quinta-feira,28 março 2024
ColunaDiálogos ConstitucionaisA conquista e a participação do cidadão na política brasileira

A conquista e a participação do cidadão na política brasileira

Os Direitos Políticos concedem ao cidadão a possibilidade de participação no processo político e nas decisões de um país. Disto, todos nós sabemos, mas você sabe quais são os seus direitos políticos como cidadão? Vamos trabalhar em cima deste tema e suprir todas as duvidas relacionada ao assunto.

FotorCreatedTodos esses direitos são uma conquista tardia da sociedade no geral, tendo em vista que os Estados e reinos sempre foram governados por alguém, mas nem todos podiam decidir ou opinar sobre quem seria a liderança. Até a Idade Moderna, inclusive, o problema do voto era mais grave, pois tratava-se de uma representação da estratificação. Foi a Revolução Francesa, iniciada em 1789, que questionou a igualdade dos homens e a possibilidade de cada indivíduo dar sua opinião e participar de decisões.

Os Direitos Políticos envolvem um grandioso conjunto de regras expostas também no texto constitucional que regulam a participação da população do país no processo político. Mas o importante é que o texto constitucional e legal permite a participação de qualquer indivíduo na vida pública, desde que, preencha todos os requisitos da constituição e tenha a idade compatível ao cargo almejado. Concede-se ao cidadão também o voto secreto, o poder de escolha ao candidato que mais se familiariza com o mesmo.

O Brasil passou por muitos momentos em sua história graves, muitos nos quais a população teve seus Direitos Políticos violados. Na Primeira República, apenas uma pequena parte da população tinha direito ao voto, porém as eleições eram fraudadas e os eleitores eram repetidamente ameaçados e forçados na escolha de seus votos.

Já na década de mil novecentos e trinta, permitiu-se a ampliação do número de eleitores no Brasil, expandindo o direito ao voto à grande parte da população. No entanto, em 1937, o então Presidente brasileiro Getúlio Vargas iniciou uma ditadura e suspendeu as eleições até 1945. Desta data até 1964, o Brasil viveu um período democrático, no qual a população pode votar, participar politicamente, se organizar em partidos e movimentos sociais, mas com o Golpe Militar, mais uma vez os brasileiros tiveram seus Direitos Políticos afetados.

Somente, após quase vinte anos, a população brasileira pode novamente tomar decisões no processo de decisão do Presidente do país, o que foi assegurado com a Constituição de 1988.

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos

Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.

Os Direitos Políticos são parte da Constituição Federal e definem cotidianamente como o cidadão pode interferir na vida pública de sua comunidade nos mais variados níveis (por exemplo: esfera nacional, estadual e municipal). Sistemas eleitorais e partidários, além de outras técnicas que guiam a vida política, são estreitamente ligados à maneira como se encaminha o exercício do direito político.

O artigo 14 do texto constitucional trás um pouco sobre a soberania popular, dentre o direito soberano do cidadão está o direito ao voto, senão vejamos:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular.

Já o §1º do mesmo artigo nos explica que o voto além de ser universal, também é obrigatório após os direitos adquiridos pela Constituição Federal de 1988.

1º – O alistamento eleitoral e o voto são:

I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II – facultativos para:

a)os analfabetos;

 

b)os maiores de setenta anos;

 

c)os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Mas no Brasil, quem não tem direito a votar? Pois bem, a resposta vem logo abaixo, além da idade mínima para que cidadão brasileiro possa se candidatar a diversos cargos.

2º – Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

3º – São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I – a nacionalidade brasileira;

II – o pleno exercício dos direitos políticos;

III – o alistamento eleitoral;

IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

V – a filiação partidária;

VI – a idade mínima de:

a)trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b)trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c)vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d)dezoito anos para Vereador.

Importante frisar, que os analfabetos e os cidadãos que não se alistaram ao serviço militar obrigatório são impedidos de serem candidatos públicos.

4º – São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Poderíamos tratar também dos direitos políticos dos candidatos ao cargo publico que vem logo depois, mas este é um assunto que merece um artigo próprio.

Os Direitos Políticos são fundamentais e encontram total respaldo na Declaração Universal dos Direitos Humanos que, de maneira clara, compõem os Direitos Humanos a partir de uma reunião de direitos individuais, sociais, econômicos e políticos. É importante salientar que a violação de qualquer um desses tipos de direitos ferem de maneira direta o ser humano como cidadão. O direito político é muito maior e mais complexo do que o direito ao voto. A iniciativa popular, a liberdade de expressão, o direito de ser votado e de poder participar do exercício governamental também constituem o que há de essencial nos Direitos Políticos.

O direito político social é o direito essencial de ser cidadão e de exercer sua cidadania de modo direito e ético fundamental, dessa forma, participar direta ou indiretamente na estrutura e nos encaminhamentos da esfera política. A formação desse direito fundamental deve ser feita diariamente, sendo exigida e lembrada entre todas as partes da população brasileira.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

http://www.justicaeleitoral.jus.br/

http://www.guiadedireitos.org/

Constituição Federal de 1988, direitos políticos, arts. 14 e 15.

 

Advogado. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Santa Catarina. Especialista nas áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro. Pós Graduando em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro.

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