sexta-feira,29 março 2024
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Congresso derruba veto e despejo de inquilino fica proibido até 30 de outubro

No dia 12/06, foi publicada a Lei nº 14.010/2020 que regula o chamado Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações Jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Entretanto, alguns dispositivos da referida Lei, receberam vetos, entre eles os dispositivos que alterariam a Lei de Locações (Lei 8.245/91).

O Congresso Nacional derrubou na última quinta-feira (20) veto do presidente Jair Bolsonaro sobre despejos em meio à pandemia. Com a medida, estão proibidas as liminares de despejo até 30 de outubro deste ano. Porém, a proibição só vale para ações abertas a partir de 20 de março e para casos pontuais especificados em lei sobre locações de imóveis urbanos.

O texto não exclui a possibilidade de despejo por término de aluguel por temporada, morte de locatário sem sucessor ou necessidade de reparos estruturais urgentes no imóvel. Nesses casos, as liminares para desocupação do imóvel serão válidas.

Com a derrubada do veto, também foi restabelecido item que restringe reuniões e assembleias presenciais de associações, sociedades e fundações até 30 de outubro, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais. Assim, esses encontros deverão ficar mais restritos.

No entanto, os parlamentares mantiveram veto ao dispositivo que concedia aos síndicos de condomínios o poder de restringir acesso às áreas comuns, proibir festas e encontros e impedir o uso de garagens por visitantes.

Com informações do UOL Notícias

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