quinta-feira,28 março 2024
NotíciasConstrutora é condenada em dano moral por atraso na entrega de imóvel

Construtora é condenada em dano moral por atraso na entrega de imóvel

A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

“O inadimplemento contratual diante da não entrega do imóvel além do prazo de tolerância de 180 dias, somado à gravidade dos efeitos colaterais dele decorrentes, justifica a indenização pelos danos morais pertinentes”. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a construtora Residence Service Construções e Incorporações ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais. A relatoria do processo nº 0867423-34.2018.8.15.2001 foi da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

A empresa alegou que o atraso foi devido ao impeachment da então presidente Dilma Rousseff, o que no seu entender constituiria a excludente de responsabilidade por caso fortuito ou força maior.

Contudo, a relatora do processo considerou que o atraso de mais de um ano e meio para a entrega do bem caracteriza falha na prestação do serviço, conforme disposição do artigo 14, caput e § 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O dano moral caracterizou-se pela demora na entrega do bem, frustrando toda a expectativa dos apelados, bem assim diante de todos os transtornos daí decorrentes, os quais resultaram em diversas idas ao local, além de angústia e temor ao adquirente quanto à possibilidade de não entrega do bem, configurando o dever de indenizar”, frisou a relatora. Segundo ela, a quantia fixada de R$ 5 mil é suficiente e razoável para reparar o dano sofrido.

Perfil editorial do Megajurídico, criador e editor de conteúdo.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -