como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, incluindo como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet.

Art. 2º O art. 33 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

“Art. 33. …………………………

………………………………………..

VII – ter a opção de cancelar os serviços contratados por via telefônica ou pela internet.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial.

Brasília, 13 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos César Pontes

 

Antes dessa lei, o consumidor tinha a possibilidade de fazer o cancelamento por telefone. Por ser um ato infralegal, publicado através da Resolução nº 632/2014 da ANATEL, tal norma poderia ser alterada pela própria Agência. Agora com a nova lei esse direito fica garantido e em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada.

Lembrando que a Lei 13.828/19 entrará em vigor no dia 13 de junho de 2019.

CEO / Diretora Executiva do Megajuridico. | Website

Advogada com atuação especializada em Direito de família e sucessões. Designer. Apaixonada por tecnologia e inovação, gosta de descomplicar o direito através do Legal Design e Visual Law.
Diretora de Inovação da OAB/RJ NI. Presidente da Comissão Especial de Legal Design e Inovação Jurídica da OAB/RJ NI. Diretora adjunta de Comunicação da ANACRIM/Baixada.
Mediadora judicial certificada pelo TJRJ e CNJ. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil.

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