sexta-feira,29 março 2024
ArtigosConflito de leis penais no tempo - Poesia e Prosa

Conflito de leis penais no tempo – Poesia e Prosa

Para melhor compreensão da matéria, segue abaixo parte de minha obra “Direito Penal em Poesia e Prosa“.

Neste artigo trataremos sobre Conflito de Leis Penais no Tempo: Princípios que Regem a Matéria.

 

Direito Penal em poesia e prosa

 

Conflito de leis penais no tempo – Poesia e Prosa

 

Estando a lei em vigor
Deve ela se aplicar
A todo e qualquer fato
Como estou a comentar
Todavia, há detalhes
Do qual então vou falar.

 

Muitas vezes vem a norma
No tempo ser alterada
Daí surge a questão
Qual lei será aplicada
Se a do tempo do crime
Ou a norma inovada.

 

Se o tempus regit actum
Como então sentenciar
Há de se ver qual a norma
Para no caso aplicar
De forma que o direito
Tal solução venha dar.

 

Dois princípios se utilizam
A resolver a questão
Um deles retroativo
O outro contrário então
Se a norma for mais grave
Não há a retroação.

 

Todavia se benéfica
Deve então retroagir
Para resolver o caso
Como estou a esgrimir
Tornando assim ultra-ativa
Para o direito adimplir.

 

Aqui a ultra-atividade
Vem no caso a operar
Sendo a norma mais benéfica
Vai ela então aplicar
É o que diz a doutrina
A qual estou a estudar.

 

Estando a lei em vigor, aplica-se ela ao fato concreto. Todavia, pode ocorrer que o fato ocorra em uma certa data e o julgamento do mesmo ocorra em data diferente, na vigência de uma outra lei.
Desta feita, pergunta-se:

Qual a norma a ser aplicada? A da data do fato ou a da data do julgamento?

Dois princípios regulam o fato:

O princípio da retroatividade da lei penal e o principio da irretroatividade da lei penal.
Segundo o principio da retroatividade, também conhecido, como ultra-atividade da lei penal, aplicar-se á ao caso a lei que for mais benéfica ao infrator, não se considerando neste caso, a data do fato e a data do julgamento. Se a lei anterior for mais benéfica, aplicar-se-á esta e se mais gravosa, aplica-se a lei atual.
Essas duas qualidades de aplicação da lex mitior recebe a denominação de extra-atividade da norma penal.
Conclui-se assim desta feita, que a lei mais severa não retroage e nem possui eficácia além do momento de sua revogação. Não é retroativa e nem ultra-ativa . Essas qualidades negativas compõem o princípio da não-extra-atividade da lei gravior.

 

 

Este artigo foi enviado por Dimas Terra de Oliveira. Confira no rodapé do artigo as informações do autor. Você pode enviar seu artigo para ser publicado. Leia a página PARTICIPE e saiba mais.

Este perfil é reservado para publicação de artigos de colaboradores e material dos leitores enviados ao Megajurídico. Você pode enviar seu artigo para ser publicado. Leia a página COLABORE e saiba mais.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -