Conforme prometido semana passada, segue a lista de questões comentadas sobre processo sumaríssimo. Antes de prosseguirmos, meus queridos, confesso que gostaria MUITO de tecer algumas considerações sobre o projeto de lei de cotas em concursos públicos (semana passada briguei comigo mesma por não ter sequer lembrado do tema). Acho que o projeto tem que andar um pouco mais para ser um assunto em pauta por aqui. Para quem está no “corre-corre” das provas dos TRT5, 15 e 19, essa é, por enquanto, uma questão de pouca ou reduzida relevância. Porém, desde já faço constar que considero o assunto extremamente absurdo. Ele traz à baila um preconceito velado que reside no cerne da sociedade brasileira. Não se paga dívida histórica com facilidades infundadas, mas com oportunidades reais.
Dito isso, vamos seguir com nosso bom trabalho. Se acharem melhor, releiam o resumo de semana passada e façam as questões com muita atenção. Lembrando que o tema foi bem trabalhado nas provas de TRT em 2013 (TRT1, TRT12, TRT8 e TRT18).
1) FCC – 2013 – TRT – 12ª Região (SC) – Analista Judiciário – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal Parte superior do formulário
Nas reclamações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
a) o pedido deverá ser certo e determinado no dissídio coletivo.
b) o recurso ordinário terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário, com registro na certidão.
c) a citação será feita por edital, quando procurado o réu por três vezes, houver suspeita de sua ocultação.
d) o valor da causa não poderá exceder sessenta salá- rios mínimos, devendo este valor corresponder ao pedido contido na exordial.
e) deferida a prova técnica, as partes deverão ser intimadas para manifestar-se sobre o laudo pericial no prazo comum de quinze dias.
GABARITO: LETRA B. Mas Camilla, em algum momento você falou sobre recurso no rito sumaríssimo? Não, colegas, de fato não falei. Por dois motivos, um didático e outro sistemático. Se eu tratasse de recursos na coluna anterior você morreriam de tédio, então para o assunto ficar mais leve e dinâmico, preferi trata-lo neste 5º artigo. Além disso, o recurso no rito sumaríssimo está na parte de recursos da nossa confusa CLT (outro tema que estou muito tentada a tratar).
Bom, ao contrário do processo civil, que possui como recurso, diante da total ou parcial sucumbência, a apelação civil, o processo trabalhista possui o RECURSO ORDINÁRIO. Ele possui o prazo de 8 dias e poderá devolver ao Tribunal os temas abordados ou não na sentença, desde que aventados no processo. No rito sumaríssimo esse recurso é admitido, nesse mesmo prazo. O que irá diferenciá-lo do RO do rito ordinário é o seu procedimento, que, como todo rito sumaríssimo, é mais célere e mais simples.
O artigo 895, §1º da CLT descreve as regras do RO no rito sumaríssimo. Vamos separar de forma esquemática, até mesmo para que possamos resolver as questões seguintes:
- A distribuição do RO será IMEDIATA.
- Será liberado pelo RELATOR no prazo máximo de 10 DIAS.
- Será colocado IMEDIATAMENTE em pauta para julgamento.
- NÃO POSSUI REVISOR!!!
- O parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO será ORAL, se este entender necessário se pronunciar.
- ACÓRDÃO = CERTIDÃO DE JULGAMENTO (indicação suficiente do processo + dispositivo + razões de decidir do VOTO PREVALENTE).
- SENTENÇA CONFIRMADA pelos próprios fundamentos = registrada tal circunstância, servirá de ACÓRDÃO a própria CERTIDÃO DE JULGAMENTO.
Aqui já resta apresentada a resposta da nossa questão. O parecer do MP será oral, se ele considerar indispensável.
2) Prova: CESPE – 2013 – TRT – 8ª Região (PA e AP) – Técnico Judiciário – Área Administrativa
Reclamação trabalhista em que o reclamante suscite ser credor de verbas rescisórias e a cuja causa dê o valor de R$ 37.000,00 deverá tramitar pelo
a) rito ordinário ou pelo rito sumário, conforme a conveniência do juiz.
b) rito ordinário ou pelo rito sumaríssimo, conforme a conveniência e vontade da parte.
c) rito sumaríssimo.
d) rito ordinário.
GABARITO: LETRA D. Essa questão exigia, além do conhecimento da principal característica do procedimento sumaríssimo, causas com valor máximo de até 40 salários mínimos, que o candidato soubesse o valor atual do salário mínimo: R$678. Basta apenas realizar a seguinte conta: 678*40 = 27.120. Se o valor é maior do que este, logo, a causa deve ser processada e julgada sob o rito ordinário.
3) IBFC – 2013 – EBSERH – Advogado
Na reclamação trabalhista, que tramita sob o rito sumaríssimo, as partes serão intimadas a manifestarem- se sobre o laudo do perito:
a) no prazo comum de 10 (dez) dias.
b) no prazo comum de 8 (oito) dias.
c) no prazo comum de 5 (cinco) dias.
d) no prazo sucessivo de 2 (dois) dias.
GABARITO: LETRA C. Lembrando um pouquinho sobre prova técnica e o prazo de manifestação. Sim, ela é admitida, quando a prova do fato exigir ou for legalmente imposta. O prazo para as partes se pronunciarem será COMUM e de 5 DIAS (art. 852-H, §4º). Tomem nota: essa questão é bem explorada, pois o bom senso do candidato aponta para não aceitação desse tipo de prova, já que o processo é mais célere e simplificado. Tenham em mente que a prova técnica, ou pericial, é admitida no procedimento sumaríssimo, porém em certos casos.
4) Prova: VUNESP – 2009 – CESP – Advogado
Parte superior do formulário
Quanto ao procedimento sumaríssimo, considere os itens a seguir.
I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data da propositura da reclamação podem ficar sujeitos ao procedimento sumaríssimo. Ficando excluídas do referido procedimento as demandas em que é parte a Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional.
II. Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. O não atendimento do disposto pelo reclamante, acarretará arquivamento da reclamação trabalhista.
III. Não se admite prova pericial no procedimento sumaríssimo.
IV. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
Está correto apenas o contido em
a) I e III.
b) IV.
c) II.
d) III e IV.
e) II e IV.
GABARITO: LETRA E. Se você errou essa questão, pare, pense e faça-a novamente. Ela, pelo menos para mim, não testa seus conhecimentos, mas sua ATENÇÃO e um pouquinho de decoreba. Vamos recordar o art. 852-A e seu parágrafo único: “Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.”. As partes sublinhadas destacam os erros da assertiva I. Segundo a assertiva, os procedimento PODEM, quando na verdade eles efetivamente FICAM. Além disso, a assertiva fala em administração INDIRETA. A lei em nenhum momento fala em administração indireta. Particularmente acho que o examinador sabe processo do trabalho, mas faltou as aulas de administrativo, já que a administração autárquica e fundacional são parte da administração indireta. No mais, o erro da assertiva III é o clássico “procedimento sumaríssimo não admite prova pericial (técnica).”. O examinador é muito bonitinho, MAS ESTÁ ERRADO! Os concurseiros velhinhos vão lembrar…
5) Prova: FCC – 2013 – TRT – 6ª Região (PE) – Juiz do Trabalho
Madalena apresentou reclamação trabalhista em face da Fundação São João dos Mares, objetivando o pagamento de horas extraordinárias, adicional de transferência e verbas rescisórias. Deu à causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Neste caso.
a) os trâmites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.
b) a autora deverá manifestar-se imediatamente sobre os documentos apresentados pela parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade.
c) poderão ser ouvidas apenas duas testemunhas para cada uma das partes, independentemente de intimação.
d) a citação não poderá ser feita por edital, por se tratar de entidade fundacional.
e) a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias de seu ajuizamento.
GABARITO: LETRA A. A questão em si não é cara da riqueza, mas é proveitosa. O objetivo do examinador foi pegar o candidato que estudou. Ele colou diversas características do procedimento sumaríssimo, mas deixou claro que o valor da causa era de R$30.000,00, valor superior a 40 salários mínimos. Sendo assim, dentre as alternativas, a única que apresenta rito ordinário é a letra A.
6) Prova: FCC – 2013 – TRT – 12ª Região (SC) – Técnico Judiciário
Mariana ajuizou reclamação trabalhista em face da autarquia federal X requerendo a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, dando à causa o valor de R$ 12.000,00. Para a audiência designada, a reclamante pretende levar como testemunhas quatro ex-colegas de trabalho,com as quais não possui amizade íntima. Neste caso,
a) somente será permitida a oitiva de três testemunhas,não obedecendo a demanda ao procedimento sumaríssimo.
b) será permitida a oitiva das quatros testemunhas uma vez que, no caso narrado, a Consolidação das Leis do Trabalho permite a oitiva de até seis testemunhas.
c) será permitida a oitiva das quatros testemunhas uma vez que, no caso narrado, a Consolidação das Leis do Trabalho permite a oitiva de até cinco testemunhas.
d) somente será permitida a oitiva de duas testemunhas, uma vez que a demanda obedece ao procedimento sumaríssimo em razão do valor da causa.
e) não será permitida a oitiva de nenhuma das quatro ex-colegas, tendo em vista que a Consolidação das Leis do Trabalho veda expressamente o testemunho de ex-colega de trabalho.
GABARITO: LETRA A. Aqui temos a mesma tática da questão anterior. Chama-se atenção para um detalhe da situação, de forma que o candidato esqueça outra parte essencial do perguntado. No caso, a ação seria proposta por uma AUTARQUIA FEDERAL, parte literalmente excluída pela CLT no art. 852-A da CLT. A única assertiva que apresenta uma característica do procedimento ordinário é a letra A.
7) Prova: CESPE – 2010 – SERPRO – Analista – Advocacia
A ausência de pedido certo e determinado e da indicação correta do endereço do reclamado é causa para o arquivamento da reclamação trabalhista, assim como a condenação do reclamante em custas sobre o valor da causa.
GABARITO: CERTO. Estas são as duas condutas que geram penalidade no procedimento sumaríssimo, geram arquivamento e condenação do reclamante ao pagamento das custas sobre o valor da causa.
8) Prova: FCC – 2013 – TRT – 9ª REGIÃO (PR) – Analista Judiciário – Execução de Mandados
Hidra pretende ajuizar uma reclamatória trabalhista em face da sua empregadora Matrix S/A, postulando o pagamento de horas extraordinárias, totalizando o valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos à época do ajuizamento da ação. Nesse caso, o procedimento processual que deve tramitar a reclamatória trabalhista e a quantidade máxima de testemunhas que cada parte pode indicar, respectivamente, é
a) ordinário e três testemunhas.
b) sumaríssimo e duas testemunhas.
c) inquérito judicial e seis testemunhas.
d) ordinário e cinco testemunhas.
e) sumaríssimo e três testemunhas.
GABARITO: LETRA B. Peguei essa questão porque, além dela ser super recente, ela traz a temática do número de testemunhas. Como a ação de HIDRA (um dia ainda vou conhecer o examinador de processo e direito do trabalho da FCC e vou resenhar com ele sobre essa obsessão pela mitologia grega) versa sobre 10 salários mínimos, ela cai no rito sumaríssimo e por isso admite apenas 2 testemunhas. Segue uma mini tabela sobre as testemunhas e os procedimentos:
RITO |
Nª DE TESTEMUNHAS |
ORDINÁRIO |
3 |
SUMÁRÍSSIMO |
2 |
FALTA GRAVA |
6 |
SUMÁRIO |
3 (doutrina) |
9) Prova: FGV – 2012 – OAB – Exame de Ordem Unificado – VIII – Primeira Fase
A respeito do procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, assinale a afirmativa correta.
a)A apreciação da reclamação trabalhista deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias da data de seu ajuizamento.
b)A citação por edital somente é cabível se esgotadas todas as tentativas de se localizar o reclamado.
c) As partes devem ser intimadas da sentença por notificação postal.
d) Não cabe a interposição de recurso de revista.
GABARITO: LETRA A. Um pouco de FGV para lembrar que a OAB ainda existe. Mais uma questão de prazo. A ação que corre sob o rito sumaríssimo deve ser apreciada no máximo em 15 dias após a sua proposição. Art.852-B, III da CLT.
10) Prova: TRT 15R – 2007 – TRT – 15ª Região – Juiz do Trabalho – Prova 1
Em relação ao procedimento sumaríssimo, assinale a alternativa correta:
a) Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a outra, sem exceção;
b) Apresentado o laudo, reclamante e reclamado deverão manifestar-se no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias;
c) Caberá Recurso de Revista, alegando divergência jurisprudencial com outro Regional ou com o TST, assim como violação direta a lei federal ou Constituição Federal;
d) Não se admite Recurso de Revista por contrariedade a Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
e) Nenhuma das alternativas acima.
GABARITO: LETRA D. Tenho aqui duas coisinhas que gostaria de chamar atenção nessa questão: primeiro que é uma questão de juiz ( não sei vocês, mas quando eu faço uma e acerto eu me sinto super inteligente) e segundo sobre RECURSO DE REVISTA. Em outro artigo eu vou tratar do tema, mas posso adiantar que, segundo o art. 896, §6º da CLT, “Nas causas sujeitas ao procedimento SUMARÍSSIMO, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.”. Segue um “macete” que funciona muito bem: RECURSO DE REVISTA em procedimento SUUUUUUUUUUUUUMARÍSSIMO cabe contra SÚUUUUUUUUUUUUUUUUUUMULA e não contra OJ. Licença poética para o verbo “contra”.
Amigos, por favor, não banquem os loucos e não falem isso alto na hora da prova. Vocês podem acabar sendo eliminados do certame.
11) Prova: CESPE – 2013 – TRT – 10ª REGIÃO (DF e TO) – Analista Judiciário – Área Judiciária
No rito ordinário, o juiz somente tem a obrigação de propor a conciliação por ocasião da abertura da audiência, podendo usar dos meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.
GABARITO: ERRADO. A possibilidade de oferecer o acordo às partes é A QUALQUER MOMENTO da audiência é prerrogativa do procedimento sumaríssimo. É o que prevê o art. 852-E: “Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.”.
12) Prova: FCC – 2013 – TRT – 9ª REGIÃO (PR) – Técnico Judiciário – Área Administrativa
Obrigada pelos comentários das questões,me ajudou muito a entender o processo!