quinta-feira,18 abril 2024
ArtigosConheça a base principiológica da Lei Geral de Proteção de Dados

Conheça a base principiológica da Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor desde setembro de 2020 e tem promovido muitas mudanças no modo de proteção de dados pessoais.

Dessa maneira, entender os princípios da LGPD é mais que necessário atualmente, principalmente para os profissionais que lidam com tratamento de dados.

As bases legais da LGPD precisam ser seguidas, já que, caso contrário, os sites e serviços podem sofrer sanções judiciais ou administrativas.

A equipe Legalcloud desenvolveu esse texto para que você fique por dentro dos principais princípios e entenda melhor sobre o tema.

É importante entender a principiologia da Lei Geral de Proteção de Dados?

Ter conhecimento sobre os princípios da LGPD é muito importante para a proteção de dados pessoais, já que eles dão direção a tudo que deve ser feito em relação ao tema no Brasil.

Por exemplo, para você conseguir colocar em prática outras medidas da LGPD, elaborar uma Política de Privacidade, saber como deve ser feito o compartilhamento de dados e deixar esses dados seguros, é essencial saber os princípios.

Quais são as bases principiológicas da Lei Geral de Proteção de Dados?

É importante mencionar que os 11 princípios estão no caput e nos incisos do artigo 6º da LGPD e são essenciais para a interpretação da lei.

São eles: Boa-fé no tratamento de dados pessoais; finalidade; adequação e necessidade; livre acesso; qualidade e transparência; segurança; prevenção e não discriminação; responsabilização e prestração de contas.

i) Boa-fé no tratamento de dados pessoais

A boa-fé diz respeito aos deveres pressupostos nas relações, ou seja, é um elemento ético e um princípio orientador da interpretação jurídica.
Desse modo, esse princípio assegura que as partes devem seguir um comportamento ético, mantendo a lealdade e a correção.

A boa-fé deve estar presente em todas as relações e negócios jurídicos, inclusive naqueles relacionados à LGPD.

ii) Princípio da Finalidade

A finalidade diz respeito ao princípio que define a realização do tratamento de dados tendo em vista os propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.

Assim, não é autorizado realizar o tratamento de dados com finalidade genérica, além de que o usuário precisa estar ciente de todos os detalhes relacionados ao usos de seus dados, sem exceção.

iii) Princípio da Adequação

Esse princípio significa que deve haver uma compatibilidade do tratamento dos dados do usuário com as finalidades informadas ao titular, segundo o contexto do tratamento.

iv) Princípio da Necessidade

A necessidade, nesse caso, expressa a limitação do tratamento de dados ao mínimo necessários para a realização das finalidades.

Com isso, deve-se ater apenas à abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação ao objetivo do tratamento de dados pessoais.

v) Livre acesso dos dados

O livre acesso dos dados se refere à segurança aos usuários de consulta simplificada e de forma gratuita sobre a forma e a duração do tratamento e da integralidade de seus dados pessoais.

Qual a relação entre os princípios da finalidade, adequação e necessidade?

Basicamente, esses princípios têm como base a necessidade de que o tratamento de dados tenha um propósito bem delimitado e adequado ao contexto, ou seja, precisa ser limitado ao mínimo necessário para que se chegue ao objetivo do tratamento de dados.

Tendo o princípio da finalidade em vista, é vedado modificar o fim do uso dos dados, a não ser que tenha o consentimento expresso do usuário, além de outras exceções estabelecidas no artigo 7 da LGPD.

vi) Qualidade dos dados

Esse princípio visa assegurar aos titulares clareza, exatidão, atualização dos dados e relevância de acordo com a necessidade do tratamento dos dados e para o cumprimento da finalidade.

vii) Transparência dos dados

A transparência dos dados se refere a garantir aos usuários as informações precisas, claras e de fácil acesso sobre a realização e os respectivos agentes de tratamento.

viii) Segurança, Prevenção e Não Discriminação

A segurança diz respeito ao uso de medidas técnicas e administrativas competentes para proteger os dados pessoais.

A prevenção visa adotar medidas de segurança para evitar a ocorrência de danos do tratamento de dados pessoais.

Já a não discriminação significa a proibição do uso dos dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. Além disso, esse princípio está diretamente ligado ao da finalidade e adequação.

ix) Princípio da Responsabilização e Prestação de Contas

De acordo com o artigo 6 da LGPD, é obrigatório o agente demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados, além da eficácia dessas medidas.

A prestação de contas diz respeito à obrigatoriedade de entrega de relatório à ANPD e deve deixar claro ao usuário como seus dados estão protegidos.
Associação entre os princípios de livre acesso, qualidade de dados e transparência e consentimento

É imprescindível o consentimento do usuário em relação ao uso de seus dados, já que esse ato apenas será válido se ele conhecer nitidamente quais dados está fornecendo.

É importante mencionar que o consentimento do usuário deve ser requerido toda vez que houver uma atualização do uso de dados, mantendo o livre acesso, a qualidade dos dados e a transparência. Apenas desse modo a concordância do titular será espontânea e livre.

Importância de ficar de olho nos princípios da LGPD

Os 11 princípios vistos aqui são muito necessários para a proteção de dados e direitos dos titulares. Além disso, também, é importante saber como implementar a LGPD na prática.

Dessa forma, você poderá ter mais tranquilidade e segurança ao realizar o tratamento de dados pessoais de sites ou aplicações digitais, resguardando-se de eventuais questões jurídicas ou administrativas.

Esse texto foi produzido pela equipe Legalcloud, criadora da Calculadora de Prazos Processuais, e visa ajudar profissionais do Direito a compreenderem de forma mais simples questões atuais do mundo jurídico.

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