quinta-feira,28 março 2024
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Consumidor endividado possui direitos?

O Brasil está em crise política, econômica e com desemprego elevado, embora os números estejam melhorando, ainda que em passos lentos. O problema é que o consumidor é afetado diretamente, lutando para terminar os meses com o saldo bancário no azul. Os que não conseguem, entram para o rol dos endividados.

A partir desse momento, começam as cobranças das empresas, por carta ou telefone. E a situação que já é desconfortável por si só, às vezes chega a ser humilhante. É nesse ponto que o Código de Defesa do Consumidor vai agir. As empresas precisam entender que seus clientes, ainda que endividados, possuem direitos que devem ser respeitados.

A seguir, listo alguns direitos que acho importante o consumidor tomar nota. E se você está nessa situação recomendo que aproveite as dicas ao final que serão úteis para não se endividar ainda mais.

 

1) Renegociar a dívida:

Pode parecer óbvio, mas muitos consumidores endividados acreditam que não têm o direito de renegociar as taxas de juros (muitas vezes elevadíssimas) em que se encontram.

É possível renegociar com o próprio banco ou em outro, como o endividado preferir.

O consumidor também poderá buscar um setor de conciliação ou uma câmara privada. Nesses locais, há um conciliador que irá auxiliar na formação de um acordo entre as partes envolvidas.

 

2) Não ser exposto ao ridículo durante a cobrança:

Muitas vezes o cliente acredita, por estar endividado, que a empresa pode cobrar da maneira que quiser.

O Código de Defesa do Consumidor, determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória, exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao receber a cobrança de uma dívida.

Embora esteja endividado, o consumidor possui o direito ao respeito. Existe a possibilidade de crime por parte de quem esteja cobrando a dívida se houver algum tipo de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, calúnia, difamação, ou qualquer outro constrangimento que exponha o consumidor ou interfira em seu dia-a-dia.

Exemplos de situações que as empresas não podem praticar durante a cobrança são as correspondências onde no envelope esteja escrito que se trata de uma cobrança, ligar ao local de trabalho do consumidor ou então deixar algum recado com os vizinhos caso não encontre o cliente em casa.

A respeito das ligações para cobrança, é importante esclarecer que elas devem respeitar o horário comercial.

Aqui o que se trata é de que a empresa possui o direito de cobrar, mas deve respeitar os limites desse direito. Não podendo fazer tudo da maneira como bem entender.

 

3) Informações claras:

Esse direito possui ligação com o primeiro que listei. Ao renegociar a dívida, não se contente apenas com a informação do valor das parcelas.

É importante perguntar a taxa de juros aplicada e quanto é o total da dívida, já com os juros aplicados até o final do parcelamento.

Isso serve para que você possa se organizar e realmente saber o impacto disso em seu orçamento.

 

4) Nem tudo pode ser penhorado:

Em algum momento, caso o consumidor não pague as dívidas, terá seus bens penhorados.

Ocorre que nem todos os bens podem ser retirados do patrimônio do devedor. Há uma garantia prevista em lei de que o salário, o único imóvel da família, móveis e utilidades domésticas (geladeira, fogão, por exemplo), e poupança de até 40 salários mínimos que sejam anteriores à dívida, não podem ser penhorados.

É recomendável que o consumidor leia a carta de cobrança e verifique se os bens sujeitos à penhora não se enquadram na lista acima. Caso tenha alguma irregularidade, é preciso procurar um advogado especialista no assunto.

 

5) O consumidor deve ser notificado:

Outra medida das empresas que não recebem dos consumidores endividados, além da penhora de bens, é a inclusão do nome do cliente nos órgãos reguladores como o SPC e o Serasa.

O que não pode ser esquecido, é o direito da pessoa em ser notificada que o seu nome será inscrito nesse cadastro de inadimplentes, com antecedência mínima de 10 dias.

O registro no cadastro, deverá permanecer por 5 anos, podendo ser retirado antes se o consumidor pagar a dívida. Nesse período, a empresa poderá continuar cobrando e eventualmente oferecer propostas de renegociação da dívida.

Passados os 5 anos, o nome do consumidor deverá ser retirado do cadastro de inadimplentes. Mas isso não significa que a dívida sumiu, ainda pode haver cobrança.

Para a dívida desaparecer, deve ocorrer o que chamamos de prescrição ou decadência.

Esses fenômenos são termos jurídicos que não vêm ao caso no momento, o que é importante dizer é que o prazo poderá variar a depender do tipo da dívida e de alguns outros fatores. Como a intenção não é encher o leitor do rebuscado e complicado vocabulário jurídico, em um texto oportuno, explicarei a respeito.

 

6) Após o pagamento da dívida, o nome deve ser limpo:

Não faria o menor sentido se o nome do consumidor ainda estivesse no cadastro de inadimplentes, mesmo após pagar a dívida.

É por isso que a lei determina que, após o pagamento, a empresa possui 5 dias úteis para retirar o nome do cliente desses cadastros.

Órgãos como SPC e SERASA, não podem se recusar a prestar informações para o consumidor a respeito de sua dívida. A fonte da inadimplência, o valor devido e qualquer outra informação de interesse do endividado, deverá ser prestada.

A esse respeito, caso deseje, aqui você pode ver se seu nome está limpo no site do www.serasaconsumidor.com.br .

Aproveitando a situação, gostaria de dar algumas dicas bônus ao consumidor que está endividado. A lista segue abaixo:

 

1º Bônus: Fique atento com a venda de seguros.

É normal no momento em que o consumidor deseja aumentar o limite do cheque especial ou contrair um empréstimo, seja para renegociar a dívida ou para criar uma nova, que o banco ofereça diversos pacotes de serviços.

Um deles, é um seguro. O banco não deve tornar a contratação desse seguro obrigatória. Esse tipo de prática configura venda casada e é ilegal.

Dessa forma, se isso acontecer com você, saiba que você pode recusar essa oferta e ficar “apenas” com o empréstimo.

 

2º Bônus: Planejamento financeiro

É importante que seja feito um orçamento doméstico, determinando o quanto ganhamos, o quanto gastamos, quais são as despesas fixas e as variáveis para concluirmos o quanto sobra e o quanto poderá ser destinado ao pagamento de dívidas.

 

3º Bônus: A regra dos 30%

Esse número é o máximo do seu rendimento que pode ser comprometido com o pagamento de dívidas fixas (aquelas parcelas de todos os meses) para possuir uma vida financeira saudável. Ou seja, se você ganha R$1.000,00, o ideal é que comprometa no máximo R$300,00 em dívidas (30% desse valor).

 

4º Bônus: Não aceite negociação por telefone.

É comum que as empresas renegociem ou formem novas dívidas com seus clientes através do telefone. Em hipótese alguma o consumidor deve aceitar essa prática. Depois fica difícil renegociar e normalmente as informações não são tão claras quanto seriam se estivessem escritas.

 

5º Bônus: Um alerta importante!

Lembra que no seu direito número 4 falamos sobre penhora? É importante saber que, caso não pague três parcelas consecutivas de um bem que adquiriu (um carro, por exemplo) a empresa que te vendeu poderá pedir através da justiça para ter o bem de volta.

Espero que agora que conhece seus direitos como endividado, não passe por nenhum constrangimento desnecessário.

Até!

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