quinta-feira,28 março 2024
CuriosidadesConheça as 7 Constituições Brasileiras

Conheça as 7 Constituições Brasileiras

Conheça algumas das principais características das 7 Constituições Brasileiras.


A Constituição se traduz na lei essencial e imprescindível de um Estado moderno, onde estão contidas as normas referentes a vários aspectos da esfera pública e privada como forma de governo, organização dos poderes públicos, distribuição de competências e direitos e deveres dos cidadãos.
Em sua história o Brasil já adotou sete constituições: uma no período monárquico e seis no período republicano.

A Constituição em vigor, promulgada em 1988, conhecida por “Constituição Cidadã”, é a sétima adotada no país e tem como um de seus fundamentos dar maior liberdade e direitos ao cidadão e manter o Estado como república presidencialista.

As Constituições anteriores são as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967. Na história das Constituições brasileiras, há uma alternância entre regimes fechados e mais democráticos, com importantes modificações sociais e políticas do país.

As 7 Constituições Brasileiras

constituições brasileiras

Abaixo, um resumo histórico e as principais medidas adotadas pelas Constituições Brasileiras:

1. Constituição de 1824

Constituicao de 1824 Primeira Constituição brasileira,foi outorgada por Dom Pedro I, em 25 de março de 1824. Instalava um governo monárquico, hereditário,
constitucional e representativo.
D. Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte em 1823 e impôs seu próprio projeto, que se tornou a primeira Constituição do Brasil. Apesar de aprovada por algumas Câmaras Municipais da confiança de D. Pedro I, essa Carta, datada de 25 de março de 1824 e contendo 179 artigos, é considerada pelos historiadores como uma imposição do imperador.
Além dos três Poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo), havia ainda o Poder Moderador.

Entre as principais medidas dessa Constituição, destaca-se o fortalecimento do poder pessoal do imperador, com a criação do Poder Moderador, que estava acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador e as eleições são indiretas e censitárias. O direito ao voto era concedido somente aos homens livres e proprietários, de acordo com seu nível de renda, fixado na quantia líquida anual de cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos. Para ser eleito, o cidadão também tinha que comprovar renda mínima proporcional ao cargo pretendido.

Essa foi a Constituição com duração mais longa na história do país, num total de 65 anos.

 

2. Constituição de 1891

Foi promulgada pelo Congresso Constitucional. Após a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, houve mudanças significativas no sistema político e econômico do país, com a abolição do trabalho escravo, a ampliação da indústria, o deslocamento de pessoas do meio rural para centros urbanos e também o surgimento da inflação. Outra mudança foi o abandono do modelo do parlamentarismo franco-britânico, em proveito do presidencialismo norte-americano.

O marechal Deodoro da Fonseca, proclamador da República e chefe do governo provisório, e Rui Barbosa, seu vice, nomearam uma comissão de cinco pessoas para apresentar um projeto a ser examinado pela futura Assembleia Constituinte. O projeto escolhido vigorou como Constituição Provisória da República até as conclusões da Constituinte. Instituiu o presidencialismo, concedeu grande autonomia aos estados da federação e garantiu a liberdade partidária.

As principais inovações dessa nova Constituição, datada de 24 de fevereiro de 1891, são:

  • Instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo
  • Estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
  • Criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos
  • Separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurado à religião católica o status de religião oficial
  • Instituiu o casamento civil e o habeas corpus
  • Aboliu a pena de morte
  • Extinguiu o Poder Moderador.

 

3. Constituição de 1934

constituicao de 1934 Presidido no primeiro governo do Presidente Getúlio Vargas, o país realiza nova Assembleia Constituinte, instalada em novembro de 1933. Preservou a essência do modelo liberal da Constituição anterior.

A Constituição, de 16 de julho de 1934, traz a marca getulista das diretrizes sociais e adota as seguintes medidas:

  • maior poder ao governo federal;
  • voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, com direito de voto às mulheres, mas mantendo proibição do voto aos mendigos e analfabetos;
  • criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho;
  • fixou um salário mínimo;
  • criação de leis trabalhistas, instituindo jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas;
  • mandado de segurança e ação popular.

Mudou também o enfoque da democracia individualista para a democracia social.
Essa Constituição sofreu três emendas em dezembro de 1935, destinadas a reforçar a segurança do Estado e as atribuições do Poder Executivo, para coibir, segundo o texto, “movimento subversivo das instituições políticas e sociais”. Foi a Constituição que vigorou por menos tempo no Brasil: apenas três anos.

 

4. Constituição de 1937

constituicao de 1937 Em 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas deu um golpe de Estado e assumiu poderes ditatoriais. Ele revogou a Constituição de 1934, dissolveu o Congresso e outorgou ao país, sem qualquer consulta prévia, a Carta Constitucional do Estado Novo, com inspiração nos modelos fascistas europeus, com a supressão dos partidos políticos e concentração de poder nas mãos do chefe supremo do Executivo. Essa Carta é datada de 10 de novembro de 1937. A Constituição de 1937 vigorou por 8 anos.

Entre as principais medidas adotadas, destacam-se:

  • instituição da pena de morte;
  • supressão da liberdade partidária;
  • censura prévia nos meios de comunicação suprimindo a liberdade de imprensa;
  • anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário;
  • restrição das prerrogativas do Congresso Nacional;
  • permissão para suspensão da imunidade parlamentar;
  • prisão e exílio de opositores do governo;
  • instituiu a eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos;
  • manteve os direitos trabalhistas.

Com a derrota da Alemanha na Segunda Guerra Mundial, as ditaduras direitistas internacionais entraram em crise e o Brasil sofreu as consequências da derrocada do nazifascismo. Getúlio Vargas tentou, em vão, permanecer no poder, mas a grande reação popular, com apoio das Forças Armadas, resultou na entrega do poder ao então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), José Linhares, após a deposição de Vargas, ocorrida em 29 de outubro de 1945.

Ao fim de 1945, as eleições realizadas para a Presidência da República deram vitória ao general Eurico Gaspar Dutra, empossado em 31 de outubro de 1946, que governou o país por decretos-lei, enquanto preparava-se uma nova Constituição.

 

5. Constituição de 1946

constitucao de 1946 Promulgada durante o governo do presidente Eurico Gaspar Dutra, datada de 18 de setembro de 1946, retomou a linha democrática de 1934 e foi promulgada de forma legal, após as deliberações do Congresso recém-eleito, que assumiu as tarefas de Assembleia Nacional Constituinte.

Entre as medidas adotadas, estão o restabelecimento dos direitos individuais, o fim da censura e da pena de morte.
A Carta também devolveu a independência ao Executivo, Legislativo e Judiciário e restabeleceu o equilíbrio entre esses poderes, além de dar autonomia a estados e municípios. Outra medida foi a instituição de eleição direta para presidente da República, com mandato de cinco anos.

As demais normas estabelecidas por essa Constituição foram:

  • incorporação da Justiça do Trabalho e do Tribunal Federal de Recursos ao Poder Judiciário;
  • pluralidade partidária; direito de greve e livre associação sindical;
  • condicionamento do uso da propriedade ao bem-estar social, possibilitando a desapropriação por interesse social.

Em 1961 sofreu importante reforma, destacando-se, entre as emendas promulgadas, a adoção do regime parlamentarista, em de 2 de setembro de 1961. Essa emenda foi motivada pela crise político-militar após a renúncia de Jânio Quadros, então presidente do país. Essa emenda foi anulada posteriormente, por meio de plebiscito, realizado em janeiro de 1963, quando o país retomou o regime presidencialista, escolhido pela população, restaurando, portanto, os poderes tradicionais conferidos ao presidente da República.
Em 1964, o golpe militar derrubou João Goulart e conduziu o país a uma nova ditadura.

A Constituição de 1946 vigorou por 21 anos.

 

6. Constituição de 1967

constituicao de 1967 Foi promulgada pelo Congresso Nacional durante o governo Castelo Branco, no dia 24 de janeiro de 1967.
O contexto predominante nessa época era o autoritarismo e a política da chamada segurança nacional, que visava combater inimigos internos ao regime, rotulados de subversivos. Oficializou e institucionalizou o regime militar de 1964, conservando o bipartidarismo.

Mais sintética do que sua antecessora, essa Constituição manteve a Federação, com expansão da União, e adotou a eleição indireta para presidente da República, por meio de Colégio Eleitoral formado pelos integrantes do Congresso e delegados indicados pelas Assembleias Legislativas. O Judiciário também sofreu mudanças, e foram suspensas as garantias dos magistrados.

Essa Constituição foi emendada por sucessiva expedição de Atos Institucionais (AIs), que serviram de mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, dando a eles poderes extra-constitucionais.
De 1964 a 1969, foram decretados 17 atos institucionais, regulamentados por 104 atos complementares.

Um desses atos, o AI-5, de 13 de dezembro de 1968, foi um instrumento que deu ao regime poderes absolutos e algumas de suas principais consequências, destacam-se: cassar mandatos e suspender direitos políticos. Permitiu aos governos militares total liberdade de legislar em matéria política, eleitoral, econômica e tributária. Desta
forma, o Executivo acabou por substituir, na prática, o Legislativo e o Judiciário.

Entre outras medidas do AI-5, destacam-se: suspensão de qualquer reunião de cunho político; censura aos meios de comunicação, estendendo-se à música, ao teatro e ao cinema; suspensão do habeas corpus para os chamados crimes políticos; decretação do estado de sítio pelo presidente da República em qualquer dos casos previstos na Constituição; e autorização para intervenção em estados e municípios. O AI-5 foi revogado em 1978.
Sofreu algumas reformas como a emenda Constitucional nº 1, de 1969, outorgada pela Junta Militar. Tal emenda se apresenta como um “complemento” às leis e regulamentações da Constituição de 1967.
Existem divergências na doutrina acerca desta Emenda Constitucional (nº1/69), onde alguns defendem a ideia de que se trata de uma Constituição propriamente dita, que teria sido a Constituição de 1969, enquanto outros defendem que essa classificação não pode ser empregada em tal situação.
No entanto, a história oficial considera apenas 7 Constituições Brasileiras.

A verdade é que, a partir desta emenda, ficam mais claras as características políticas da ditadura militar.
A Constituição de 1967 vigorou por 21 anos.

 

7. Constituição de 1988

constituicao 1988 Atualmente em vigor, foi promulgada em 5 de outubro de 1988 no governo de José Sarney.
Em 27 de novembro de 1985, foi convocada a Assembleia Nacional Constituinte com a finalidade de elaborar novo texto constitucional para expressar a realidade social pela qual passava o país, que vivia um processo de redemocratização após o término do regime militar.

A Constituição cidadã, assim chamada pelo Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, inaugurou um novo arcabouço jurídico-institucional no país, com ampliação das liberdades civis e os direitos e garantias individuais.
A nova Carta consagrou cláusulas transformadoras com o objetivo de alterar relações econômicas, políticas e sociais, concedendo direito de voto aos analfabetos e aos jovens de 16 a 17 anos. Estabeleceu também novos direitos trabalhistas, como redução da jornada semanal de 48 para 44 horas, seguro-desemprego e férias remuneradas acrescidas de um terço do salário. Nela foi garantida a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Algumas medidas adotadas Constituição de 88 foram:

  • instituição de eleições majoritárias em dois turnos;
  • direito à greve e liberdade sindical;
  • aumento da licença-maternidade de três para quatro meses;
  • licença-paternidade de cinco dias;
  • criação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em substituição ao Tribunal Federal de Recursos;
  • criação dos mandados de injunção, de segurança coletivo, e habeas data, bem como restabelecimento do habeas corpus.

Destacam-se ainda as seguintes mudanças: reforma no sistema tributário e na repartição das receitas tributárias federais, com propósito de fortalecer estados e municípios; reformas na ordem econômica e social, com instituição de política agrícola e fundiária e regras para o sistema financeiro nacional.

Também são abordados temas como o dever da defesa do meio ambiente e de preservação de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como os sítios arqueológicos.

Na esfera política ocorrem mudanças na organização e regras referentes ao sistema eleitoral; o mandato do presidente da República é reduzido de cinco para quatro anos e, em 1997, é aprovada a emenda que permite a reeleição do presidente da República, de governadores e prefeitos.

Até a presente data, a Constituição de 1988 já recebeu 83 emendas constitucionais, versando sobre os mais variados temas.

 


Bibliografia:
– VILLA, Marco Antonio. A História Das Constituições Brasileiras – 200 Anos De Luta Contra O Arbítrio. Ed. Leya Brasil.
– PINHO, Rodrigo César Rebello. Da organização do estado, dos poderes e histórico das constituições. Ed. Saraiva.
– Acervo da biblioteca da Câmara dos Deputados. Seção de Museu; Constituições brasileiras. Caderno nº 4.

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Advogada com atuação especializada em Direito de família e sucessões. Designer. Apaixonada por tecnologia e inovação, gosta de descomplicar o direito através do Legal Design e Visual Law.
Diretora de Inovação da OAB/RJ NI. Presidente da Comissão Especial de Legal Design e Inovação Jurídica da OAB/RJ NI. Diretora adjunta de Comunicação da ANACRIM/Baixada.
Mediadora judicial certificada pelo TJRJ e CNJ. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil.

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